Fala da Presidência durante a 66ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentário sobre a impossibilidade de convocação de reunião da Comissão de Constituição e Justiça para análise do afastamento da Presidente Dilma Rousseff antes do julgamento do Senador Delcídio do Amaral.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Comentário sobre a impossibilidade de convocação de reunião da Comissão de Constituição e Justiça para análise do afastamento da Presidente Dilma Rousseff antes do julgamento do Senador Delcídio do Amaral.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2016 - Página 47
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • COMENTARIO, IMPOSSIBILIDADE, CONVOCAÇÃO, REUNIÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, ASSUNTO, ANALISE, AFASTAMENTO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ANTERIORIDADE, JULGAMENTO, DELCIDIO DO AMARAL, SENADOR.

     O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Queria, antes de chamar o próximo orador, Senador

Jorge Viana, dizer que nós estamos vivendo, neste momento conturbado da vida brasileira, mais um impasse no Parlamento.

    Há um processo de julgamento de Senador tramitando na Casa. Compreendo as razões do PSDB de fazer requerimentos para procrastinar a tramitação do julgamento, compreendo. Mas queria dizer que não é competência da Comissão de Constituição e Justiça produzir provas. A competência da Comissão de Constituição e Justiça é dizer se foi legal, regular o trâmite do processo.

    Quero dizer ao PSDB, com todo o respeito - e mais uma vez compreendo as razões do Senador Aloysio -, que, apesar de ler, terei muita dificuldade de convocar a sessão de afastamento da Presidente antes do julgamento do Senador Delcídio do Amaral. Porque essa matéria é anterior, está há mais tempo tramitando aqui no Senado Federal, e não é competência da CCJ. Não é competência da CCJ. A competência da CCJ é falar sobre o rito, sobre a legalidade do processo. Como esse processo é anterior, não vamos repetir a Câmara dos Deputados. Estou dizendo, Senador Aloysio, que compreendo as razões da CCJ. Até respeito a prioridade do requerimento que foi apresentado, mas não é competência da CCJ produzir prova em julgamento de ninguém nesta Casa, de ninguém. Até compreendo as razões do PSDB, mas terei muita dificuldade de marcar a sessão de afastamento da Presidente da República antes de resolver esse problema do Delcídio do Amaral, que é um problema anterior, anterior. Não posso ser isento, imparcial se agir de outra maneira com relação a isso.

     Já disse ao Senador Maranhão que a CCJ não tem competência para isso. Qualquer medida para produzir prova entendo como procrastinação. Esse papel é do Conselho de Ética.

Com a palavra V. Exª. Com a palavra o Senador Aloysio Nunes Ferreira.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2016 - Página 47