Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Geraldo Luiz Mascarenhas Prado sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Cristovam Buarque (PPS - CIDADANIA/DF)
Nome completo: Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Geraldo Luiz Mascarenhas Prado sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2016 - Página 81
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Boa noite. Muito obrigado por sua presença aqui.

    Sr. Presidente, tenho três perguntas.

    A primeira é que durante esse processo todo se falou que o Presidente Temer, no exercício do mandato, quando Vice, assinou ele também decretos suplementares sem ter o apoio do Congresso. O senhor consideraria que, neste caso do Presidente Temer ter assinado isso, seria crime e teria dolo? Não.

    Agora vamos colocar no que se refere aos dois. Uma pessoa na posição de presidente assina um documento com a responsabilidade de orçamento - é verdade, com assinaturas anteriores de técnicos -; se não é dolo, é incompetência, ou descuido, ou relapso. Imaginem se eu faço um cheque, vou ao banco, pago, faço uma compra e depois descobrem que não tinha fundo e eu dou como desculpa que foi um secretário, uma secretária que me disse que eu tinha fundo, vai ser aceita essa desculpa? Ou essa desculpa não vai ser aceita pelo banco nem por ninguém?

    Eu não tenho o direito de assinar um cheque sem fundo pessoal, alegando que me disseram que eu tinha, a não ser que fosse talvez um funcionário do banco.

    E, finalmente, a pergunta é no sentido de que suponhamos que... Na sua opinião não foi crime, mas, se se comprova por outros argumentos, por outras opiniões que foi crime, o senhor acha que isso seria motivo para o impeachment?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A testemunha com a palavra.

    O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Muito obrigado, Senador.

    (Soa a campainha.)

    O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - A primeira pergunta eu creio que já respondi. O ato é absolutamente atípico, não há crime do Vice-Presidente, não há crime da Presidenta na assinatura dos decretos.

    A segunda pergunta que o Senador coloca mostra os riscos das comparações, e eu sei que talvez eu não tenha tido ainda, até agora, a competência para explicar isso bem. Há uma diferença entre uma organização complexa com... Eu tenho a impressão de que a União tem para mais de 400 mil funcionários e servidores. E a nossa casa? Na nossa casa, o dever de vigilância nós executamos de uma maneira muito mais direta; em organizações complexas - que podem ser empresas, empresas privadas, que podem ser o Supremo Tribunal Federal, o Governo do Brasil - existe um princípio chamado de princípio da confiança. Há necessidade de se estabelecer responsabilidades para a análise das situações e se confiar nisso. Um presidente de uma multinacional, que tem 100 mil funcionários espalhados por todo o mundo, tem que confiar naquelas pessoas. E, para que essa confiança seja bem exercida - esse princípio da confiança é o que rege toda a Administração Pública -, ele tem que ter equipes que funcionem de forma competente.

    Portanto, ele, assinando um ato que vem respaldado e, no caso concreto... Porque nós não estamos julgando um presidente de multinacional, ou uma dona de casa, ou um dono de casa, alguém da economia doméstica; estamos julgando uma Presidenta da República por atos de uma gestão extraordinariamente complexa. V. Exª foi Ministro de Estado, sabe muito bem disto, que, no exercício dessa confiança, ela busca escolher bem os seus assessores, os seus órgãos de assessoramento.

    No caso dos decretos, além disso, vários desses decretos resultam de procedimentos que vieram, ou de outros Poderes, ou do Tribunal de Contas da União.

    (Soa a campainha.)

    O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - E sobre a capacidade técnica dessas equipes, a Presidenta da República não pode influir. Ela deve confiar também, e confiou bem, porque em todos os casos - permita-me, Senador, salientar isso - não há absolutamente nada de diferente, ninguém no lugar dela faria algo diferente! Não havia um fiapo para se desconfiar que alguma coisa dali estava efetivamente fora de lugar.

    E a terceira questão diz com essa segunda. As competências são analisadas, as competências, a capacidade de fazer bem alguma coisa. A capacidade de fazer bem alguma coisa é analisada de acordo com as respectivas competências administrativas. Um Presidente da República, um Presidente do Supremo Tribunal Federal, um Presidente do Senado necessita confiar...

    (Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Sª, Professor, poderá, eventualmente, complementar na repergunta.

    Senador, V. Exª tem a palavra para a repergunta.

    O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Sr. Presidente, a repergunta é muito simples.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Se quiser.

    O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Quero. É muito curtinha.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, claro.

    O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Mas talvez nem caiba à nossa testemunha responder.

    Mas é o seguinte: se, de fato, confiou em todo esse imenso corpo de técnicos, o que é verdade, ao descobrir que houve um erro, que eu saiba, ninguém foi demitido; ou seja, ela confiou, depois descobriu que não mereciam a confiança dela porque erraram e, que eu saiba, ninguém foi exonerado por causa disso. Mas eu quero perguntar: por que não teria sido demitido ninguém se, de fato, cometeu erro? Mas reconheço que a essa pergunta não tenho direito de exigir sua resposta.

    O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Posso responder aquela primeira que me foi feita.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Então, a testemunha vai responder à primeira, que ficou faltando.

    O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - A que ficou faltando, V. Exª me perguntou se, havendo entendimentos de que houve crime de responsabilidade e outros de que não houve crime de responsabilidade, seria legítima uma decisão do Congresso, seria legítima uma decisão do Senado?

    A área do Direito - V. Exª é professor e sabe muito bem disso - não é uma área em que se possa falar qualquer coisa de qualquer coisa. Quando se afirma há um crime ou não há um crime, quem faz essa afirmação tem uma enorme responsabilidade mesmo fora daqui. Um professor que faça essa afirmação tem uma enorme responsabilidade de fazê-la com um embasamento que a ciência do Direito oferece, e, com todo respeito, Senador, não me parece que a ciência do Direito ofereça embasamento para definir como crime de responsabilidade ações que não têm sequer lesividade.

    V. Exª não falou dos decretos de contingenciamento. O que caberia a um gestor responsável fazer é emitir decretos de contingenciamento, e isso foi feito.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2016 - Página 81