Pela ordem durante a 60ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da decisão do Supremo Tribunal Federal de conceder 60 dias para que os Estados busquem um acordo com o Governo Federal, a fim de solucionar o impasse em torno do pagamento de suas dívidas com a União.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Registro da decisão do Supremo Tribunal Federal de conceder 60 dias para que os Estados busquem um acordo com o Governo Federal, a fim de solucionar o impasse em torno do pagamento de suas dívidas com a União.
Publicação
Publicação no DSF de 28/04/2016 - Página 66
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • REGISTRO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONCESSÃO, PRAZO, ESTADOS, REALIZAÇÃO, ACORDO, GOVERNO FEDERAL, OBJETIVO, SOLUÇÃO, IMPASSE, PROBLEMA, PAGAMENTO, DIVIDA, CREDOR, UNIÃO FEDERAL.

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - É uma notícia importante.

    Como esta é a Casa da Federação, o Senado Federal, a matéria é relevante, porque há uma discussão e um debate envolvendo o Supremo Tribunal Federal e os Estados na relação com a União, relativamente ao acordo da dívida em que os Estados comprometem - e V. Exª conhece a matéria -, no meu caso, do Rio Grande do Sul, 13% da sua receita corrente líquida com o que têm que pagar para a União mensalmente. Isso tem inviabilizado-os financeiramente.

    Alguns Estados entraram com liminares no Supremo Tribunal Federal e...

(Soa a campainha.)

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... nesta tarde, o Supremo Tribunal Federal resolveu conceder 60 dias para que os Estados busquem um acordo com o Governo Federal, a fim de solucionar o impasse em torno do pagamento de suas dívidas com a União.

    Se não houver solução, a Suprema Corte voltará a analisar o cálculo que definirá o montante a ser pago, com juros simples ou juros compostos.

    Nesse prazo serão mantidas - este é o dado importante - as decisões liminares provisórias que permitem aos Estados pagar suas dívidas conforme defendem, em prestações menores se quiserem, sem sofrer nenhum tipo de sanção por parte da União, como o bloqueio de repasses das verbas.

    Até agora foram 11 unidades da Federação que já obtiveram as liminares favoráveis, no caso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, que, é bom que se diga, foi o primeiro Estado a encaminhar essa provocação ao Supremo, Alagoas, São Paulo... Outros Estados entraram e também estão sendo analisados.

    Com essa decisão, a questão pode ser dirimida em 60 dias, ao tempo e ao prazo para que os Estados com a União negociem essa nova fórmula de cálculo de aplicação dos juros, se simples ou compostos. E os compostos são extremamente onerosos - diria até impagáveis - para os Estados, que estão hoje sofrendo com uma situação financeira lamentável, sendo que alguns Estados, como o Rio Grande do Sul e o Rio de Janeiro, não podem pagar a folha de pessoal. Então, é uma situação absolutamente crítica.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/04/2016 - Página 66