Fala da Presidência durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Deputado Arthur Oliveira Maia, nos termos do art. 106-D, § 1º, sobre a quantidade de destaques permitidos nas votações em sessões do Congresso Nacional.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Deputado Arthur Oliveira Maia, nos termos do art. 106-D, § 1º, sobre a quantidade de destaques permitidos nas votações em sessões do Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DCN de 25/05/2016 - Página 151
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, QUANTIDADE, DESTAQUE, VOTAÇÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Pelo que entendi, o §1º diz o seguinte:

Quando a cédula contiver mais de 8 (oito) projetos de lei ou mais de 80 (oitenta) dispositivos [que é o caso], será admitido quantitativo de destaques até o dobro do previsto.

    A SRª KEIKO OTA (PSB - SP) - Sr. Presidente, Keiko Ota vota "não".

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Por isso, estamos seguindo esse critério, a não ser que o colegiado o substitua por outro critério. Mas, aí, dependeria, obviamente, da evolução do consenso.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 25/05/2016 - Página 151