Pela Liderança durante a 97ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à União pela cobrança de tributos em terrenos de marinha que contém sede de município, contrariando o que define a Constituição Federal, enfatizando a situação de Vitória, Espírito Santo.

Autor
Ricardo Ferraço (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
GOVERNO MUNICIPAL:
  • Críticas à União pela cobrança de tributos em terrenos de marinha que contém sede de município, contrariando o que define a Constituição Federal, enfatizando a situação de Vitória, Espírito Santo.
Aparteantes
Dário Berger.
Publicação
Publicação no DSF de 17/06/2016 - Página 13
Assunto
Outros > GOVERNO MUNICIPAL
Indexação
  • CRITICA, TRIBUTAÇÃO, TERRENO DE MARINHA, LOCAL, SEDE, MUNICIPIO, MOTIVO, INCONSTITUCIONALIDADE, ENFASE, VITORIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES).

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Eu agradeço, Senador Jorge Viana, a delicadeza e a condescendência de V. Exª com o tempo, para que eu possa trazer para a tribuna do Senado da República mais uma vez, e retornarei à tribuna do Senado quantas vezes for necessário, Sr. Presidente, porque não consigo me calar, não consigo me curvar diante de manifesta injustiça que continua sendo perpetrada pelo Estado brasileiro. Os governos se sucedem e continuam atuando de igual forma.

    Eu retomo este assunto porque foi editada medida provisória estabelecendo e criando condições para um conjunto de regras visando regular o tema relacionado a um dos mais perversos e antigos institutos em nosso País, que vem do tempo do Império, que são os chamados terrenos de marinha.

    Esse instituto está presente em grande parte dos nossos Estados, mas de forma escandalosa presente no meu Estado, no Estado do Espírito Santo, de onde eu venho, sobretudo em nossa capital, Vitória, por ser uma ilha costeira, onde. E pasmem, Srªs e Srs. Senadores, dois terços do território da nossa capital é considerado terreno de marinha, e os nossos moradores são tributados não apenas pelos impostos municipais, mas são tributados por taxas, foros do Governo Federal, num verdadeiro absurdo.

    Considerem, ainda, que a Emenda nº 46, de 2005, alterou o art. 20 da Constituição Federal, que trata dos bens da União, excluindo dessa lista, de forma objetiva - essa foi a decisão do Congresso brasileiro ao incorporar uma nova redação ao art. 20 da Constituição Federal -, dos bens da União, aqueles que fazem parte das ilhas oceânicas e costeiras que contenham sede de Município.

    Essa é a realidade não apenas do meu Estado, Senador Dário Berger, mas também a situação do Estado de V. Exª, da ilha de Florianópolis, que não deveriam estar sendo tributados por taxas, foros, laudêmios, por parte do Governo Federal.

    Ao arrepio daquilo que consagra a Constituição Federal, a Secretaria de Patrimônio da União e até mesmo a Advocacia-Geral da União entenderam não concordar com uma decisão do Congresso brasileiro, contando que essa emenda constitucional não afetaria, imagino, o direito da União de continuar cobrando foro e taxa de ocupação por tais bens que tivessem a sua situação patrimonial consolidada, invocando o princípio da irretroatividade da lei e o direito adquirido. Ou seja, a Constituição, no seu art. 20, decide, define, consagra a Lei Maior do nosso País, que não são patrimônio da União, que não pertencem ao patrimônio da União as terras ou as ilhas costeiras sede de Município. E, ainda assim, a União continua alcançando os moradores não apenas de Vitória, nossa capital...

(Soa a campainha.)

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... como também os de outras capitais.

    Esses órgãos entenderam, de maneira equivocada, que os imóveis em questão continuam sendo patrimônio da União. Como podem continuar sendo patrimônio da União se há um artigo constitucional que exclui esses bens daqueles que possam ser considerados patrimônio da União?

    Esse impasse tem provocado grave impacto social, pois afeta a vida de milhares de moradores em ilhas costeiras. É o caso da minha capital, Senador Jorge Viana. São para lá de 70 mil moradores que estão sendo taxados indevidamente pelo Governo Federal, não por este Governo, por todos os governos.

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Com todo respeito, este é um tema que V. Exª estudou, e nós já tratamos dele há muito tempo. Está passando da hora, porque gera uma insegurança jurídica, gera prejuízo, de o Brasil, que um país costeiro, continental, encontrar uma maneira de, imediatamente, criar algo que possa ser bom para os moradores, para o Poder Público municipal, estadual e federal. Nós fizemos várias reuniões na SPU. Agora, é lamentável isso não ter um desfecho.

    Cumprimento V. Exª pelo tema.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Trata-se, portanto, de uma apropriação indébita por parte do Governo Federal, do Governo central, em sua compulsão por arrecadar sem querer, sem desejar fazer justiça.

    O questionamento pela manutenção daquilo que está consagrado na Constituição Federal foi feito contra as ações do Governo Federal por parte daquele que tem a responsabilidade de ser o guardião das leis, no caso específico, o Ministério Público Federal, que já obteve, inclusive, no Supremo Tribunal Federal, por parte de S. Exª Ministra Rosa Weber, Relatora desse caso, bem como na Suprema Corte, o reconhecimento da repercussão geral, requisito para acolher esse recurso extraordinário que foi protocolado pelo Ministério Público Federal.

    Ou seja, entendeu a Ministra Rosa Weber ser esse o caso de ser abrigado e de se obter reconhecimento de forma geral. Apesar da clara intenção do Congresso brasileiro manifestada há mais de uma década da superação e condição dessa atividade retrógrada por parte da União, a Secretaria de Patrimônio da União e a AGU continuam praticando essas cobranças.

    Ouço, com prazer, o Senador Dário Berger, que, como Prefeito por duas vezes, de Florianópolis, capital de Santa Catarina, conhece bem esse tema, o quanto incomoda, o quanto atrapalha, o quanto desorganiza o planejamento urbano da cidade. Veja bem, V. Exª, não sei o alcance e a dimensão disso em Florianópolis, mas, no caso da minha capital, Vitória, são terrenos de marinha dois terços da nossa capital, o que faz da União a maior corretora imobiliária do nosso Estado.

    E ouço V. Exª com muita alegria porque é um parceiro neste debate que fazemos frequentemente aqui, no Senado Federal.

    O Sr. Dário Berger (PMDB - SC) - Bem, obrigado pelo aparte, Senador Ricardo Ferraço; obrigado, Presidente. Pedi o aparte, preliminarmente, para cumprimentá-lo pelo pronunciamento e enaltecer a sua conduta, o seu empenho, a sua dedicação, sobretudo, por ter estudado este tema profundamente. Acho que não é exagero afirmar aqui, sem demérito aos demais Senadores, que V. Exª é a maior autoridade hoje em terras de marinha, em ilhas costeiras, em ilhas oceânicas.

(Soa a campainha.)

    O Sr. Dário Berger (PMDB - SC) - Esse, Senador Ferraço, é um entulho autoritário da época do Império, de 1831, cujo objetivo maior estava relacionado ao aspecto da segurança nacional. Veja bem o seguinte, estamos no século XXI, em 2016, e as nossas famílias pioneiras, encarregadas de construir o desenvolvimento econômico e social das nossas regiões estão padecendo durante todo este tempo de uma regulamentação moderna, histórica, que os pudesse privilegiar com justiça social. Não estamos pedindo nada aqui. V. Exª não defende nada que não seja a justiça social para essas famílias, para essas pessoas, para providenciar e permitir um desenvolvimento econômico de ocupação do solo adequado à realidade das cidades litorâneas, que é o que não acontece com a ilha de Santa Catarina, com Florianópolis, e muito provavelmente com o Espírito Santo, pois são Estados muito parecidos. Até a geografia das nossas cidades, das nossas capitais são muito parecidas e muito semelhantes. O que acontece com isso? E o que é pior do que isso?

    Este é um tema que me causa muita espécie, muita indignação e revolta porque veja, V. Exª, em Florianópolis, as áreas acrescidas de marinha - eu não quero nem me referir especificamente à orla, aos terrenos de marinha -, aquelas comunidades açorianas históricas, como Santo Antônio de Lisboa, em Florianópolis, que tem tudo a ver evidentemente com Portugal, com as ilhas dos Açores,...

    O Sr. Dário Berger (PMDB - SC) - ... que são aqueles que construíram e desenvolveram Florianópolis, não têm hoje licença para reconstruir e para reformar as suas propriedades. Alguns já foram presos exatamente por isso, porque agora está na moda esta questão. E o que é pior, vou dar um exemplo para V. Exª: recentemente, o Prefeito atual de Florianópolis, Cesar Souza Junior, recebeu uma multa de R$180 mil aproximadamente, que equivale quase a duas receitas da capital do Estado, por um Município ocupar terras, um centro de convenção está na terra de marinha, o sambódromo de Florianópolis, Nego Quirido, está nas terras de marinha. E agora a União resolveu reaver as terras e aplicou uma multa porque o Município não devolve as terras para a União.

(Interrupção do som.)

    O Sr. Dário Berger (PMDB - SC) - Então, veja só o absurdo que nós estamos hoje vivendo com relação a este assunto. E V. Exª aborda este tema. Eu quero levantar a minha voz à alta voz de V. Exª neste assunto, pois entende como poucos as dificuldades das pessoas que estão nos ouvindo hoje, que estão nas ilhas costeiras, na região costeira e nas terras de marinha e que sabem efetivamente do que estamos falando. Haveremos de encontrar uma alternativa para alterar essa triste realidade que estamos vivendo também nessa área.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Muito obrigado, Senador Dário Berger.

    Já caminhando para o encerramento, Sr. Presidente, na prática é isto: a Constituição Federal, aqui está a Constituição Federal, Senador Lasier, define no seu art. 20.

    Art. 20. São bens da União:

[...]

IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II [as que contenham a sede de Municípios];

    É o que está consagrado na Constituição Federal.

    Muito bem.

    A Secretaria do Patrimônio da União, independentemente daquilo que está consagrado na Constituição Federal, resolve continuar tributando injusta, perversa e covardemente. O Ministério Público Federal, como guardião da Constituição Federal, entra em juízo, e este tema foi parar no Supremo Tribunal Federal.

    E eu quero crer que nós passamos estar, Senador Jorge Vieira, muito próximos de uma decisão, porque a Relatora do processo, S. Exª Ministra Rosa Weber, está pronta para pedir pauta desta matéria. Ela já acolheu o pedido de repercussão geral, e,...

(Soa a campainha.)

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... portanto, desde novembro de 2015, este tema já está pronto para ir à pauta de S. Exªs os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Na próxima semana, eu quero crer, Senador Dário Berger, que chegou o momento de nós fazermos uma visita muito respeitosa ao Supremo Tribunal. Nós não queremos aqui emitir qualquer valor de juízo em relação à decisão e à autonomia de cada um dos Srs. Ministros e Ministras.

    Mas o que nós estamos clamando é para que eles votem, para que eles decidam, para que eles interpretem, e, dessa forma, nós possamos dar uma satisfação à sociedade brasileira.

    Por isso mesmo, na próxima semana, juntos com o Senador Dário Berger, estaremos no Supremo Tribunal Federal pedindo uma audiência à Ministra Rosa Weber e, quem sabe, ao Presidente Ricardo Lewandowski, para que possamos ter esse tema enfrentado para que se possa fazer justiça com relação a essa perversidade que vem na prática do Império e continua presente na agenda de milhares de brasileiros e, no caso específico, dos meus conterrâneos e moradores da nossa capital.

    Portanto, na semana que vem, vamos fazer uma visita ao Supremo Tribunal Federal e esperamos que o Supremo possa pautar esse assunto para que possamos ter uma deliberação a respeito.

    Muito obrigado, Senador Jorge Viana, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/06/2016 - Página 13