Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2016 - Página 7
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, NELSON BARBOSA, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Exmo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, Exmo. Ministro Nelson Barbosa.

    Ministro, tenho dito, em todos debates que tenho participado, que essa proposta de impeachment da presidenta é um ataque à democracia, um ataque à presidenta e um ataque ao povo brasileiro, porque a tal da pedalada - e no fim farei a pergunta a V. Exª - e o tal de decreto não se sustentam, nem os decretos e nem as pedaladas.

    Está comprovado, por tudo que ouvimos aqui, por parte de todas as testemunhas, até pela fragilidade das testemunhas da Acusação. Os de ontem deram um show aqui e não deixaram nem uma dúvida de que é um ato irresponsável caminhar nessa linha de pedalada e decreto.

    O que está por trás disso é todo um projeto questionando o modelo da política econômica e social adotada, de Lula até Dilma, são treze anos.

    Eu tive o cuidado de levantar números. Claro que aqui não vou ter tempo de mostrar cada um, mas em todas as situações. Na saúde, na educação, na distribuição de renda, na questão dos juros, na questão da inflação, na questão das universidades, na questão do ensino técnico, nós estamos muito na frente.

    Eles já acabaram com o Pronatec. Digo para quem está nos ouvindo neste momento, no Brasil todo, que não há mais Pronatec, que é um ensino técnico. E V. Exª sabe que eu tive a alegria de apresentar aqui o Fundep. A partir dali, discutimos juntos e surgiu o Pronatec, que V. Exªs acertaram. E muito bem.

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mediante esse quadro, a pergunta que faço a V. Exª: relativamente aos decretos, à abertura de créditos suplementares, sabemos que os órgãos técnicos do Governo foram todos favoráveis à edição, afirmando que não havia nenhuma situação jurídica e, muito menos, inconstitucional ou financeira.

    Pergunto a V. Exª: sendo assim, quero que o senhor explique a este Plenário como é o processo de elaboração de abertura de crédito suplementar.

    É esta a pergunta, Ministro Nelson Barbosa.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, por ora, ao Senador Paulo Paim.

    Eu queria esclarecer ao nobre depoente que V. Sª tem três minutos. Antes do término do tempo, tocará a campainha, e V. Sª terá mais um minuto. Ou seja, dois minutos e, logo em seguida, mais um após o toque da campainha.

    O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado, Presidente.

    Bom dia a todos! Bom dia, Senador Paulo Paim!

    A elaboração dos decretos segue um procedimento já regulamentado da mesma forma há mais de dez anos. A LRF foi editada em 2001. Há 16 anos, há a edição de decretos de créditos suplementares.

    Isso começa a partir das áreas operacionais dos Ministérios. Há um sistema da Secretaria de Orçamento Federal para apresentação de pedidos de créditos suplementares. Esse sistema classifica os pedidos: se são para despesas discricionárias, se são para despesas obrigatórias. Classifica os pedidos de qual forma eles vão ser compensados, qual é a fonte que vai ser utilizada, se é excesso de arrecadação, se superávit financeiro ou se anulando outra despesa. Uma vez processado... E o sistema não admite que nenhum pedido seja processado se não atender a esses requisitos. E o decreto, então, sobe para análise do Ministério e, posteriormente, para análise da Presidência da República.

    Todo esse sistema é regulamentado pela Lei Orçamentária, pelo art. 4º da Lei Orçamentária de 2015, que tem 29 incisos, aprovado pelo Congresso Nacional, ou seja, com a autorização dos Srs. e das Srªs Parlamentares, que dizem em que condições o Presidente da República pode abrir créditos suplementares. Esse tem sido todo o procedimento de edição de decretos suplementares.

    Isso ocorreu em todos os anos. Para citar um exemplo, no ano de 2009, quando também houve mudança de meta, foram editados 32 decretos de crédito suplementar; quatro decretos, se não me engano, com R$1,7 bilhão de utilização de superávit financeiro ou excesso de arrecadação.

    Essas contas foram analisadas pelo TCU e aprovadas pelo TCU sem ressalvas quanto a esse aspecto.

(Soa a campainha.)

    O SR. NELSON BARBOSA - Então, a questão dos decretos de crédito suplementar seguiu estritamente o que está na lei. E é importante lembrar que o questionamento sobre se os decretos agora em discussão são compatíveis ou não com a meta de superávit primário só apareceu com o questionamento adicional feito ao TCU no dia 12 de agosto.

    Então, foi dado prazo para que a Presidente apresentasse as explicações. As explicações foram apresentadas. A decisão final sobre isso ocorreu no dia 7 de outubro. A partir desse questionamento, não foi editado mais nenhum decreto de crédito suplementar, enquanto essa situação não fosse esclarecida. Ainda que se admita que, daqui para a frente, será esse procedimento, não se pode retroagir, com novo entendimento da aplicação da lei.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Dr. Nelson Barbosa.

    Devolvo a palavra ao Senador Paim por mais três minutos.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Cumprimento V. Exª, que, mais uma vez, a exemplo de outras testemunhas, desmonta esse argumento que é uma farsa, não é? O Brasil tem que saber que é uma farsa. Por isso, entrei na linha técnica, para que V. Exª não deixasse nenhuma dúvida.

    Mas, assim mesmo, complemento agora, na mesma linha, já na pergunta, Presidente, porque vou na mesma linha. Talvez nem use os três minutos.

    Eu fui me informar e vi que houve decretos que foram para a Justiça do Trabalho. Há um setor neste País que quer acabar com a Justiça do Trabalho. Não querem que haja ação na Justiça por parte dos trabalhadores - do campo, da cidade, da área pública e da área privada -, mas não vão acabar não com a Justiça do Trabalho. E um dos decretos foi para a Justiça do Trabalho.

    Digamos que não fossem aportados mais recursos para a Justiça do Trabalho, como esse setor conservador quer: o que iria acontecer com a Justiça do Trabalho? Eu sei que vai acabar fechando as portas, porque, sem recurso, não tem como você operar. E os trabalhadores que são lesados, principalmente pelas empresas terceirizadas, não têm a quem recorrer na Justiça do Trabalho.

    Mas sei também que outro decreto foi para as universidades federais, de recursos que estavam já nas universidades, fruto do que eles prestaram de atendimento à sociedade e que tinha de ser legalizado. O que tem de errado nisso?! Parece piada. Eu quero que alguém me diga o que tem de errado nisso, quando o Erário público não gastou um centavo!

    Mais um outro ainda. Aqui, termino neste último minuto. Sabem para quem foi? Para a Polícia Federal, para combater a corrupção. Todo mundo aqui diz: "Viva a Lava Jato! Viva a Lava Jato!" Eu também digo: Viva, sim, a Lava Jato!

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Neste minuto final: não é correto estruturar a Polícia Federal, que nunca teve uma estrutura como nesses 13 anos? Dez vezes mais estrutura que nos governos anteriores. Para quê? Para combater a corrupção.

    Nós queremos fortalecer, sim, a Lava Jato. Nós queremos fortalecer o combate à corrupção. Por isso, no meu entendimento, foi, sim, correto investir na Polícia Federal.

    Seria esta a pergunta final: como V. Exª viu investimentos na Justiça do Trabalho, universidades e Polícia Federal?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Paulo Paim.

    Devolvo a palavra ao Sr. Nelson Barbosa por até três minutos.

    O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado, Senador.

    Relembrando: na acusação inicial sobre o pedido de impeachment, constavam seis decretos. Após análise na Câmara dos Deputados, se reduziu a quatro decretos. Isso aí já mostra a fragilidade da tese inovadora.

    Depois da análise da comissão de peritos do Senado Federal, reduziu-se para três decretos, que totalizam um total, uma despesa de R$1,750 bilhão criados, de créditos, para essas instituições. Desses R$1,750, como V. Exª colocou, R$1,256 foi para o Ministério da Educação; R$171 milhões para a Justiça do Trabalho; para o Ministério da Justiça, R$111 milhões. A maior parte para educação, para a atividade de segurança, para a atividade de justiça, atividades necessárias. Não seria de outra forma.

    A Presidente da República e as próprias áreas...

    Lembrando que isso aqui é fruto de um processo que começa de baixo. São os ordenadores de despesas, os secretários de planejamento, orçamento e administração de cada órgão, que fazem esse pedido. Pessoas concursadas, pessoas que trabalham no serviço público há muito tempo, pessoas sérias, que estão seguindo um padrão que já é adotado neste País há 15 anos. Para isso foram feitas essas autorizações, para abrir mais crédito, para haver mais oportunidades de se executar o mesmo valor.

    E é sempre bom lembrar: um decreto de crédito suplementar não autoriza despesa; ele aumenta as alternativas para que possa ser gasto o mesmo recurso que já está disponível, que é dado pelo decreto de contingenciamento. Então, isso aqui veio dar mais liberdade para os agentes ordenadores de despesa utilizarem aquele recurso limitado que foi disponível no ano passado. Lembrando que no ano passado foi feito o maior contingenciamento da história do Brasil. Foi feito um contingenciamento de R$78 bilhões, 1,2% do PIB. Então não há que se falar...

(Soa a campainha.)

    O SR. NELSON BARBOSA - ... em aumento de despesa por parte desses decretos.

    E eu concordo com V. Exª que esses créditos para a educação eram extremamente necessários e também para as áreas da Justiça e da Polícia Federal. Em muitos casos - há que se ressaltar - esses créditos vêm de receitas que já são vinculadas. Há, por exemplo, receitas de concurso, há uma previsão de qual vai ser a arrecadação para um determinado concurso. Aí aquela receita eventualmente é uma receita adicional, o que aconteceu no caso da Justiça. A Justiça, então, pediu que se utilizasse essa receita adicional, que é da Justiça, para se fazerem novos concursos, para se treinarem servidores. Então, é uma aplicação de acordo com a lei, uma aplicação meritória e necessária para o bom funcionamento do Estado brasileiro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2016 - Página 7