Fala da Presidência durante a 17ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Resposta, com fundamento no art. 133, do Regimento Comum do Congresso Nacional, à Questão de Ordem apresentada pelo Deputado Pepe Vargas, acerca da inversão da pauta da sessão.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Resposta, com fundamento no art. 133, do Regimento Comum do Congresso Nacional, à Questão de Ordem apresentada pelo Deputado Pepe Vargas, acerca da inversão da pauta da sessão.
Publicação
Publicação no DCN de 20/10/2016 - Página 38
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, PEPE VARGAS, DEPUTADO FEDERAL, ASSUNTO, SOLICITAÇÃO, INVERSÃO, PAUTA, DECISÃO, INDEFERIMENTO, FUNDAMENTAÇÃO, ARTIGO, REGIMENTO INTERNO, CONGRESSO NACIONAL, OBJETO, IMPOSSIBILIDADE, RENOVAÇÃO, RESOLUÇÃO, PRESIDENCIA, SESSÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) – Respeitosamente, eu cumprimento o Deputado Pepe Vargas, porque esboçou uma tese que tem sentido, salvo se não houvesse os destaques. Ao nivelar com os destaques, com os requerimentos de destaque apresentados, nós podemos, na forma do Regimento, exatamente encaminhar da forma que nós encaminhamos.

    Com relação ao fato de que o Deputado Beto Mansur quase – porque não houve quórum para a deliberação do Plenário – admitiu, pela primeira vez no Congresso Nacional, a inversão na apreciação de vetos, essa matéria não chegou a constituir precedente no próprio encaminhamento que foi dado por ele. Nunca aconteceu, no Congresso Nacional, inversão da ordem na apreciação de vetos.

    De modo que, respeitosamente, repito, na forma do art. 133:

Nenhum congressista poderá renovar, na mesma sessão, questão de ordem resolvida pela Presidência.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 20/10/2016 - Página 38