Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Raimundo Lira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Raimundo Lira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2016 - Página 78
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, NELSON BARBOSA, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, foi dito aqui - eu não estava presente, estava no gabinete. Eu vi através da televisão - que o Presidente da Comissão Especial havia indeferido o depoimento da testemunha, o Procurador Ivan Marx. Realmente foi, mas eu não podia, em nenhuma hipótese, aceitar, porque já havia se concluído a parte das oitivas de testemunhas. Então, o que nós respondemos foi que, caso haja interesse da Defesa em ouvir o Dr. Ivan Marx, o Procurador Ivan Marx, que o faça no estágio do julgamento da Presidente afastada Dilma Rousseff.

    Era esse o esclarecimento que eu gostaria de fazer.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu me lembro de que houve um recurso com relação a essa decisão de V. Exª, Senador Raimundo Lira, e eu indeferi... Senador Raimundo Lira, eu me recordo de que houve um recurso dessa decisão de V. Exª à minha pessoa, enquanto Presidente do Supremo Tribunal Federal, e eu mantive a decisão de V. Exª, dizendo, então, que, se quisessem, arrolassem essa testemunha nesta fase, o que não foi feito. Era apenas para complementar o esclarecimento que V. Exª presta agora.

    Eu queria apenas dar uma informação ao egrégio Plenário: nós temos ainda a resposta do depoente, depois nós temos ainda as questões da Senadora Rose de Freitas. Faremos uma pausa para o jantar por volta das 18 horas. Temos 14 inscritos. Contando ainda a intervenção da Defesa, no que toca à testemunha seguinte, teremos ainda os trabalhos alongados por mais quase 3:30 horas. De maneira que sairemos daqui, nos meus cálculos, se tudo correr bem, se não tivermos mais nenhum incidente, por volta das dez horas da noite.

    Portanto, eu peço encarecidamente a V. Exªs a colaboração necessária, para que possamos prosseguir, terminar esta fase, ouvirmos o Dr. Nelson Barbosa, fazermos uma pausa, voltarmos e acabarmos, então, a oitiva das testemunhas em tempo razoável.

    Muito obrigado a todos.

    A palavra com o depoente.

    O SR. NELSON BARBOSA - Ainda sobre os pontos levantados pelo Senador José Aníbal, eu queria esclarecer para V. Exª que, sobre a pergunta do Senador Tasso Jereissati, eu disse não ter conhecimento de atrasos em pagamentos de equalizações para bancos privados, porque isso não foi questionado pelo TCU, não foi questionado pelo Ministério Público, pelo procurador do Ministério Público junto ao TCU. Pode haver ou não. Essa é uma questão que deve ser endereçada ao Tesouro Nacional, ao Ministério da Fazenda. Eu não tenho conhecimento de reclamações de atrasos a bancos privados. Se eles ocorreram ou não, eu não posso afirmar com exatidão neste momento.

    Sobre o segundo ponto, a acusação que o senhor me faz de ter cometido uma suposta fraude ao editar a Portaria 357, reitero que essa Portaria está amparada na lei, que essa Portaria foi objeto de análise por parte do Ministério Público - que não detectou o crime penal e agora está investigando se há alguma improbidade ou não. E esse é um processo em andamento; não há ainda uma decisão. O próprio TCU ainda está investigando isso. As autoridades se manifestaram para o TCU. Isso é um processo que está sob a responsabilidade do Ministro José Múcio, que ainda vai se pronunciar sobre isso.

    Então, eu me guardo o direito, nobre Senador, de que toda pessoa é inocente até que se prove o contrário. E quem vai julgar isso vai ser o Ministério Público, a Justiça Federal, quem vai julgar isso vai ser o TCU.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2016 - Página 78