Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Ricardo Lodi sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Cristovam Buarque (PPS - CIDADANIA/DF)
Nome completo: Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Ricardo Lodi sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2016 - Página 109
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, INFORMANTE, RICARDO LODI RIBEIRO, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, Jurista Ricardo Lodi, eu tenho uma pergunta só.

    Faz quatro meses que nós estamos aqui, são centenas de horas de trabalho, centenas de pessoas falando. Em todo esse processo, que o senhor acompanhou, porque eu lembro da vez anterior que o senhor veio, o senhor percebeu, em algum momento, cerceamento à defesa da Presidente Dilma?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Sª responde, Dr. Lodi.

    O SR. RICARDO LODI - De modo geral, me parece que não.

    Há decisões, tanto na Câmara, quanto no Senado, que eventualmente qualquer um de nós pode não concordar, mas me parece que, de modo geral, sob o ponto de vista formal, toda a ritualística foi cumprida. No entanto, a Constituição não exige só que o devido processo legal seja cumprido na sua acepção formal. O devido processo legal tem uma dimensão material que, no processo de impeachment, não pode afastar a apreciação jurídica quanto à existência do crime de responsabilidade.

    E, aí, Senador Cristovam - e o senhor sabe admiração que eu tenho por V. Exª -, eu percebo, desde a Câmera de Deputados, uma preocupação com a avaliação geral do Governo da Presidenta Dilma Rousseff. Nem sempre há a preocupação de investigar a conduta, o tipo e a culpabilidade, que é um papel que o Senado Federal não pode abandonar. Quer dizer, então, muitas vezes, o descumprimento material da Constituição se faz por meio de um procedimento que atenda na sua formalística.

    Então, respondendo objetivamente, do ponto de vista formal, sim; do ponto de vista material, parece-me que, muitas vezes, há uma preocupação com a avaliação política do Governo e não com a investigação quanto à existência dos crimes de responsabilidade.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O Senador Cristovam Buarque continua com a palavra se quiser.

    O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero que fique bem registrado que, do ponto de vista formal, não houve cerceamento.

    Agora eu queria dizer, Doutor, e todos os demais Senadores, que esse é o voto que, pelo menos, para mim, mais convicção vai exigir ao dar o "sim" ou o "não". Na verdade, três convicções: uma convicção política de que o Governo da Presidente Dilma foi responsável pelos problemas que nos enfrentamos no Brasil de inflação, de desemprego, de falência dos Estados, dos Municípios, todos esses problemas. Eu tenho essa convicção. A segunda convicção é a de que continuação do Governo dela seriam mais dois anos e meio de grandes problemas. Eu tenho essa convicção. A terceira convicção é que houve crime de responsabilidade, e, aqui, vem um problema: é que os juristas dizem - e um deles, ontem mesmo, disse-o aqui - que há juízes duros e juízes que não são duros. E aí vem o problema: nós ouvimos as duas opiniões aqui relacionada a haver crime de responsabilidade e a não haver crime de responsabilidade.

    Só há uma maneira de eu desempatar, e o senhor me ajudou nesse desempate: é saber se todas as formalidades de defesa dos direitos da Presidente foram cumpridas. E o senhor disse que foram. Se todos os preceitos de defesa - e com um brilhantíssimo advogado como ela tem - foram cumpridos, nós vamos ter os dois lados, e isso nos dá a permissão para, com a convicção que o Direito permite, escolher um dos dois lados. E aí quero dizer, no meu caso, que eu tenho as três convicções: duas por análises que eu faço, por um conhecimento que eu tenho de anos e anos; e uma por perceber...

(Soa a campainha.)

    O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - ... que o Direito, sendo algo que não é científico, é o pleno direito à defesa que permite convencer de que houve crime de responsabilidade. Nesse sentido, o senhor, talvez o último a fazer aqui uma apresentação, para mim fez uma apresentação fundamental para a minha decisão. Muito obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a vossa... Um breve comentário, porque S. Exª, o Senador Cristovam Buarque, se absteve de fazer uma última questão, mas V. Sª tem direito a um comentário.

    O SR. RICARDO LODI - Obrigado, Presidente.

    Na verdade, Senador Cristovam, o senhor nos confessa que tem dúvida quanto aos aspectos criminais desse processo; e, na dúvida, condena. Quer dizer, em razão da conjuntura política que o País apresenta.

    Parece-me que essa característica do processo de impeachment - jurídica e política - precisa ser compreendida de uma outra forma. Primeiro, nós temos que verificar a existência de crime e, se o juiz não tem convicção sobre a existência do crime, o resultado é a absolvição, no Estado de direito. Os aspectos políticos, os juízos de conveniência e oportunidade dizem respeito à aplicação da pena de impeachment, que é muito grave para o País. Pode ser que um determinado Presidente cometa uma violação da lei orçamentária, e o Congresso Nacional entenda que será um prejuízo para o País o seu afastamento. O juízo político que se faz é esse. Não se pode, a partir de um juízo político, condenar em casos de dúvida, condenar quando não ficou cabalmente demonstrada a materialidade, a tipicidade, a culpabilidade.

    Desculpe, Senador, mas eu não podia deixar de fazer essa consideração.

    Obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.

    Senador, claro, eu entendo que o depoente não fez nenhuma avaliação quanto ao voto de V. Exª, mas V. Exª, como foi, talvez, indiretamente citado, evidentemente tem a palavra.

    O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Sem querer atrapalhar nada no processo...

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, por favor, V. Exª...

    O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Só para dizer que...

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ... é um Senador da República que merece todo o respeito e tem a palavra.

    O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Não sou advogado, mas mais de uma vez ouvi dizer que, em certos casos, na dúvida, dizem até, pro societate. Eu prefiro dizer: na dúvida, pro Brasil. E quero dizer que a dúvida desapareceu, na medida em que tem dois lados, duas interpretações, e não houve nenhum cerceamento da defesa. Então, é perfeitamente lícito escolher de que lado a gente pode ter convicção.


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