Fala da Presidência durante a 71ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem apresentada pela Senadora Vanessa Grazziotin, acerca da suspeição do Senador Antonio Anastasia e de senadores filiados ao PSDB da Comissão Especial do Impeachment, devido à impossibilidade de o relator de uma matéria ser o autor da proposição.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem apresentada pela Senadora Vanessa Grazziotin, acerca da suspeição do Senador Antonio Anastasia e de senadores filiados ao PSDB da Comissão Especial do Impeachment, devido à impossibilidade de o relator de uma matéria ser o autor da proposição.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2016 - Página 15
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, VANESSA GRAZZIOTIN, ASSUNTO, SUSPEIÇÃO, ANTONIO ANASTASIA, SENADOR, FILIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), COMISSÃO ESPECIAL, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, IMPOSSIBILIDADE, DESIGNAÇÃO, RELATOR, MATERIA, PROPOSIÇÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Responderei.

    Trata-se de questão de ordem sobre suspeição do Relator. Argumenta com a aplicação analógica do inciso III do art. 5º da Resolução nº 20, de 1993, que determina que a designação de relator, sempre que possível, excluirá os membros do partido do representante e do representado, bem como com o art. 127 do Regimento Interno, que veda o funcionamento, como Relator, do autor da proposição.

    A questão de ordem não procede, evidentemente, tendo em vista que a aplicação subsidiária do Regimento Interno só tem incidência em caso de lacuna da Lei nº 1.079, de 1950.

    As hipóteses de impedimento e suspeição... (Pausa.)

    Eu acho que estamos tendo uma concorrência desleal.

    O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC. Fora do microfone.) - Estou ouvindo mais a parte lá de cima.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Com todo respeito, eu acho que nós estamos tendo uma concorrência desleal com a radialista, porque a sua voz é tão vibrante que está ecoando mais aqui no plenário do Congresso do que a minha voz. Eu peço apenas moderação.

    As hipóteses de impedimento e suspeição estão expressamente previstas no art. 36 da Lei nº 1.079, de 1950, nos seguintes termos, como aqui foi dito pelo Senador Ricardo Ferraço. Art. 36 do Regimento... Perdão. Art. 36 da lei:

Art. 36. Não pode interferir, em nenhuma fase do processo de responsabilidade do Presidente da República ou dos Ministros de Estado, o deputado ou senador:

a) que tiver parentesco consanguíneo ou afim, com o acusado, em linha reta; em linha colateral, os irmãos cunhados, enquanto durar o cunhadio, e os primos coirmãos;

b) que, como testemunha do processo tiver deposto de ciência própria.

    Ao definir o rito a ser observado para o processo de impeachment, na ADPF nº 378, o Supremo Tribunal Federal - e é importante que todos saibam disso - deliberou que o art. 36 dessa lei já cuida da matéria, conferindo tratamento especial, ainda que de maneira distinta do CPP. Portanto, não há lacuna legal acerca das hipóteses de impedimento e suspeição dos julgadores que pudesse justificar a incidência subsidiária do Código.

    Deliberou também o Supremo Tribunal Federal, também unanimemente, que a aplicação subsidiária do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ao processamento e julgamento do impeachment não viola a reserva de lei especial imposta pelo art. 85, parágrafo único, da Constituição, desde que as normas regimentais sejam compatíveis com os preceitos legais e constitucionais pertinentes, limitando-se a disciplinar questões interna corporis.

    Por fim, os filiados aos partidos políticos não falam pela agremiação, que é representada, nos termos da lei, por sua comissão executiva.

    Com esse fundamento, respeitosamente, eu rejeito a questão de ordem apresentada pela Senadora Vanessa Grazziotin.

    Senador Aécio Neves, pela ordem, eu concedo a palavra a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2016 - Página 15