Fala da Presidência durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre os motivos da postergação, pela Comissão de Regulamentação da Constituição, da análise do projeto de lei que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, e conclamação aos Senadores para que debatam a matéria.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Considerações sobre os motivos da postergação, pela Comissão de Regulamentação da Constituição, da análise do projeto de lei que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, e conclamação aos Senadores para que debatam a matéria.
Publicação
Publicação no DSF de 13/07/2016 - Página 40
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • COMENTARIO, MOTIVO, COMISSÃO ESPECIAL, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ADIAMENTO, ANALISE, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, NORMAS, CRIME, ABUSO DE AUTORIDADE, CONCLAMAÇÃO, BANCADA, SENADO, PARTICIPAÇÃO, DEBATE, MATERIA.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu quero cumprimentar a Senadora Simone Tebet, quero cumprimentar o Senador Aloysio.

    Quero dizer que o fato de a Comissão de Regulamentação da Constituição ter postergado a apreciação dessa matéria é muito bom para consolidá-la na sociedade, para ensejar o aprofundamento desse debate. Na prática, o que nós temos hoje no Brasil? Nós temos uma Constituição cidadã e uma lei de abuso de autoridade de 1965!

    Eu tive a oportunidade de, na sexta-feira, publicar um artigo no Globo; recomendo a todo Senador que, por favor, faça a leitura.

    Acho que, quanto mais pudermos aprofundar essa discussão, esse debate, para que tenhamos uma decisão mais amadurecida em agosto, melhor.

    Li até uma sugestão da Ajufe com relação ao prazo para que a vítima interponha ação de investigação quando o Ministério Público não o fizer, em caso de ação penal; e eles contestam o prazo de 15 dias. Acho que a contestação é bastante razoável. Poderemos elevar esse prazo para 30 dias, para 60 dias, para 90 dias. Sinceramente, não vejo problema. O único problema que vejo é não termos atualizada, na forma da Constituição, a Lei de Abuso de Autoridade. Essa lei foi proposta no 2º Pacto Republicano de 2009, pela necessidade de aprimorar a Constituição. Já votamos aqui um outro item do pacto, que foi o mandado de injunção, a regulamentação do mandado de injunção. E acho que vamos ter condições de, em agosto, votar essa Lei.

    Faço um apelo a todos os interessados que, por favor, formalmente, participem desse debate e tragam argumentos, discutam cada um dos seus artigos - como, aliás, a Ajufe fez ontem com relação ao prazo para interposição de ação. Acho que é desse debate que vamos ter o aprimoramento institucional. Sinceramente, acho que nenhuma corporação, nenhuma instituição vai ficar contra a Lei de Abuso de Autoridade, porque está sendo proposta pelo Senado Federal.

    Outro dia, vi uma declaração do Senador Cristovam fazendo a interpretação de que talvez o Presidente do Senado, por atender a esse pedido do Supremo Tribunal Federal, o faça por motivações pessoais. Isso pessoalmente me chocou e, mais do que pessoalmente ter me chocado, isso embaça a Presidência do Senado Federal, porque, se há uma coisa que procurei demonstrar aqui, Senador Cristovam, e não de hoje, desde a época em que o senhor saiu candidato a Presidente da República, foi não deixar nenhuma dúvida, absolutamente, de que aqui, como Presidente do Senado, sentado nessa cadeira, me posiciono sempre em função da decisão majoritária dos Senadores. De modo que essa motivação V. Exª não verá em mim jamais, jamais, jamais. A lei não retroage, está no artigo do Globo, não tem nada a ver com as investigações.

    Quando fui Ministro da Justiça, eu incentivei a delação; ainda não estava na lei. Depois, como Presidente do Senado, aprovei a Lei de Delação. Quer dizer, eu, mais do que qualquer um, tenho condições de opinar com relação ao aprimoramento institucional. E acho que a delação - eu já disse e queria repetir - é fundamental para coibir no Brasil o crime de desvio de dinheiro público. E acho que nenhum homem público está imune à investigação.

    Eu mesmo encaro a investigação como uma oportunidade para esclarecer os fatos.

    Acho que nós vamos ter oportunidade de debater isso, de discutir. Eu quero ouvir as razões do Senador Cristovam, as razões de todos os Senadores, que provavelmente as têm, e não a generalização de que essa lei não pode andar, porque ela é contra corporação A, corporação B, corporação C. Essa é uma proposta dos três Poderes, feita no Pacto Federativo, Pacto 2, quando o Presidente Gilmar Mendes era Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Nós podemos achar até que, em agosto, vamos ter um momento melhor para votá-la. Eu concordo. É mais uma demonstração de que isso não tem motivação menor, pessoal contra essa ou aquela investigação.

    De modo que eu...

    O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Permite-me, Senador?

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Permito.

    Com a palavra V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/07/2016 - Página 40