Fala da Presidência durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 618/2015, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, que prevê causa de aumento de pena para o crime de estupro cometido por duas ou mais pessoas.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 618/2015, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, que prevê causa de aumento de pena para o crime de estupro cometido por duas ou mais pessoas.
Publicação
Publicação no DSF de 01/06/2016 - Página 35
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, VANESSA GRAZZIOTIN, SENADOR, OBJETO, AUMENTO, PENA, AUTOR, ESTUPRO, GRUPO, COMENTARIO, PROJETO DE LEI, VOTAÇÃO, SENADO, OBJETIVO, PROTEÇÃO, COMBATE, VIOLENCIA, MULHER, APOIO, VITIMA, CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, RIO DE JANEIRO (RJ).

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Cumprimento o Senador Roberto Requião pelo importante pronunciamento que acaba de fazer no plenário do Senado Federal.

    Srs. Senadores, Srªs Senadoras, na semana passada, um crime bárbaro comoveu o País e colocou em pauta o debate sobre a violência contra a mulher. O caso reascendeu o debate sobre a cultura do estupro no Brasil. De acordo com os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, de 2014, o Brasil tinha um caso de estupro notificado a cada 11 minutos.

    A estatística contabiliza somente os casos registrados. Mais de 60% dos crimes sexuais que ocorrem no País não são notificados. Pesquisa realizada no ano passado pelo Datafolha revelou que 67% da população tem medo de ser vítima de agressão sexual. Além disso, o levantamento mostrou que 90% das mulheres entre 16 e 24 anos afirmam ter medo de sofrer violência sexual.

    O Brasil, como todos sabem, não tolera mais estas brutalidades: a banalização dos estupros coletivos. Os atos, além de desumanos, expõem a sofrimentos e à humilhação, agravados pela divulgação de imagens na internet, marcando indelevelmente a vítima. É preciso, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, punir, de forma diferenciada e também exemplar, os responsáveis por esses delitos. Como disse o Senador Jorge Viana ontem aqui, em pronunciamento importante, solicitando o encaminhamento do projeto da Senadora Vanessa para o Plenário do Senado Federal: "Eu acredito que uma legislação mais rigorosa, em determinados pontos, pode ser um forte aliado da sociedade no combate a crimes como esse." Disse ainda o Senador Jorge Viana: "O Brasil não pode ficar entre os países do mundo com as maiores ocorrências de estupro de jovens."

    Dessa forma, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, a aprovação do PLS nº 618, de 2015, da Senadora Vanessa Grazziotin, demonstra, sem dúvida nenhuma, a preocupação e o comprometimento do Senado Federal para que a violência, principalmente contra a mulher, passe a ser vista e enfrentada como obstáculo fundamental ao pleno desenvolvimento da nossa civilização.

    Aproveito a oportunidade para lembrar aos Senadores, às Senadoras, ao País e a todos que nos assistem agora que o Senado Federal, nos últimos anos e meses, tem votado matérias importantíssimas que dizem respeito às mulheres, relacionadas à violência contra a mulher.

    Projeto de Lei do Senado nº 9, que trata da frequência a centros de educação e de reabilitação para os agressores.

    Projeto que cria política de informações estatísticas, relacionadas à violência contra a mulher.

    Projeto de Resolução que confere ao Instituto DataSenado - e esse projeto foi muito importante - a atribuição de auxiliar na produção de análises relacionadas à avaliação de políticas públicas a cargo das Comissões Permanentes do Senado Federal.

    Proposta de Emenda à Constituição que dispõe sobre a licença-maternidade em caso de parto prematuro.

    Projeto de Lei do Senado nº 156, de autoria do Senador José Medeiros, que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União.

    Projeto de Lei do Senado que dispõe sobre o direito à amamentação em público, tipificando criminalmente sua violação.

    Projeto de Lei do Senado que dispõe sobre a revista pessoal nas unidades de internação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

    Projeto de Lei da Câmara que disponibiliza, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.

    Projeto de Lei da Câmara que proíbe o trabalho da gestante ou lactante em atividade, operações ou locais insalubres sem prejuízo do salário.

    Projeto de Lei da Câmara que assegura, em todas as instituições financeiras e estabelecimentos comerciais e similares onde existam caixas, balcões ou guichês para atendimento, preferência ou prioridade às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    Projeto de Lei da Câmara nº 62, também aprovado aqui no Senado, em 2014, que estabelece que o direito de estabilidade provisória seja assegurado a quem detiver a guarda do filho, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora.

    Projeto de Lei 299 do Senado, que dispõe sobre a criação do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e dá outras providências.

    Projeto de Lei do Senado 296, que institui o auxílio transitório decorrente de risco social, provocado por situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Projeto de Lei do Senado nº 294, que impõe que o encaminhamento da ofendida ao abrigamento deverá ser comunicado em 24 horas ao juiz e ao Ministério Público para análise imediata dos requisitos da prisão preventiva do agressor.

    Projeto de Lei nº 3, que torna obrigatório, na rede hospitalar do Sistema Único de Saúde, o atendimento emergencial, integral e multidisciplinar às vítimas da violência sexual.

    E Projeto de Lei do Senado nº 443 que altera a Lei Maria da Penha, do Senador Humberto Costa, para garantir à mulher vítima de violência doméstica o recebimento do benefício eventual, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social -, para definir o termo "situação de vulnerabilidade temporária".

    Está na pauta de hoje o item 6, a Proposta de Emenda à Constituição nº 43, que tem como primeira signatária a Senadora Marta Suplicy, que altera a redação do inciso II do artigo 203 da Constituição, para acrescentar entre os objetivos da assistência social o amparo à mulher vítima de violência.

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, é uma questão de ordem.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - É uma matéria importantíssima.

    E é muito importante também - na linha do que nós dizíamos aqui inicialmente - que nós aprovemos hoje, Senadora Simone Tebet, o requerimento de urgência, que é Relatora desse projeto importantíssimo, para que votemos hoje aqui, numa resposta cabal, urgente do Senado Federal, que demonstrou aqui, pelos projetos citados, antecedentes no sentido da melhoria institucional das políticas públicas de defesa da mulher contra a violência e, sem dúvida nenhuma, uma resposta contundente, mais uma vez, que o Senado dá a este caso que, na última semana, chocou o País.

    E nós não temos palavras para adjetivar esse crime brutal. Eu falo do estupro coletivo de uma jovem de 16 anos.

    Então, é muito importante que o Senado Federal, neste momento em que o País inteiro presta atenção ao que nós fazemos aqui, dê essa resposta veemente, definitiva, demonstrando mais uma vez o seu compromisso com esse tema.

    Eu ouço, pela ordem, a Senadora Simone Tebet


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/06/2016 - Página 35