Fala da Presidência durante a 186ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão destinada a debater o Projeto de Lei do Senado nº 280, de 2016, que define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Sessão destinada a debater o Projeto de Lei do Senado nº 280, de 2016, que define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DSF de 02/12/2016 - Página 18
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • SESSÃO, OBJETIVO, DEBATE, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), OBJETO, DEFINIÇÃO, GRUPO, CRIME, ABUSO DE AUTORIDADE.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) – Nós agradecemos a intervenção inicial do Ministro Gilmar Mendes e passamos agora à segunda fase da sessão temática, em que os Senadores poderão fazer perguntas e sugestões e usar da palavra por até dez minutos.

    Eu queria, antes de chamar o primeiro orador inscrito, fazer um registro.

    Eu li, há alguns anos, um artigo muito bem escrito pelo Juiz Sérgio Moro, analisando a Operação Mãos Limpas, na Itália, em que fazia um paralelo entre o que aconteceu na Itália e o que acontecia no Brasil.

    Muitas vezes, Sérgio Moro, nós mudamos para ser coerentes com aquilo que nós defendemos. Eu mesmo já mudei algumas vezes para ser coerente...

    Eu vou aguardar os cumprimentos dos Senadores.

    Em seguida, vou retomar a sessão temática. (Pausa.)

    Em seguida, você muda, para manter coerência com aquilo que você defende.

    No artigo, tinha lá algumas coisas que seria o caso de, no decorrer do tempo, nós aproveitarmos a honrosa presença do Juiz Sérgio Moro para indagarmos se aquelas interpretações que ele fazia da circunstância italiana comparada com a circunstância brasileira ainda perduram ou mudaram.

    No artigo, eram colocadas algumas coisas: que era fundamental na investigação da Itália, como aqui no Brasil, o vazamento seletivo para a imprensa amiga; que a presunção da inocência não é um valor absoluto. A presunção de inocência tem que ser limitada, independentemente do que diz a Constituição Federal.

    Seria fundamental que nós conversássemos também sobre isso. Nós estamos tratando da Lei de Autoridade, mas a presença honrosa do Juiz Sérgio Moro nesta Casa é sobretudo uma oportunidade para que nós possamos esclarecer isso.

    A outra coisa que me causa uma preocupação muito grande é que a Constituição Federal estabelece que é competência exclusiva do Congresso Nacional fazer anistia. Só o Congresso Nacional pode fazer anistia.

    Pode o Poder Judiciário fazer anistia de patrimônios privados usurpados do patrimônio público depois de uma delação onde parte fica com o Ministério Público e a outra parte, que é anistiada, fica com aquele que a usurpou? Acaba limpando um patrimônio que, como todos sabem, foi montado através de mal feitos. Pode o Poder Judiciário fazer anistia? Dizer: "Você desviou 500 milhões, 700 milhões. Você contribui na delação com 50 milhões." Pode o Judiciário limpar o restante do dinheiro que foi desviado? (Fora do microfone.)

    E a Constituição, que diz que a anistia é competência exclusiva do Congresso Nacional?

    Eu acho que essa é uma oportunidade para que nós possamos conversar sobre essas coisas e lamentar a proposta que foi mandada para a Câmara dos Deputados, porque lá na Câmara dos Deputados já estava uma proposta de emenda à Constituição que agravava a pena contra a corrupção.

    Não dá para discutir, num regime democrático... No estado de exceção talvez seja mais fácil, como aqui colocou o Ministro Gilmar. Não dá para discutir teste de integridade.

    Eu acho até que algumas dessas coisas vão fazer falta evidentemente: o reportante do bem, o teste de integridade, o fim do habeas corpus, a validação da prova ilícita.

    Talvez, se tivéssemos o teste de integridade, nós poderíamos aplicá-lo em primeiríssimo lugar ao Relator da matéria na Câmara dos Deputados, porque é uma insanidade injustificável que, em um regime democrático, alguém possa propor uma insanidade dessa.

    Eu vou conceder a palavra ao Senador Alvaro Dias.

    V. Exª dispõe de até 10 minutos. (Pausa.)

    O Senador Requião tem preferência, pede a palavra.

    Não é prioridade que eu estou dando ao Requião contra o Senador Alvaro Dias, mas o Requião é o Relator da matéria.

    Senador Roberto Requião tem a palavra por 10 minutos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/12/2016 - Página 18