Fala da Presidência durante a 70ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Instruções sobre o processo de votação do Projeto de Resolução nº 29, de 2016, que decreta a perda do mandato do Senador Delcídio do Amaral Gomez.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Instruções sobre o processo de votação do Projeto de Resolução nº 29, de 2016, que decreta a perda do mandato do Senador Delcídio do Amaral Gomez.
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2016 - Página 333
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • ANUNCIO, NORMAS, PROCESSO, VOTAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), PERDA DE FUNÇÃO PUBLICA, DELCIDIO DO AMARAL, SENADOR.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Agradeço a V. Exª.

    Em votação o Projeto de Resolução nº 29, de 2016, que declara a perda do mandato do Senador Delcídio do Amaral Gomez.

    As Senadoras e Senadores já podem votar.

    "Sim" vota com o Relator. "Não" vota contra o Relator.

    Enquanto os Senadores votam, eu peço um só minuto de atenção para que nós possamos sugerir, neste espaço de tempo curtíssimo, os procedimentos que serão adotados na sessão de amanhã.

    A sessão extraordinária de quarta-feira, convocada para as 9h da manhã, tem por objeto o parecer da Comissão Especial constituída para instruir a Denúncia nº 1, de 2016, por suposto crime de responsabilidade atribuído à Presidente da República.

    A sessão será iniciada pelos oradores inscritos, e a palavra será distribuída rigorosamente na ordem de inscrição por 15 minutos para cada orador.

    Eu informo aos Srs. Senadores que esse tempo de 15 minutos é fruto da soma de dez minutos de discussão, que é um direito regimental de cada Senador, com os cinco minutos de encaminhamento de cada Senador, que também, como todos sabem, é um direito regimental, de forma que nós teremos, para melhor organização dos nossos trabalhos, uma só fase de discussão e encaminhamento.

    Cada Senador que desejar falar falará por até 15 minutos, uma única vez, somando os dez minutos garantidos no Regimento para discussão e os cinco minutos garantidos para o encaminhamento.

    Nós vamos ter três blocos de discussão: o primeiro, que começará às 9h e vai até as 12h. Em seguida, nós teremos um intervalo de uma hora e retornaremos os trabalhos às 13h e iremos até às 18h. Às 19h, teremos um outro intervalo e, às 19h, nós retomaremos as discussões. Nesta fase, no final da discussão, nós teremos também, por tempo igual, duas intervenções: do Relator da Comissão Especial, Senador Anastasia, e do Advogado-Geral da União, ambos também pelo prazo de 15 minutos.

    Não serão permitidos apartes aos oradores que estiverem na tribuna. Não teremos, nessa fase, a participação dos autores da denúncia no plenário. Não haverá orientação de bancada pelos Líderes. A votação será feita logo após a fala da defesa da Presidente, pelo processo eletrônico de votação.

    Eu quero também deixar rapidamente aqui registrado ao plenário que, na nossa política de modernização legislativa do Senado Federal, esta Casa já não publica mais em papel os avulsos das proposições legislativas. Essa publicação se dá exclusivamente por meio eletrônico, nos moldes das mudanças regimentais que fizemos em 2014.

    Essas mudanças, como todos sabem, permitiram uma economia muito grande ao Senado Federal, uma economia de mais de R$20 milhões por ano, mais de R$20 milhões também em folhas de papel por ano, além da economia de milhares de horas extras, anteriormente pagas ao pessoal do Serviço Gráfico do Senado Federal para imprimir esse material, muitas vezes, no turno noturno.

    No entanto, Srs. Senadores, para evitar eventuais arguições de nulidade, nós determinamos a publicação excepcional dos avulsos do parecer da Comissão Especial, acompanhado dos votos em separado apresentados, bem como de uma separata com os documentos essenciais da denúncia, em atendimento ao art. 46 da Lei nº 1.079, de 1950.

    Essa documentação foi entregue nos gabinetes de todos os Senadores, bem como foi entregue também ao Advogado-Geral da União, mediante recibo.

    Queria, por fim, dizer aos Senadores que farão o uso da palavra amanhã que, por mais que o Presidente queira, não terá competência para delongar o tempo da intervenção - como, aliás, comumente faço -, porque não terei competência para tanto. Os microfones das duas tribunas, tão logo tenhamos atingido 15 minutos, se desligarão automaticamente.

    Para permitir um melhor planejamento de cada Senador e de cada Senadora, vou comunicar quando estiverem faltando dois minutos e quando estiver faltando um minuto, para permitir uma sintetização, um arremate da intervenção de cada Parlamentar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2016 - Página 333