Fala da Presidência durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Deputado Pepe Vargas, nos termos do art. 106, § 1º, acerca da hipótese em que a Presidência pode consultar o Plenário sobre modificações na Ordem do Dia.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Deputado Pepe Vargas, nos termos do art. 106, § 1º, acerca da hipótese em que a Presidência pode consultar o Plenário sobre modificações na Ordem do Dia.
Publicação
Publicação no DCN de 25/05/2016 - Página 206
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, HIPOTESE, PRESIDENCIA, CONSULTA, PLENARIO, ALTERAÇÃO, PAUTA, ORDEM DO DIA.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu quero agradecer a questão de ordem formulada pelo Deputado Pepe Vargas, porque, sem dúvida nenhuma, ela proporciona um momento para que a gente possa esclarecer.

    O art. 160, §1º, diz exatamente o seguinte:

Quando os requerimentos de preferência excederem a cinco, o Presidente, se entender que isso pode tumultuar a ordem dos trabalhos, verificará, por consulta prévia, se a Câmara admite modificação na Ordem do Dia.

    Então, independentemente do mérito, permitam, por favor, essa interpretação de que qualquer um vai tumultuar a ordem dos trabalhos é que possibilitou ao Presidente exatamente fazer a consulta à Câmara dos Deputados. Rejeitada na Câmara dos Deputados, não vai ao Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 25/05/2016 - Página 206