Fala da Presidência durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem, suscitada pelo Senador José Pimentel e outros Senadores, acerca do prazo para apreciação de medidas provisórias recebidas na Casa, justificando o indeferimento da mesma e o não cumprimento dos prazos regulares ao calendário excepcional de sessões deliberativas, adaptado às eleições municipais.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem, suscitada pelo Senador José Pimentel e outros Senadores, acerca do prazo para apreciação de medidas provisórias recebidas na Casa, justificando o indeferimento da mesma e o não cumprimento dos prazos regulares ao calendário excepcional de sessões deliberativas, adaptado às eleições municipais.
Publicação
Publicação no DSF de 09/09/2016 - Página 43
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, JOSE PIMENTEL, SENADOR, OBJETO, PRAZO, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INDEFERIMENTO, MOTIVO, CALENDARIO, SESSÃO, SENADO, ADAPTAÇÃO, ELEIÇÃO MUNICIPAL.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu vou decidir a questão de ordem.

    Em atenção à questão de ordem formulada pelo Exmo Senador José Pimentel e outros Srs. Senadores, registro que, efetivamente, a Presidência, desde gestões anteriores, tem mantido e respeitado acordo que prevê que as medidas provisórias só sejam votadas após superadas duas sessões deliberativas ordinárias contadas de sua leitura, a fim de garantir que as Senadoras e os Senadores possam tomar conhecimento de seu conteúdo, a fim de sobre elas poderem deliberar.

    E, mais adiante, a Mesa Diretora estabeleceu um prazo - que não é o caso - de sete dias, para que essas medidas provisórias sejam mandadas da Câmara para o Senado Federal.

    As ocasiões em que se quebrou esse interstício - o anterior, informal - foram apenas aquelas em que houve acordo nesse sentido, acordo dos Líderes partidários. E nós quebramos esse interstício, que não é regimental. É acordado em várias oportunidades.

    Ocorre, Srs. Senadores, que, na sessão da última quarta-feira, dia 31 de agosto, houve entendimentos no sentido de ler, naquela ocasião, as medidas provisórias e deliberá-las hoje.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu sou o Líder da oposição e não fiz entendimento com ninguém. O Humberto é o Líder do PT.

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Eu tenho a palavra aqui do Senador Pimentel.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Quem fez esse entendimento?

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL. Fazendo soar a campainha.) - Permitam-me, já que V. Exª desconhece o entendimento, ler as notas taquigráficas e a manifestação do Exmo Sr. Vice-presidente da Casa, Senador Jorge Viana, que disse exatamente o seguinte:

Que as duas medidas provisórias, como bem colocado por V. Exª [estava se referindo ao Líder do PMDB, Eunício Oliveira], têm um prazo de vigência estabelecido até 8 de setembro.

A sessão que nós, por acordo, convocamos para esse período de feriado foi exatamente para 8 de setembro.

    E, mais adiante, diz ainda o Senador Jorge Viana:

A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de vigência das Medidas Provisórias nºs 726 e 727, de 2016, esgotar-se-á em 8 de setembro. [Exatamente no dia em que acordamos para convocar a próxima sessão deliberativa.] Essas matérias serão incluídas na Ordem do Dia. Estarão na pauta da sessão deliberativa do dia 8, quinta-feira próxima.

Está encerrada a presente sessão [diz ainda o Senador Jorge Viana] e convocada sessão deliberativa para a próxima quinta-feira, 8 de setembro.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu sou Líder da oposição e não fiz acordo com ninguém. Nem estava no plenário!

    A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Estava no plenário. V. Exª não levantou uma só vez para dizer que não estava de acordo. 

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Não, não existe acordo com isso, Sr. Presidente.

    A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - V. Exª tem que se manifestar oportunamente.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Nós não fizemos acordo, Sr. Presidente.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu quero dizer a V. Exª que estamos começando muito mal.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Mas vou além.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Muito mal, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Mas vou além. O único motivo para que não tenha ocorrido as duas sessões deliberativas ordinárias entre a leitura e a votação dessas medidas provisórias foi, sem dúvida, o calendário excepcional que definimos por conta das eleições municipais. Senador Lindbergh, Senador Humberto Costa e Senador Pimentel, fosse em período normal, teríamos a primeira sessão na quinta-feira, 1º de setembro, e a segunda na terça-feira, 6 de setembro. Essas sessões somente foram não deliberativas por uma decisão excepcional desta Presidência, aplicando o Regimento Interno, que nos faculta, nos 60 dias anteriores às eleições, limitar as sessões deliberativas.

    Então, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, diante de um calendário excepcional, é necessário aplicar uma contagem de prazos também excepcional.

    Tendo em vista essa condição, indefiro, lamentavelmente a questão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/09/2016 - Página 43