Discurso durante a 66ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Congratulações ao Senhor Renan Calheiros, Presidente do Senado, devido à decisão de não conhecimento do Ofício nº 635, de 2016, da Câmara dos Deputados, o qual encaminhou a decisão do Deputado Waldir Maranhão, Presidente interino dessa Casa, de anular a sessão de votação da admissibilidade do processo de impeachment da Presidente da República, a Senhora Dilma Rousseff.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Congratulações ao Senhor Renan Calheiros, Presidente do Senado, devido à decisão de não conhecimento do Ofício nº 635, de 2016, da Câmara dos Deputados, o qual encaminhou a decisão do Deputado Waldir Maranhão, Presidente interino dessa Casa, de anular a sessão de votação da admissibilidade do processo de impeachment da Presidente da República, a Senhora Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2016 - Página 44
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE, SENADO, DESPACHO, REJEIÇÃO, CONHECIMENTO, OFICIO, INFORMAÇÃO, DECISÃO, WALDIR MARANHÃO, INTERINO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REFERENCIA, ANULAÇÃO, SESSÃO, DELIBERAÇÃO, ADMISSIBILIDADE, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente Renan Calheiros, caro Presidente da Comissão Especial Raimundo Lira, Senador Vicentinho, que é membro da Mesa, Senador Wilder Morais, caros colegas Senadores e Senadoras, ontem foi Dia das Mães, e muitas das mensagens que eu recebi eram de mães desempregadas dizendo que apostavam que o Senado iria dar uma esperança às novas gerações. Hoje, assustadas, essas mães mandavam mensagens dizendo: "O que vai acontecer? Que atitude o Presidente Renan Calheiros vai tomar?" A todas eu respondi: "A atitude correta e adequada, tenho a convicção disso".

    Amanhã fará um ano da morte de um grande Senador, Luiz Henrique da Silveira. Eu tenho certeza, de onde estiver, que está muito orgulhoso com a posição que V. Exª tomou, assim como eu estou. V. Exª, com altivez, com senso de responsabilidade, respeitando o rito definido pelo Supremo Tribunal Federal e não se submetendo a uma interferência indevida de outra Casa nas ações do Senado da República. V. Exª sempre tem tido, no relacionamento bicameral, um respeito adequado nessa relação com o ex-Presidente e com o atual, que também é uma relação institucional.

    O Plenário da Câmara, por maioria de 367 Deputados e Deputadas, decidiu soberanamente por uma decisão de admissibilidade. A Câmara não foi juiz, a Câmara não julgou; a Câmara apenas encaminhou o processo a esta Casa, que, sim, será tribunal político de julgamento. Então, não pode o Sr. Waldir Maranhão, Vice-Presidente interino, anular uma decisão do Plenário da Câmara assim num canetaço, não pode, não pode atropelar. Mais ainda: o fundamento alegado foi exatamente de que os Líderes das Bancadas não poderiam orientar os seus liderados como votar naquela decisão histórica, Presidente. Mas onde estamos? Que mundo é este? Para que temos Colégio de Líderes se não é para organizar minimamente uma pauta da Câmara ou do Senado?

    Como V. Exª aqui, com 81 Senadores de diversos partidos, trabalharia, tendo que fazer uma sessão no plenário, para decidir, no plenário, se o líder não tem autoridade para orientar suas bancadas? Que desordem político-legislativo-administrativa seria essa?

    Então, Senador Renan Calheiros, eu quero hoje aqui, com a independência que eu tive - não votei em V. Exª, não votei, V. Exª sabe -, eu quero aqui, de maneira especialíssima, dizer que V. Exª representa esta Casa com altivez e com responsabilidade.

    Eu pediria, por fim, ao descer essa tribuna, que, por favor, faça a leitura do relatório que veio do Senador Raimundo Lira, do relatório que votamos sexta-feira, por 15 votos a 5.

    Então, parabéns Senador Renan Calheiros.

    V. Exª me representa nesta decisão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2016 - Página 44