Fala da Presidência durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta às Questões de Ordem suscitadas pelos Senadores José Agripino, Ronaldo Caiado e Ricardo Ferraço, com base nos arts. 79, 80 e 380, do Regimento Interno do Senado Federal, nos arts. 44 e 45 da Lei nº 1.079, de 1950, e no art. 17, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, este último dispositivo conforme decisão dada em ocasião anterior pelo Supremo Tribunal Federal, indeferindo as mesmas e definindo prazo de 48 horas para que as Lideranças partidárias indiquem os membros para compor a comissão especial responsável para julgar a Presidente Dilma Rousseff por suposto crime de responsabilidade.

Comunicação que foi interposto recurso à decisão sobre as Questões de Ordem e que, com base no art. 408, do Regimento Interno do Senado Federal, solicita a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a matéria, por tratar-se de interpretação do texto Constitucional.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta às Questões de Ordem suscitadas pelos Senadores José Agripino, Ronaldo Caiado e Ricardo Ferraço, com base nos arts. 79, 80 e 380, do Regimento Interno do Senado Federal, nos arts. 44 e 45 da Lei nº 1.079, de 1950, e no art. 17, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, este último dispositivo conforme decisão dada em ocasião anterior pelo Supremo Tribunal Federal, indeferindo as mesmas e definindo prazo de 48 horas para que as Lideranças partidárias indiquem os membros para compor a comissão especial responsável para julgar a Presidente Dilma Rousseff por suposto crime de responsabilidade.
SENADO:
  • Comunicação que foi interposto recurso à decisão sobre as Questões de Ordem e que, com base no art. 408, do Regimento Interno do Senado Federal, solicita a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a matéria, por tratar-se de interpretação do texto Constitucional.
Publicação
Publicação no DSF de 20/04/2016 - Página 42
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, JOSE AGRIPINO, RONALDO CAIADO, RICARDO FERRAÇO, SENADOR, ASSUNTO, INDEFERIMENTO, SOLICITAÇÃO, DEFINIÇÃO, PRAZO, INDICAÇÃO, MEMBROS, COMISSÃO ESPECIAL, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
  • REGISTRO, INTERPOSIÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, SOLICITAÇÃO, AUDIENCIA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, INTERPRETAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu queria só ponderar o encaminhamento com os Senadores.

    Nós estamos diante de um problema que enfrentamos hoje na reunião de Líderes: todos querem falar ao mesmo tempo. A única maneira de organizar as intervenções é fazermos uma lista. Não há outra, não há outra. E todos os que estão inscritos precisam ter paciência para falarem quando chegar a sua vez.

    O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco Moderador/PR - MT) - Presidente, eu quero saber se estou inscrito.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu não posso, infelizmente, conceder a palavra a todos ao mesmo tempo. É impossível administrar isso! É muito mais fácil administrar o processo...

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Leia a lista, Presidente.

    O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco Moderador/PR - MT) - E eu acho que estou inscrito, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - ... seguir as regras, de acordo com a sua hierarquia.

    Hoje, na reunião de Líderes, eu disse que nós seguiríamos a hierarquia das leis e das regras. Pela ordem, nós seguiremos a Constituição Federal, que está aqui sobre a mesa; em segundo lugar, nós seguiremos o acórdão do Supremo Tribunal Federal - esta é a hierarquia -; em terceiro lugar, seguiremos a lei específica, Lei nº 1.079; em quarto lugar, nós seguiremos o Regimento Interno do Senado Federal; e, em quinto lugar, o rito precedente adotado em 1992.

    É esse processo legal que precisa ser seguido para nós não incorrermos na anulação do próprio processo. Aqueles que querem apressar o processo, independentemente dessa hierarquia de regras, cometem o erro, o equívoco de poder colaborar com a anulação do próprio processo.

    Eu disse hoje, na conversa que estava tendo com a imprensa, que eu não me submeteria ao papel de estar aqui tomando um dia da acusação, ou dando mais um dia para a defesa.

    Se os Líderes não indicarem os nomes de suas bancadas, o Presidente do Senado, na forma do acórdão do Supremo Tribunal Federal, vai indicar, porque este prazo não pode servir para procrastinar o processo no Senado Federal.

    O ideal é que nós façamos a eleição hoje. Como os Líderes de manhã - e o Senador Ricardo Ferraço é testemunha - já indicaram que não vão indicar, eu me permiti atribuir o prazo, em função do fato consumado de que alguns líderes não indicariam, de 48 horas, porque, se não indicarem nesse prazo que o Regimento estabelece no item 80, o Presidente do Senado vai indicar, mas eu não posso passar para a história como alguém que está atropelando um prazo de 48 horas para os Líderes indicarem os representantes de sua bancada. Eu não vou me prestar a esse papel, nem para um lado, nem para o outro. Eu vou manter a imparcialidade que tenho tido até aqui.

    Ontem, na conversa que nós tivemos com o Presidente do Supremo Tribunal Federal, por ocasião da discussão com relação a prazos e a ritos, eu fiz questão de dizer ao Presidente do Supremo Tribunal Federal que, como esta aqui é uma Casa política e ela tem - e as intervenções de muitos Senadores demonstram - dificuldade para manter a imparcialidade para julgar ao final e ao cabo a Presidente da República por crime de responsabilidade ou não, eu, que serei julgador na etapa final, preservarei até então o meu papel, e a minha independência, e a minha imparcialidade.

    Eu lamento dizer que nós vamos ter que fazer um esforço muito grande, muito grande para que esse impeachment se ajuste ao calendário da necessidade de nós termos intervenção na economia do Brasil. O papel constitucional do Senado não é esse, o papel constitucional do Senado é processar e julgar a Presidente da República por crime de responsabilidade e seguir essa hierarquia aqui: Constituição, acórdão do Supremo, Lei nº 1.079, Regimento e os procedimentos de 1992, e é isso que nós vamos seguir.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - V. Exª está respondendo?

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Se for necessário - e queria já dizer o que tentei dizer e acabei adotando uma outra argumentação -, eu vou, para dirimir qualquer dúvida, pedir a antecipação da transferência da Presidência do Senado Federal para o Presidente do Supremo Tribunal Federal, para que essas dúvidas deixem de acontecer e para que não haja questões de ordem sendo feitas, a cada momento, por motivação meramente política.

    Se me permitirem, eu vou responder à questão de ordem, a não ser que os Senadores que estão inscritos queiram adendar algum argumento àquele argumento que já foi aqui colocado pelo Senador Ronaldo Caiado e por outros Senadores.

    O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Nós temos ainda inscritos: Senador Alvaro Dias, Senador Blairo Maggi, Senador Medeiros, Senador Omar, Senadora Vanessa, Senador Flexa Ribeiro, Senador José Pimentel, Senador Humberto Costa.

    O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Inscreva-me aí, Sr. Presidente, por favor.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Hélio José.

    O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - ... que a gente fale após a resposta de V. Exª.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Presidente, eu...

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Se me permitirem, eu responderei à questão de ordem, Senador Caiado.

    Trata-se, Srs. Senadores, de uma questão de ordem que impugna a concessão do prazo de 48 horas aos Líderes dos blocos parlamentares, para a indicação dos respectivos representantes da comissão especial que analisará a denúncia formulada contra a Presidente da República.

    Aduz, em síntese, que a Lei nº 10.079, de 1950, e o Regimento Interno do Senado Federal estabelecem a eleição na mesma sessão em que se fizer a leitura da denúncia e da autorização da Câmara dos Deputados para o processamento no Senado Federal.

    O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 378, concluiu que, no processamento da denúncia no Senado Federal, será aplicado analogicamente o rito estabelecido nos arts. 44 e seguintes da Lei nº 10.079, de 1950.

    O art. 44, permitam-me, estabelece que, "recebida a denúncia pela Mesa do Senado Federal, será lida no expediente da sessão seguinte - o que fazemos agora - e despachada a uma comissão especial eleita para opinar sobre a mesma."

    Não há, pois, na literalidade do dispositivo legal a determinação de eleição imediata, ainda que seja razoável a interpretação articulada, notadamente diante do inciso II do artigo 380 do Regimento Interno do Senado Federal.

    Entretanto, ao julgar o acórdão, o ADPF 378, o Supremo Tribunal Federal deliberou que não é possível a formação da comissão especial a partir de candidaturas avulsas.

    E, diante da negativa de indicação dos líderes hoje, na reunião da manhã, eu não poderia fazê-lo hoje, o que deverei fazer vencido o prazo de 48 horas. E novamente espero que isso não aconteça.

    De modo que eventual eleição pelo Plenário limita-se a confirmar ou não as indicações feitas pelos líderes partidários.

    Além disso, as lideranças deliberaram, ainda hoje de manhã, na reunião já referida aqui, que seria observada a proporcionalidade calculada a partir dos blocos partidários, nos termos do § 1º do art. 58 da Constituição Federal.

    Neste contexto, revela-se absolutamente razoável a concessão de um prazo restrito de 48 horas para a formalização das indicações, a fim de viabilizar a necessária composição sobre quais parlamentares dos diversos partidos que integram os respectivos blocos terão assento na Comissão Especial.

    Diante dessa circunstância, entendo aplicável, por analogia, a norma do art. 80 do Regimento Interno, de forma a viabilizar as indicações para a composição da Comissão Especial e diante - repito - da colocação feita na reunião de líderes, de alguns líderes que não indicariam hoje, o que seria fundamental, uma preliminar insubstituível para que nós pudéssemos realizar, como todos queriam, hoje aqui, a eleição no Plenário do Senado Federal da Comissão Especial cujos membros serão indicados pelos líderes partidários.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/04/2016 - Página 42