Pronunciamento de Renan Calheiros em 30/11/2016
Fala da Presidência durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Ronaldo Caiado, com fundamento no art. 300, inciso XI, do Regimento Interno do Senado Federal, sobre a ordem de preferência da apreciação dos requerimentos apresentados à Mesa.
- Autor
- Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
- Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Ronaldo Caiado, com fundamento no art. 300, inciso XI, do Regimento Interno do Senado Federal, sobre a ordem de preferência da apreciação dos requerimentos apresentados à Mesa.
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/12/2016 - Página 59
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, RONALDO CAIADO, SENADOR, FUNDAMENTAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, SENADO, ASSUNTO, ORDEM, PREFERENCIA, APRECIAÇÃO, REQUERIMENTO, RECEBIMENTO, MESA DIRETORA, REFERENCIA, PROCESSO, VOTAÇÃO.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) – Eu vou conceder a palavra a todos.
Eu vou responder à questão de ordem que foi levantada pelo Senador Ronaldo Caiado.
Em primeiro lugar, outra coisa, como Presidente do Senado Federal, eu não tenho a fazer, senão dar cumprimento ao Regimento. O que é o Regimento do Senado? São regras, normas que organizam os nossos trabalhos.
O art. 336 diz:
Art. 336. A urgência poderá ser requerida:
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III – quando se pretenda incluir em ordem do dia matéria pendente de parecer.
Parece ser o caso.
O art. 337 diz:
Art. 337. A urgência dispensa durante todo a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quórum para deliberar e distribuição de cópias da proposição principal.