Fala da Presidência durante a 85ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos sobre a interpretação dada acerca do termo inicial para a contagem do prazo para a arguição pública de autoridade no âmbito das comissões.

Justificativas sobre a necessidade de aprovação da autorização para utilização, pelos governos estaduais, de parte dos valores de precatórios privados depositados judicialmente.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Esclarecimentos sobre a interpretação dada acerca do termo inicial para a contagem do prazo para a arguição pública de autoridade no âmbito das comissões.
ECONOMIA:
  • Justificativas sobre a necessidade de aprovação da autorização para utilização, pelos governos estaduais, de parte dos valores de precatórios privados depositados judicialmente.
Publicação
Publicação no DSF de 02/06/2016 - Página 75
Assuntos
Outros > SENADO
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, INTERPRETAÇÃO, ORADOR, ENFASE, PERIODO, INICIO, CONTAGEM, PRAZO MINIMO, SABATINA, AUTORIDADE, COMISSÃO, SENADO.
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, DINHEIRO, DEPOSITO JUDICIAL, PRECATORIO, PESSOA FISICA, OBJETIVO, CONTROLE, DIVIDA PUBLICA.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Roberto Requião, eu queria, mais uma vez, enfatizar o respeito, a consideração e a admiração que eu tenho, todos sabem, pelo Senador Roberto Requião.

    A questão de ordem que nós respondemos aqui - eu frisei isto em todos os momentos -, primeiro, estabelece em que momento começa a contar o prazo. Primeira questão. É uma interpretação que, pela primeira vez, se faz. Segundo, é prazo mínimo. A alteração proposta pelo Senador Requião, meritória, foi elevando de três dias o prazo mínimo para cinco dias. É meritória, mas não há definição de que em que momento começa a contar esse prazo mínimo. A primeira questão.

    E a segunda questão, Senador Requião - e faço isto não como Presidente da Casa, e peço a compreensão de V. Exª, mas como Senador da República, que honrosamente representa aqui o Estado de Alagoas, o que é um privilégio para mim -, é que esta Casa é a Casa da Federação. Cabe ao Senado da República equilibrar as relações entre os entes federados. Infelizmente, nós temos, no Brasil, Estados que já sacaram 100% desses recursos. Um deles é o Estado de Minas Gerais, que sacou 100% desses recursos. O outro é o Rio Grande do Sul, que sacou 100%. O outro Estado é o Rio de Janeiro, que sacou 100% desses recursos. Então, se nos cabe equilibrar as relações dos Estados federados, por que não criar um critério que permite 20% ao invés dos 100% utilizados pelo Rio de Janeiro, pelo Rio Grande do Sul e pelo Estado de Minas Gerais?

    Senadora Simone Tebet.

    A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu entendo que essa questão de ordem formulada pelo Senador Lindbergh já perdeu a urgência, uma vez que, para o caso concreto que é a sabatina do Presidente do Banco Central, nós estaremos cumprindo os cinco dias a partir do momento dado do parecer.

    Entendo o posicionamento e a decisão de V. Exª, mas eu gostaria de sugerir, já que V. Exª citou uma palavra que eu prezo muito - esta é a Casa do equilíbrio -, que esta questão, uma vez que o Senador Lindbergh solicitou que recorresse ao Plenário ou à CCJ, fosse encaminhado à CCJ. E nós, com equilíbrio, com ponderação, analisaremos a questão com toda a boa vontade. E tenho certeza de que, se tivermos um posicionamento diferente do que foi dado pela Mesa, V. Exª, com o espírito democrático que sempre teve, vai também compreender e acatar a decisão que for tomada ou na CCJ ou no plenário.

    Apenas quero dizer o seguinte. No caso concreto, essa questão de ordem perdeu realmente a urgência, porque os cinco dias a contar do parecer vão ser cumpridos. E, na CCJ, cada um vai dar o seu voto, de acordo com a interpretação do Regimento. Então, nós superamos esta questão por este momento.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu agradeço o apoio da Senadora Simone Tebet à decisão que foi adotada pelo Presidente do Senado Federal.

    E queria dizer, só complementando, que essa matéria, referida em boa hora pelo Senador Requião, que hoje foi apreciada em primeiro turno pelo Senado Federal, chegou nesta Casa no dia 16 de dezembro de 2015 e está pronta na Ordem do Dia para ser votada desde o dia 31 de março de 2016, há dois meses na pauta - na pauta! - publicada na pauta.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/06/2016 - Página 75