Fala da Presidência durante a 85ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Ronaldo Caiado, com fundamentos no art. 383, inciso II, alínea “e”, do Regimento Interno do Senado, acerca do termo inicial para a contagem do prazo para a arguição pública de autoridade no âmbito das comissões.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Ronaldo Caiado, com fundamentos no art. 383, inciso II, alínea “e”, do Regimento Interno do Senado, acerca do termo inicial para a contagem do prazo para a arguição pública de autoridade no âmbito das comissões.
Publicação
Publicação no DSF de 02/06/2016 - Página 69
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, DEFERIMENTO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, RONALDO CAIADO, SENADOR, ASSUNTO, INICIO, CONTAGEM, PRAZO, SABATINA, AUTORIDADE, COMISSÃO, SENADO, OBEDIENCIA, REGIMENTO INTERNO, LEITURA, PLENARIO, DESPACHO, MATERIA.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Vou apresentar o ensejo criado pelo Senador Requião para responder à questão de ordem.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ. Sem revisão do orador.) - Mas eu queria, antes de V. Exª responder, fazer um apelo aqui, porque inclusive a sabatina do Presidente do Banco Central está marcada para terça-feira. É muito importante que a gente entenda o contexto da mudança do art. 383.

    Pego aqui, no dia da mudança do Projeto de Resolução, um trecho da fala do Senador Pedro Taques em que ele diz o seguinte:

Há muitos méritos nesses novos procedimentos, além de receber mais informações sobre os candidatos, conforme já mencionado no relatório, passou-se a dar maior prazo para a comissão, por meio da chamada "vista coletiva automática", combinados dois fatores: a comissão, ao possuir maiores informações, e o prazo mínimo de uma semana entre a leitura do relatório e a arguição do candidato. Ficará menos vulnerável a decisões de afogadilho que, no passado, já trouxeram dissabores a essa Casa. Nesse sentido, a previsão de participação da sociedade, por meio do portal do Senado Federal, é outro importante instrumento de contribuição para o exame mais acurado dos nomes indicados.

    Então, Sr. Presidente, em relação à sabatina do Banco Central, não vai interferir.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Quero agradecer muito ao Senador Roberto Requião primeiramente; em seguida, ao Senador Lindbergh Farias.

    O que precisamos fazer, e essa questão de ordem enseja, sem dúvida nenhuma, essa oportunidade, é delimitar em que momento começa a contar o prazo. A questão de ordem é específica com relação a isso.

    O prazo, conta-se a partir da leitura na Mesa do Senado Federal ou a partir da leitura da chegada da indicação de autoridade na Mesa da Comissão de Assuntos Econômicos ou de qualquer comissão.

    Nesse momento de exacerbação em que o interesse nacional precisa ser preservado, nós temos que colocar prazos.

    Eu sou Presidente do Congresso Nacional, mas sempre disse, e queria repetir, que precisamos desburocratizar muita coisa no Brasil, principalmente o processo legislativo. Quanto mais burocratizarmos e tornarmos lento o processo legislativo, mais vamos perder as oportunidades de dar as respostas que a sociedade cobra e de votar consentaneamente com aquilo que a sociedade exige e quer.

    De modo que a questão de ordem é mais simples, não é com relação ao prazo. Este prazo está garantido.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Mas o prazo...

    Sr. Presidente desculpe interromper...

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - A questão de ordem é a partir de que momento contar-se-á esse prazo.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ. Sem revisão do orador.) - Presidente, desculpe interromper. Se V. Exª lesse as notas taquigráficas do debate, fica claro que é o prazo entre a leitura do relatório na comissão e a arguição do candidato. Está em toda a discussão. Isso foi mudado em 2013, o projeto de resolução. Participaram do debate o Senador Roberto Requião, o Senador Pedro Taques, o Senador Demóstenes Torres. Está muito claro aqui, como está claro no Regimento.

    Então, eu peço que V. Exª avalie com cautela esse tema.

    Volto a dizer, não vai influenciar na sabatina de terça-feira, mas é um procedimento importante para outras sabatinas e outros candidatos.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Não é uma regra para este Governo nem para o governo anterior. É uma regra para nós tornarmos mais previsível a indicação de autoridades aqui no Senado Federal.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Mas hoje já está claro pelo Regimento.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Tanto que eu não vou decidir em cima do caso específico do indicado para o Banco Central. Eu vou decidir em função da necessidade de nós termos uma regra para que qualquer indicação, como querem alguns, não entre no íntimo, no profundo da exacerbação política que nós vivemos no Brasil.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, desculpe o contraditório, mas já existe a regra. Está aqui!

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Mas ela precisará ser interpretada. E eu queria chamar a atenção dos Senadores para o momento em que começa a contar o prazo. Não é no momento em que a matéria chega à Comissão. É no momento em que é lida aqui na Mesa do Senado Federal.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - V. Exª está rasgando o Regimento. Eu leio aqui o Regimento para o senhor.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, se V. Exª me permitir...

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Resposta à questão de ordem.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Antes de V. Exª ler a resposta...

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - V. Exªs, se não concordarem, podem - e devem - recursar da decisão do Presidente. É mais um esforço, mais um esforço na isenção que tem presidido os meus trabalhos para que nós tenhamos prazos consentâneos com a necessidade do País. Não é apenas com relação à apreciação do nome para o Banco Central deste Governo ou do governo anterior. É uma regra para o Parlamento, que, a exemplo do Executivo e do Judiciário, precisa tornar seus procedimentos mais previsíveis.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - V. Exª, permite, Presidente, que eu fale um minutinho sobre a matéria, antes da leitura?

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Depois da resposta da questão de ordem.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Depois que V. Exª ler, eu penso que não haverá mais o que discutir.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senadora Vanessa, V. Exª pode e deve recursar da decisão da Mesa.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, fica garantido que eu possa falar depois da leitura?

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - V. Exª pode recursar. Se V. Exª falar, vai acabar delongando a apreciação de uma matéria que é muito importante, que é essa matéria da regulamentação do mandado de injunção.

    Nós temos, na Constituição Federal, mais de 120 matérias...

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - E o autor é o hoje Governador Flávio Dino. A matéria é muito importante.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - ...que não foram regulamentadas. E cada vez está mais difícil regulamentar essas matérias, porque o Brasil, infelizmente, virou um País de corporações. Toda vez que uma coisa é para se regulamentar, fere interesses de corporação que estão alojados e são defendidos. E nós não podemos compactuar com isso.

    Hoje mesmo, nós recebemos aqui uma denúncia contra ministro, assinada por pessoas que disputaram e perderam indicações nas suas corporações, e transferem, com esse instrumento para o Senado Federal, uma questão que não é do Senado Federal. Não é do Senado Federal.

    Então, respondendo à questão de ordem, eu queria dizer que se trata de questão de ordem formulada pelo Senador Ronaldo Caiado, em face da interpretação do art. 383, inciso II, alínea "e", do Regimento Interno do Senado Federal, acerca do termo inicial para a contagem do prazo para a arguição pública de autoridade no âmbito das comissões. Não é só no âmbito da Comissão de Assuntos econômicos; é no âmbito das comissões.

    De acordo com o citado dispositivo regimental, a Comissão convocará o candidato para, em prazo estipulado, não inferior a cinco dias úteis, ouvi-lo em arguição pública sobre assuntos pertinentes ao desempenho do cargo.

    A questão requer interpretação, Srs. Senadores e Srªs Senadoras. E é isso que faço nesse momento quanto ao termo inicial da contagem do referido prazo de cinco dias úteis.

    Inicialmente, há de se frisar que, em uma interpretação sistemática do Regimento Interno do Senado Federal, notadamente das disposições de seu art. 118 e seguintes, os prazos concedidos às Comissões são contados a partir da leitura e do despacho em plenário. Tanto é assim que há previsão regimental para a contagem de prazos em conjunto de mais de uma Comissão, nos termos do art. 119.

    Não fosse assim, isto é, se pudéssemos admitir que o início da contagem do prazo se desse da leitura do relatório na Comissão, poderíamos estar admitindo uma hipótese, sem dúvida nenhuma, de adiamento, sem prazo, da apreciação de autoridades - e, nesse contexto político, muito mais. Se é para este Governo, nós temos uma oposição organizada, que cumpre a sua parte, faz o seu papel. Se era para o outro governo, igualmente uma oposição também organizada, que cumpre o seu papel -, sobretudo nos casos em que a Comissão optasse por não pautar a matéria por quaisquer motivos.

    Não se discute que a escolha de autoridades - e concordo com o Senador Roberto Requião e com Senador Lindbergh - deverá, em qualquer caso, obedecer ao procedimento regimental previsto no art. 383, ou seja, relatório, vista coletiva e sabatina após cinco dias úteis.

    Contudo, esta Presidência reafirma o entendimento de que a contagem do prazo de cinco dias se dará a partir da leitura em plenário, com o respectivo despacho da matéria à Comissão competente para a análise do nome da autoridade. Lembrando apenas que se trata de prazo mínimo a ser estipulado pela Comissão.

    Destaco, ainda, que esse procedimento vem sendo reiteradamente adotado no âmbito desta Casa, inclusive no âmbito da própria Comissão de Assuntos Econômicos, com a aplicação do Ato nº 2, de 2011, anteriormente em vigor.

    Diante do exposto, com fulcro no art. 118 e seguintes do Regimento Interno do Senado Federal, bem como do costume consolidado nesta Casa, defiro a questão de ordem apresentada pelo Senador Ronaldo Caiado, para reafirmar a interpretação a respeito do prazo mínimo a ser estabelecido pela Comissão, na forma do art. 383, inciso II, alínea "e", do Regimento Interno do Senado Federal, anotando que o termo inicial da contagem se dá a partir da leitura em plenário e do despacho da matéria à respectiva comissão competente - no presente caso, a Comissão de Assuntos Econômicos -, o que ocorreu, só para que o Plenário lembre no último dia 23 de maio.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu recorro ao Plenário com base no art. 408.

    A partir da decisão de V. Exª, sabe o que vai acontecer? Podemos ler o relatório e votar no mesmo dia, porque...

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Não.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - ... lido cinco dias antes.

    Altera o fundamento do art. 383.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - A partir da interpretação da Mesa do Senado Federal, Senador Lindbergh, com todo o respeito, o que vai acontecer é que, quando mandarem alguma indicação para o Senado, todos vão saber qual é o prazo que o Senado vai ter para apreciar o nome dessa autoridade.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu quero discutir a matéria, Sr. Presidente.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - O que vai acontecer na prática, Sr. Presidente - e eu encerro dizendo o seguinte -: você vai ler o relatório e votar e ter a sabatina no mesmo dia.

    Eu recorro em cima do...

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - E não permitir, independentemente de qual comissão seja, que a indicação entre num contexto político e passe a ter uma pauta obstruída para não deliberação.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Nunca houve isso no Senado, Sr. Presidente - pelo menos enquanto eu estou aqui.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu não estou dizendo que houve, mas o momento que nós vivemos de exacerbação, de ódios, de idiossincrasia...

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu queria recorrer...

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - ... tem criado todo o tipo de coisa.

    Ontem, aqui, nós tivemos que impedir a chegada de senhoras de um movimento que eu defendo - defendo e patrocino - que queriam vir ao plenário do Senado Federal discutir um assunto pacificado, com a assinatura de todos os Líderes, que seria votado na sequência, para passar a ideia de que este Senado só está deliberando em função da pressão da sociedade, que, eu repito, é legítima. É legítima, mas este Senado Federal tem priorizado uma pauta de interesses do Brasil e suprapartidária.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Certo, Sr. Presidente. Só...

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Então, nós não podemos abrir o Senado para isso.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pela ordem, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Se nós abrirmos o Senado para isso, nós não estaremos cumprindo o nosso papel.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu só quero recorrer, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - O Senado está funcionando e é fator de normalidade. E há pessoas que estão incomodadas na República, porque o Senado é fator de estabilidade neste momento de conturbação nacional.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Muito bem, Presidente.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu só quero recorrer ao Plenário, mas que, antes, seja escutada a CCJ sobre o tema...

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Para discutir a matéria, Sr. Presidente.

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu queria que a CCJ fosse escutada, porque nós temos aqui o art. 52 da Constituição Federal. Então, eu queria que, antes de se chegar ao Plenário, a CCJ fosse escutada sobre o tema. Essa alteração no Regimento aconteceu lá.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, pela ordem.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, pela ordem.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu acho muito importante que a CCJ seja escutada, como pede o Senador Lindbergh Farias. Como essa matéria é constitucional...

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, como Presidente da CAE, pela ordem.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, não é matéria constitucional.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Como essa matéria é constitucional, ela pode, sim - ela pode, sim, e eu faço questão de prestigiar a CCJ neste momento -, escutar previamente a CCJ.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/06/2016 - Página 69