Fala da Presidência durante a 159ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro do recebimento, pelo Senado, da Proposta de Emenda à Constituição nº 241/2016, de autoria do Presidente Michel Temer, que institui o Novo Regime Fiscal.

Registro do ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe limites para a atuação dos magistrados nas atividades do Congresso Nacional; anúncio de interposição de Reclamação no STF e de apresentação de Representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Vallisney de Souza Oliveira, em razão da expedição de mandados de prisões a serem cumpridos no Congresso Nacional, e recomendação à Polícia do Senado para impetrar, no STF, Habeas Corpus preventivo com o objetivo de evitar novas prisões arbitrárias.

Pedido à Câmara dos Deputados que priorize a votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 53/2011, que visa à esclusão da pena de aposentadoria de magistrados.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Registro do recebimento, pelo Senado, da Proposta de Emenda à Constituição nº 241/2016, de autoria do Presidente Michel Temer, que institui o Novo Regime Fiscal.
SENADO:
  • Registro do ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe limites para a atuação dos magistrados nas atividades do Congresso Nacional; anúncio de interposição de Reclamação no STF e de apresentação de Representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Vallisney de Souza Oliveira, em razão da expedição de mandados de prisões a serem cumpridos no Congresso Nacional, e recomendação à Polícia do Senado para impetrar, no STF, Habeas Corpus preventivo com o objetivo de evitar novas prisões arbitrárias.
CONGRESSO NACIONAL:
  • Pedido à Câmara dos Deputados que priorize a votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 53/2011, que visa à esclusão da pena de aposentadoria de magistrados.
Publicação
Publicação no DSF de 27/10/2016 - Página 29
Assuntos
Outros > SENADO
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • REGISTRO, RECEBIMENTO, SENADO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUTORIA, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OBJETO, LIMITAÇÃO, ACRESCIMO, GASTOS PUBLICOS, NATUREZA SOCIAL, EQUIVALENCIA, INFLAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR, ANUNCIO, EUNICIO OLIVEIRA, SENADOR, RELATOR, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
  • REGISTRO, AJUIZAMENTO, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF), OBJETO, FIXAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), LIMITAÇÃO, PODER, MAGISTRADO, REFERENCIA, ATUAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, MOTIVO, OBEDIENCIA, SEPARAÇÃO, PODERES CONSTITUCIONAIS, ANUNCIO, AÇÃO JUDICIAL, RECLAMAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), JUIZ, RESPONSAVEL, MANDADO JUDICIAL, PRISÃO, SENADO, RECOMENDAÇÃO, POLICIA, LEGISLATIVO, IMPETRAÇÃO, HABEAS CORPUS, REPUDIO, ABUSO DE AUTORIDADE, ATO JUDICIAL.
  • PEDIDO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRIORIDADE, VOTAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), OBJETO, EXCLUSÃO, PENA ADMINISTRATIVA, APOSENTADORIA, MAGISTRADO, AUTOR, CRIME, IMPROBIDADE, REPUDIO, ABUSO DE AUTORIDADE, DEFESA, GARANTIA CONSTITUCIONAL, NECESSIDADE, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ELOGIO, CARMEN LUCIA ANTUNES ROCHA, MINISTRO, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) – Cumprimento o Senador Ataídes pela vigorosa e, como sempre, patriótica intervenção e registro, com muita satisfação, as honrosas presenças dos estudantes da Uniesp, do Estado de São Paulo. É uma honra muito grande tê-los e tê-las aqui no Senado Federal.

    Matéria recebida da Câmara dos Deputados: Proposta de Emenda à Constituição nº 55, de 2016 (nº 241, de 2016, na Casa de origem, a Câmara dos Deputados), que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o novo regime fiscal e dá outras providências – PEC, como todos convencionaram chamar, PEC que limita os gastos públicos.

    Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eu tenho também um importante comunicado a fazer ao Senado Federal e ao País. Comunico ao Plenário do Senado Federal que ingressamos hoje com medida judicial perante o Supremo Tribunal Federal para que, de uma vez por todas, sejam estabelecidos os limites e as competências dos Poderes do Estado, previstas na Constituição Federal.

    Não se defende a inviolabilidade absoluta do Congresso Nacional. Não, não é isso que nós queremos – queremos que fique bem claro –, mas que as ações de investigação, sejam quais forem, sejam realizadas com equilíbrio e de acordo com a com a Constituição Federal.

    O País passa por momentos conturbados, e não é com a usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal e invasão do Poder Legislativo que vamos suplantá-los.

    A imunidade de sede, como todos sabem, não é uma invenção brasileira. É própria da democracia e, por razões óbvias, está inserida entre as garantias constitucionais dirigidas ao Parlamento. Como exemplos no mundo, podemos citar as Constituições da Espanha, da Itália, da Argentina, do Canadá e dos Estados Unidos da América.

    Rui Barbosa, nosso patrono, já defendia a imunidade de sede, lembrando que o Congresso Nacional é um dos órgãos da soberania nacional. Como Chefe de Poder, devo agir sempre em defesa das garantias constitucionais, pedindo ao Supremo Tribunal Federal para se manifestar sobre o tema de grande importância à estabilidade da vida política nacional.

    Não podemos reviver, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, os sobressaltos típicos da ditadura militar, e a forma de evitar que os excessos se perpetuem é exatamente levar o caso ao Supremo Tribunal Federal, que é o juiz natural dos congressistas e guardião da Constituição.

    Nunca é demais lembrar que a Constituição Federal é um avançado documento político que deu total atenção aos direitos e garantias individuais, estabelecendo o Estado democrático de direito, fundado na soberania, na cidadania e na dignidade da pessoa humana.

    Desde 1988, com status de cláusula pétrea, vigora no Brasil um sistema que proíbe, definitivamente, os tribunais de exceção, a tortura, o tratamento degradante, a violação de domicílio e o sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas.

    Nesta fase da experiência democrática, não mais se toleram mecanismos intimidadores. O Congresso Nacional vem sendo vítima de práticas que deveriam ter sido sepultadas há muito tempo. Nada é mais danoso à democracia do que a hipocrisia e a violência institucional.

    Não é ultrapassando as garantias constitucionais, usurpando competência nem violando princípios fundamentais que se faz a República, historicamente assentada na divisão dos Poderes. Ninguém, absolutamente ninguém está acima da lei; nem os legisladores nem os seus aplicadores. Ninguém! Absolutamente ninguém!

    A solução que está sendo proposta pelo Senado Federal é institucional, e o caminho a ser percorrido também é o caminho institucional. Por isso, é indispensável a interferência do Supremo Tribunal Federal para fixar os limites de atuação dos magistrados em relação ao Congresso Nacional.

    Amanhã, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, também estaremos entrando com uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal. Hoje, estamos entrando com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental; amanhã, entraremos com uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal.

    Já orientei a Advocacia do Senado Federal a, por favor, representar o juiz Vallisney de Souza Oliveira no Conselho Nacional de Justiça. Lá, no Conselho Nacional de Justiça, ele terá uma oportunidade para dizer as razões pelas quais, através de um mandado de prisão, suprimiu prerrogativas do Congresso Nacional.

    Nós recomendamos também aos diretores da Polícia do Senado Federal, por favor, que entrem com habeas corpus preventivo junto ao Supremo Tribunal Federal para que novas prisões arbitrárias não venham a acontecer.

    Estou recomendando também à Câmara dos Deputados priorizar uma proposta de emenda à Constituição que aprovamos aqui em 2013 e que, definitivamente, acaba com o prêmio da aposentadoria para o Ministério Público e para o Judiciário por improbidade. É um absurdo que essa prática continue a acontecer no Brasil! Desde 2013, o Senado Federal aprovou uma proposta de emenda à Constituição.

    Eu quero aproveitar a oportunidade em que faço essa comunicação ao País, em que falo do recebimento da PEC 241, para reafirmar que essa PEC vai seguir o seu calendário natural, aquele que já foi aprovado por unanimidade – por unanimidade – pelos Líderes partidários com data para votação da PEC, em primeiro turno, aqui no Plenário do Senado Federal no dia 29 e, em segundo turno, no dia 13 de dezembro.

    Há pouco, eu conversava com o Senador José Maranhão, que é o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, e ele me dizia da sua disposição de indicar o Senador Eunício Oliveira como Relator da matéria. Eu disse para ele que, se depender da Bancada do PMDB e dos Senadores com quem conversei, não há nome melhor do que o nome do Senador Eunício para, partidariamente e em nome do Senado Federal, cumprir essa grandiosa tarefa perante o Parlamento e perante o País.

    Sempre há, como todos sabem, os analistas que preferem e priorizam em seus comentários a ligeireza em detrimento da certeza. Em nenhum momento rebaixarei esta instituição, este Senado Federal, para retardar ou acelerar projetos, seja qual for a sua circunstância. É o contrário: eu disse, na longa conversa que tive com a imprensa na segunda-feira, que bastava o juiz federal de primeira instância comunicar o Presidente do Senado Federal das providências que poderiam ser adotadas em função de eventual – que não houve – abuso de autoridade da Polícia Legislativa, e eu, como Presidente do Senado Federal, tomaria todas as providências necessárias, como fiz aqui por ocasião da agilização da sessão que cassou o Senador Delcídio do Amaral e como fiz, também, demitindo sumariamente seus assessores, dois assessores que foram pegos tentando obstruir a Justiça.

    Eu queria só dizer aos Senadores e ao País nesta comunicação rápida que aqui fazemos que nós recebemos hoje do grupo de WhatsApp uma mensagem do delator e, na segunda-feira ainda, eu tive oportunidade de dizer para a imprensa que não é admissível que, por uma pinimba de agentes policiais, nós tenhamos que ultrapassar uma crise com contornos institucionais. Uma pinimba, um WhatsApp que foi distribuído para um grupo específico, e foi mandado ao Presidente do Senado Federal, que diz o seguinte, se me permitem a rápida leitura:

Só reforçando, juro que me calo. Estou recebendo bem [não podemos pronunciar o que continua], só não queria moralidade nessa, eu queria receber mais ainda e trabalhar menos ainda, afinal, atualmente, o dinheiro que eu ganho é para o serviço que eu faço. Já é uma afronta à realidade social do país. Dessa forma, serei taxado como um babaca pela sociedade brasileira. Então, tenho que dar razão a ela.

    Ele reclamando. Este WhatsApp é do dia 18 de setembro, data da entrada desse delator nos quadros da Polícia do Legislativo. Ele – eu disse também que iria só reforçar – responde a um processo administrativo no Senado, que é anterior, bem anterior, à sua delação na Polícia Federal e na Procuradoria-Geral da República.

    Eu queria dizer que nós estamos vivendo um período eleitoral no Brasil; que vamos ter, no próximo domingo, a realização de segundo turno em vários Estados do país. No dia 1º nós voltaremos ao Congresso Nacional, ao Senado Federal, especificamente, para definirmos com os Líderes e com a sociedade uma pauta, uma agenda para os últimos dias do ano legislativo. Além da PEC 241, na origem, na Câmara dos Deputados, vamos eleger também matérias, do ponto de vista econômico e do ponto de vista institucional, fundamentais para o Brasil. Nós precisamos transformar este País, avançar nas reformas estruturantes e nas reformas institucionais.

    Eu, há pouco, lembrei ao Presidente da Câmara a necessidade de ele concluir a apreciação da PEC 89, de 2003, que foi aprovada em 2013, que acaba, como eu disse, com a criminosa aposentadoria de juízes e membros do Ministério Público por crime de improbidade. É a aposentadoria como prêmio. Para o aperfeiçoamento institucional, é muito importante que essa proposta de emenda à Constituição, já aprovada quase por unanimidade no Senado Federal, possa tramitar rapidamente na Câmara dos Deputados.

    O Senado também – é importante que se informe – já votou muitas medidas de combate à corrupção; está disposto a conjugar a reforma política com a Lei de Abuso de Autoridade, com medidas de combate à corrupção, como já fizemos em 2013, mas qualquer mudança que acontecer no Brasil terá de ser feita na modificação da Constituição brasileira. A Constituição brasileira não morreu, ela está viva. Portanto, é fundamental que se respeite a Constituição.

    Qualquer dúvida com relação à competência dos Poderes terá de ser feita como sempre fizemos: no encaminhamento que estamos fazendo hoje e amanhã, novamente, ao Supremo Tribunal Federal.

    Eu não considero que sejam reformas recomendáveis para o País aquelas que violem princípios e garantias individuais, pilares da nossa Constituição. O que nós estamos vendo no Brasil, com o fim da legítima defesa, com a diminuição de suas instâncias decisórias, com praticamente o fim do habeas corpus que está sendo proposto como uma das dez medidas de combate à corrupção –, com a tentativa de validar prova ilegal e até sob tortura, como foi defendido por um juiz ontem, publicamente, para o Brasil...

    A Constituição Federal não morreu. Ela não é imutável, ela precisa ser aperfeiçoada a cada dia. Eu mesmo, como Presidente do Senado Federal, já tive a oportunidade de promulgar 31 emendas à Constituição. Para fazer valer esses princípios e garantias que estão tentando fazer valer no Brasil, é importante que se mude a Constituição, porque o meu papel, como Chefe de Poder, é exatamente denunciar abusos.

    Nós temos no Brasil uma Lei de Abuso de Autoridade, de 1965, que foi editada pelo General Castelo Branco e que precisa, sim, ser alterada, ser modificada. Quem é que defende abuso de autoridade? Quem é que está contra uma lei que limita o abuso de autoridade? Se até a ditadura, no seu maior momento de explosão, admitiu uma lei de autoridade, por que não fazê-la hoje no Brasil? Sobretudo, e é importante realçar isso aqui, essa proposta que está tramitando no Senado Federal – e eu dizia isso, pormenorizadamente, nas entrevistas que dei – foi redigida por uma comissão de juristas; na época, pelo Ministro Teori Zavascki, pelo Ministro Gilmar Mendes e pelo Ministro Everardo Maciel, no segundo pacto republicano, e foi mandada ao Congresso Nacional. E tudo que é mandado ao Congresso Nacional e que diz respeito a limitar esses abusos recebe logo essa reprimenda de setores que querem continuar abusando da sociedade e da democracia. Nós não vamos coonestar esses abusos. Não vamos coonestar esses abusos; nem os acontecidos na semana passada, nem aqueles que se sucederão, se nós não tivermos uma decisão rápida – e eu tenho absoluta certeza de que vamos ter – do guardião da Constituição brasileira, que é o Supremo Tribunal Federal.

    Eu aproveito a oportunidade desta comunicação para homenagear o Poder Judiciário, sob a Presidência da Ministra Cármen Lúcia, e dizer que há, com relação à Presidência da Ministra Cármen Lúcia, uma enorme expectativa no País, porque todos nós sabemos do seu compromisso com a Constituição e com os valores democráticos. Eu queria só reafirmar as providências que funcionalmente estou obrigado a encaminhar, como Presidente do Senado Federal.

    Está encerada a sessão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/10/2016 - Página 29