Fala da Presidência durante a 71ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem apresentada pela Senadora Fátima Bezerra, acerca de acerca do número e do teor da resolução da Câmara dos Deputados pela qual o decreto de acusação, acompanhado da Denúncia nº 1, de 2015, foi encaminhado ao Senado Federal.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Resposta à Questão de Ordem apresentada pela Senadora Fátima Bezerra, acerca de acerca do número e do teor da resolução da Câmara dos Deputados pela qual o decreto de acusação, acompanhado da Denúncia nº 1, de 2015, foi encaminhado ao Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2016 - Página 18
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, FATIMA BEZERRA, ASSUNTO, NUMERO, CONTEUDO, RESOLUÇÃO, ORIGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBJETO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESTINO, SENADO.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Trata-se de questão de ordem da Senadora Fátima Bezerra sobre suposta nulidade em face da ausência de resolução da Câmara dos Deputados, em sentido material, consubstanciando a autorização da Casa para o processamento de denúncia pelo Senado.

    A Lei nº 1.079 não fixa forma especial para o ato da Câmara dos Deputados; fala apenas, como todos sabem, em autorização. Com efeito, o Ofício 526 comunicou autorização daquela Casa, fazendo-se acompanhar dos autos respectivos, que reúnem toda documentação da matéria, possibilitando o amplo exercício do direito de defesa e o seu regular processamento no Senado Federal.

    Recorde-se, a propósito, que, no caso adotado como paradigma pela ADPF 378, a comunicação ao Senado deu-se da mesma forma que agora, mediante o Ofício SGM/P nº 1.388, de 30 de setembro de 1992. Se valeu em 1992, como não valeria - e eu disse ontem isso aqui - em 2016? Se valeu em 1992?

    Com esse fundamento, eu rejeito mais essa questão de ordem.

    Eu vou conceder a palavra ao Senador Lindbergh.

    Todos nós estamos ansiosos para conceder a palavra à primeiríssima oradora inscrita, que é a Senadora Ana Amélia.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2016 - Página 18