Fala da Presidência durante a 179ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Lindbergh Farias, indeferindo a mesma nos termos do §3º do art. 408 do Regimento Interno do Senado Federal, argumentando que em caso de matérias tramitando em regime de urgência, o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deve ser proferido imediatamente.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Lindbergh Farias, indeferindo a mesma nos termos do §3º do art. 408 do Regimento Interno do Senado Federal, argumentando que em caso de matérias tramitando em regime de urgência, o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deve ser proferido imediatamente.
Publicação
Publicação no DSF de 24/11/2016 - Página 116
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, LINDBERGH FARIAS, SENADOR, INDEFERIMENTO, NECESSIDADE, SOBRESTAMENTO, DECISÃO, PRESIDENTE, SENADO, SITUAÇÃO, RECURSO REGIMENTAL, PLENARIO, SOLICITAÇÃO, CONSULTA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, MOTIVO, AGILIZAÇÃO, PARECER, REFERENCIA, ASSUNTO, AMPLIAÇÃO, PRAZO, ADESÃO, PROGRAMA, REPATRIAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, REMESSA, ILEGALIDADE.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Lindbergh, o §3º do art. 408 diz:

§ 3º Quando se tratar de questão de ordem sobre matéria em regime de urgência, nos termos do art. 336, I, ou com prazo de tramitação, o parecer deverá ser proferido imediatamente, podendo o Presidente da comissão ou o relator solicitar prazo não excedente a duas horas.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Tem quer ter o parecer da CCJ. Nós não podemos votar, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Quem pede o parecer é o Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/11/2016 - Página 116