Discussão durante a 71ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa admissibilidade do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff, em razão das "pedaladas fiscais" e da publicação de decretos federais para abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional.

Autor
Gladson Cameli (PP - Progressistas/AC)
Nome completo: Gladson de Lima Cameli
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Defesa admissibilidade do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff, em razão das "pedaladas fiscais" e da publicação de decretos federais para abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2016 - Página 106
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • DEFESA, ADMISSIBILIDADE, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ILEGALIDADE, PUBLICAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DESCUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, REFERENCIA, ATRASO, PAGAMENTO, BANCOS, MOTIVO, REPASSE, BENEFICIO, PROGRAMA DE GOVERNO.

    O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, todos que nos assistem pela TV Senado, que estão acompanhando este momento histórico, querida população do meu querido Estado do Acre, Srªs e Srs. Senadores, o Congresso e a Nação vêm discutindo o impeachment da Presidente Dilma Rousseff já há um bom tempo. Agora é chegada a vez de esta Casa se pronunciar sobre a admissibilidade do processo já votado na Câmara dos Deputados, em obediência ao rito estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal.

    O momento de hoje não é para festa, Sr. Presidente, mas, sim, para julgar e fazer cumprir a nossa Constituição à luz do rito ditado pela guardiã da nossa Lei Maior, a Suprema Corte.

    O PT não pode mais administrar a coisa pública como se fosse um bem particular. Precisamos recuperar a confiança econômica e devolver os empregos aos pais de famílias.

    O relatório de S. Exª o Senador Anastasia abordou com muita riqueza de argumentos todos os pontos que precisavam ser analisados e se contrapôs, de maneira muito eficaz, às inúmeras miudezas processuais que a defesa invocou, como o encaminhamento de votação pelos Deputados ou a suspeição do próprio relator da matéria, e atacou com profundidade as acusações que pesam contra a Presidenta da República.

    A Presidente Dilma Rousseff é acusada de dois crimes de responsabilidade: a abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional e a contratação ilegal de operações de crédito com instituições financeiras controladas pela União. Ambas as acusações estão fartamente expostas e documentadas no relatório do Senador Anastasia.

    Sob o aspecto estritamente legal, a abertura de crédito suplementar por decreto presidencial sem autorização do Congresso Nacional é ação proibida pela Constituição Federal, art. 85, inciso I, c/c com o art. 167, inciso V; e pela Lei n° 1.079, de 1950, art. 10, item 4, c/c ainda com o art. 11, item 2. A contratação ilegal de operações de crédito, por sua vez, é vedada pela Lei n° 1.079, de 1950, art. 11, item 3.

    No primeiro caso, a Constituição estabelece que a abertura de crédito suplementar ou especial, sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, atenta contra a lei orçamentária. Foi o que fez a Presidenta Dilma Rousseff, desrespeitando, inclusive, determinação prévia do Congresso sobre o tema, constante da Lei Orçamentária de 2015.

    Senador Anastasia, quanto à edição de decretos ampliando despesas, isso somente seria admissível sob a condição inafastável de que a gestão fiscal e financeira estivesse orientada para a obtenção da meta fiscal aprovada pelo Legislativo.

    Essa condição, prevista no art. 4º da Lei Orçamentária Anual de 2015, como já dito, foi adotada em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal e busca forçar o Executivo a adotar, durante a execução do orçamento, as ações necessárias à obtenção do resultado fiscal previsto.

    Esses atos mostraram sérios indícios de graves e repetidos atentados a princípios da Constituição Federal, no caso, a separação dos Poderes, o controle parlamentar das finanças públicas, a boa gestão do dinheiro público e o respeito às leis orçamentárias, elementos imprescindíveis da boa governança e da democracia.

    Não custa reprisar, como disse o Deputado Jovair Arantes em seu relatório, que o controle das finanças públicas pelo Poder Legislativo é pedra fundamental da democracia moderna, conquistada historicamente à custa de guerras e revoluções. O governante não pode poder tudo, e o Congresso Nacional não pode e não deve, de forma alguma, arredar pé das suas obrigações de controle.

    Assim, em nome do meu Estado, o Acre, Sr. Presidente Renan Calheiros, voto pela admissibilidade e continuidade do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff.

    Era o que eu tinha a dizer, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2016 - Página 106