Fala da Presidência durante a Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Conjunta (Solene) destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 92/2016, que altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Sessão Conjunta (Solene) destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 92/2016, que altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.
Publicação
Publicação no DCN de 13/07/2016 - Página 5
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, SESSÃO CONJUNTA, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, COMPETENCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, METODO, ESCOLHA, MEMBROS.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Obrigado.

    Exmo Senador Elmano Férrer, cumprimentando o Senador Elmano Férrer, quero cumprimentar todos os Senadores e cumprimentar também o Senador Aloysio Nunes Ferreira, que é o Líder do Governo no Senado Federal; Exma Srª Deputada Federal Soraya Santos, cumprimentando V. Exª, eu quero cumprimentar os Deputados Federais presentes; Exmo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho; Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Antonio Barros Levenhagen; eu aproveito a oportunidade para cumprimentar e agradecer as honrosas presenças dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho Guilherme Augusto Caputo Bastos, Ministro Douglas Alencar Rodrigues; Srs. Deputados, Srs. Senadores, autoridades presentes.

    Temos a honra de participar da presente sessão solene do Congresso Nacional, destinada à promulgação da Emenda Constitucional n° 92, que altera o texto de nossa Carta Maior para explicitar que o Tribunal Superior do Trabalho é órgão do Poder Judiciário. A Emenda também esmiúça os critérios para provimento dos cargos de Ministro do TST e para modificação de competência ao referido órgão.

    Senhoras e senhores, na assunção das elevadas funções da judicatura pelo operador do Direito, são imperativos o seu "notável saber jurídico" e a sua "reputação ilibada". Ambos os critérios são corolários de uma atuação judicante pró-cidadão, objetivo político viabilizado apenas, e tão somente, pela ocupação dos quadros dos tribunais superiores por juízes tarimbados, lúcidos, estudiosos, justos e de vida reta, critérios do "notável saber jurídico" e da "reputação ilibada".

    Para além desta importante alteração legal, vale também mencionar que a Constituição se referiu em termos muito sutis e genéricos ao TST, de modo que o texto da Carta acaba por aproximar essa importante Corte de congêneres, como o Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal Militar. Contudo, muito por conta de suas incumbências e missão, o TST é correlato ao Superior Tribunal de Justiça, que foi mais bem delineado no art. 92 do Texto Constitucional.

    Ambas as Cortes, TST e STJ, desempenham, cada qual na sua esfera de atuação, o papel de uniformizador da jurisprudência e de intérprete último da legislação infraconstitucional.

    Senhoras e senhores aqui presentes, há décadas o Poder Judiciário brasileiro apresentou ao mundo a originalidade da especialização da Justiça do Trabalho, algo que se firmou em nossa práxis jurídica e na consolidação de nossa cidadania.

    A política tem o papel de lidar com as diferenças, com a multiplicidade de opiniões e de interesses que toda e qualquer sociedade abarca, de modo a garantir o bem comum a todos, indistintamente. Do mesmo modo, a Justiça escreve e reescreve o pacto social nas suas atividades cotidianas, com o objetivo de pacificar a sociedade, harmonizando interesses divergentes por meio de decisões salomônicas, em tudo calcadas na ideia de justiça distributiva e de promoção da cidadania. E é este papel que vem sendo desempenhado, com intenso brilho, pelo Tribunal Superior do Trabalho, desde a primeira metade do século XX, de modo que nós apoiamos todo e qualquer avanço legislativo que sirva à promoção da Justiça trabalhista em nosso País.

    O Senado tem cumprido com muita satisfação uma pauta de aprimoramento institucional, e nos sentimos muito prazerosos e honrados em poder, com relação ao Tribunal Superior do Trabalho, fazer essa modificação na nossa Carta Constitucional.

    Fique certo, Presidente Ives Gandra, que nós vamos levar em consideração sua sugestão para que possamos apreciar essas matérias importantes na nossa Ordem do Dia de hoje e de amanhã, que é quando, na verdade, encerraremos nossos trabalhos neste primeiro semestre.

    O Senado Federal tem feito sua parte, tem votado praticamente todas as matérias que chegaram à Mesa do Senado Federal, e, mais uma vez, nos sentimos felizes e satisfeitos por poder apoiar um pleito do Tribunal Superior do Trabalho.

    Muito obrigado a todos pela presença.

    Muito obrigado, Presidente. (Palmas.)

    Está encerrada a sessão.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 13/07/2016 - Página 5