Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Anúncio da realização de Sessão Solene do Congresso Nacional destinada a dar posse ao Presidente da República, Michel Temer.

Defesa da rejeição da inabilitação por oito anos para o exercício de função pública pela Presidente da República, Dilma Vana Rousseff.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Anúncio da realização de Sessão Solene do Congresso Nacional destinada a dar posse ao Presidente da República, Michel Temer.
GOVERNO FEDERAL:
  • Defesa da rejeição da inabilitação por oito anos para o exercício de função pública pela Presidente da República, Dilma Vana Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 01/09/2016 - Página 32
Assuntos
Outros > HOMENAGEM
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • ANUNCIO, REALIZAÇÃO, SESSÃO SOLENE, CONGRESSO NACIONAL, MOTIVO, POSSE, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
  • DEFESA, REJEIÇÃO, PENALIDADE, INABILITAÇÃO, ATUAÇÃO, FUNÇÃO PUBLICA, PRAZO DETERMINADO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, JULGAMENTO, PROCESSO, IMPEACHMENT.

    O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma rápida comunicação.

    Já que decidimos o quesito anterior, queria aproveitar, em um segundo, a oportunidade, para comunicar às Srªs e aos Srs. Parlamentares que está convocada Sessão Solene do Congresso Nacional, a realizar-se hoje, quarta-feira, às 16h, no plenário do Senado Federal, destinada a dar posse ao Excelentíssimo Senhor Presidente Michel Temer, como Presidente da República.

    Uma outra questão, Sr. Presidente. Permitam-me todos um minuto só. Há pouco, exaltei a Constituição e tive a satisfação de ter participado da sua feitura na Assembleia Nacional Constituinte, modestamente, porque a democracia se corrige. Ela não quer ser infalível.

    Afastar a Presidente da República é constitucional. Pode afastar na forma da Constituição e da democracia? Pode, mas não é da Constituição inabilitar a Presidente da República como consequência do seu afastamento, não; essa decisão terá que ser tomada aqui, pelo Plenário do Senado Federal. E, no Nordeste, costumam dizer uma coisa com a qual eu não concordo: "Além da queda, coice." Nós não podemos deixar de julgar, nós temos que julgar, mas nós não podemos ser maus, desumanos.

    O meu voto é contrário à inabilitação. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/09/2016 - Página 32