Discurso durante a 21ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Leitura de manifesto do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares Rurais do município de Pancas (ES), contrário a reforma previdenciária.

Defesa da inclusão de duas novas faixas de renda tributável na tabela de cálculo do Imposto de Renda.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Leitura de manifesto do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares Rurais do município de Pancas (ES), contrário a reforma previdenciária.
ECONOMIA:
  • Defesa da inclusão de duas novas faixas de renda tributável na tabela de cálculo do Imposto de Renda.
Publicação
Publicação no DSF de 11/03/2017 - Página 30
Assuntos
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • COMENTARIO, MANIFESTAÇÃO, ENTIDADES SINDICAIS, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, PREFEITURA, CAMARA MUNICIPAL, MOTIVO, APOIO, REJEIÇÃO, ALTERAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, LEITURA, MANIFESTO, AUTORIA, SINDICATO RURAL, ORIGEM, MUNICIPIO, PANCAS (ES), ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), ASSUNTO, OPOSIÇÃO, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO PREVIDENCIARIA.
  • DEFESA, INCLUSÃO, FAIXA, RENDA, TABELA, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, REFERENCIA, DADOS, DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISTICA E ESTUDOS SOCIO ECONOMICOS (DIEESE), INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA (IPEA), SINDICATO, AUDITOR FISCAL, RECEITA FEDERAL, NECESSIDADE, MELHORIA, APLICAÇÃO, PROGRESSIVIDADE.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o meu gabinete tem recebido manifestos e moções de apoio contra a reforma da Previdência assinado por prefeituras e câmaras de vereadores de todos os estados brasileiros, além de entidades de diversos segmentos da sociedade.

    Algumas câmaras de vereadores do RS: Antônio Prado, Boa Vista Do Incra, Campos Borges, Capão Bonito do Sul, Pejuçara, Campo Belo do Sul, Cerro Largo, Condor, Coronel Pilar, Coxilha, Estrela Velha, Herval Seco, Nova Palma, Nova Petrópolis, Nova Ramada, Nova Roma, Paulo Bento, Planalto, Pinheiro Machado, Porto Mauá, Porto Xavier, Redentora, Santo Augusto, Santo Antônio das Missões, Santa Cruz do Sul, São Francisco de Paula, São Pedro do Sul, Sinimbu, Sede Nova, Taquara, Torres, Toropi, Uruguaiana, Venâncio Aires, Vespasiano Corrêa.

    Algumas prefeituras do RS: Barros Cassal, Marcelino Ramos, Nova Ramada, Sagrada Família, Salvador das Missões, Sinimbu, Viamão.

    São centenas de entidades da sociedade que encaminham seus manifestos, preocupações, entre elas: OAB, SIMPROFAZ, Sindmedico, COBAP, Sindicato dos Trabalhadores da Fiocruz, FONACATE, SINDIFISCO NACIONAL, Sindicatos de Trabalhadores Rurais de todo o país.

    Eu selecionei para ler o manifesto do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares Rurais do município de Pancas (23 mil habitantes), Espírito Santo, distante 180 quilômetros da capital Vitória.

    Em dezembro de 2016, a Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional - PEC nº 287/2016, que trata da reforma da Previdência Social, alegando a existência de déficit no sistema, com medidas que vão dificultar ou impedir o acesso dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros aos benefícios previdenciários.

    Entre outras medidas, a proposta apresentada pelo governo acaba com a diferença de idade para aposentadoria hoje existente, igualando urbanos e rurais, homens e mulheres, 65 anos, amplia de 15 para 25 anos o tempo mínimo de contribuição (carência) para acesso à aposentadoria; estabelece a obrigatoriedade de contribuição direta e individualizada dos agricultores e agricultoras familiares/segurados especiais para terem acesso aos benefícios previdenciários; propõe desvincular do valor do salário mínimo os benefícios de pensão por morte e os benefícios assistenciais de prestação continuada.

    Se tais propostas forem aprovadas, serão enormes os prejuízos para os trabalhadores e trabalhadoras rurais e para a economia de milhares de municípios brasileiros.

    O município de Pancas é o 14º município do Estado que mais recebe recurso da previdência social para os rurais, segundo informações do IBGE no ano de 2015.

    Os rurais representam 76% destes recursos e 24% urbanos somando 4.561 benefícios pagos que representa o valor de R$ 3.476.892,00 (três milhões quatrocentos e setenta e seis mil e oitocentos e noventa dois reais) por mês que sustentam muitas famílias e aquece o comércio, igrejas e entidades e outros órgãos neste município.

    A previdência rural, além de atender aos ditames da justiça social, recompensando aqueles que trabalharam duro no campo ao longo de décadas para a produção de alimentos para o país, tem um papel fundamental para a sustentação dos municípios do interior do país, constituindo-se no principal programa de interiorização de recursos da previdência rural, especialmente das aposentadorias, que circulam na economia local, que superam os recursos que movimentam diretamente o comércio local, sustentam e favorecem o desenvolvimento dos pequenos e médios municípios.

    A redução rápida e violenta destes recursos, implicariam em grave crise para economia local e para as receitas dos municípios, atingindo a todos os moradores e não somente aos trabalhadores e trabalhadoras rurais.

    Não é difícil prever as consequências nocivas que a proposta de reforma previdenciária do governo causaria a este município e aos seus moradores.

    A virtual supressão dos direitos previdenciários rurais provocará, em custo prazo, a volta da antiga tendência da migração das pessoas dos municípios menores para as grandes cidades.

    É preciso esclarecer que a situação concreta de vida e de trabalho dos rurais não justificam as propostas de reforma que foram apresentadas.

    Os habitantes da área rural continuam a ter expectativa de vida menor dos que os moradores das cidades, além de que as condições de trabalho rural são extremamente penosas e esgotam precocemente as forças de trabalho, não permitindo o seu exercício a longo prazo.

    Os dados do Censo Agrícola de 2006 deixam claro que caso seja estabelecida a contribuição individual para os trabalhadores e trabalhadoras rurais, a maioria da categoria estará permanentemente excluída da previdência social, já que 49% dos grupos familiares auferem em média, renda líquida anual de R$ 255,00.

    Além disso, o caráter sazonal da produção agrícola e pecuária além das condições climáticas adversas que corriqueiramente o agricultor enfrenta (secas, enchentes, etc.) implica em tornar inviável a contribuição mensal e individualizada para a previdência, ainda mais pelo prazo de 49 anos como prescreve os termos da reforma proposta.

    É importante observar que a alegação da existência de déficit na previdência social é contestada pela maioria dos especialistas em previdência no país, incluindo professores de renomadas universidades brasileiras, técnicos da ANFIP, do DIEESE e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, visto que o governo federal desconsidera as demais contribuições destinadas à seguridade social (que engloba a previdência social, a saúde e a assistência social), como por exemplo a Confins e receitas oriundas do lucro das empresas, de concursos e prognósticos, etc.

    Além disso, existe a DRU (desvinculação de receitas da união) que tem permitido ao governo destinar até 30% das receitas da Seguridade Social para aplicação em outras áreas.

    É evidente, portanto, a importância da manutenção das condições atuais para acesso aos benefícios por parte dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, já que as medidas propostas neste tocante implicariam em um agravamento na situação do campo e em um claro prejuízo para a esmagadora maioria dos municípios que terão a sua arrecadação e o seu desenvolvimento comprometido no médio e longo prazo.

    Sr. Presidente, registre aqui as preocupações do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares Rurais do município de Pancas, Espírito Santo. Essa entidade também está na luta contra a reforma da Previdência.

    O Brasil inteiro está dizendo não à reforma da Previdência.

    Era o que tinha a dizer.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, um dos principais meios de distribuição de renda de um país é a política tributária.

    Porém, para que que isso ocorra de fato e efetivamente, é fundamental um sistema tributário que tenha como princípio a progressividade na forma de incidência.

    De acordo com cartilha “A Progressividade na Tributação Brasileira: por maior justiça tributária e fiscal”, elaborada pelo DIEESE em parceria com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), um tributo é progressivo quando tem mais de uma alíquota e elas incidem de forma crescente, conforme aumenta a base de cálculo ou faixa de renda.

    No mundo todo, as experiências mostram que os impostos indiretos - tributos cujos ônus podem ser transferidos a terceiros pelos contribuintes, total ou parcialmente - como, por exemplo, o Imposto sobre o ICMS e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), tendem a ser menos eficientes em realizar o princípio da progressividade, uma vez que incidem sobre o consumo.

    Os impostos diretos, aqueles que os tributos cujos contribuintes são os mesmos indivíduos que arcam com o ônus da respectiva contribuição - tendem a alcançar níveis de progressividade maiores, como é o caso do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

    Sr. Presidente, dessa forma, nós entendemos, que o debate sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, em especial sobre a forma de correção da tabela, é de suma importância para a reorganização do sistema tributário brasileiro em bases mais justas.

    Em nota técnica, o DIEESE afirma que isso decorre do fato de que, na medida em que a tabela do imposto de renda sempre tem variado em proporção inferior ao verificado nos salários ou mesmo da inflação, ocorre uma corrosão dos rendimentos dos trabalhadores em termos reais, já que o imposto de renda aumenta cada vez mais sua tributação nos salários devido à defasagem da correção das faixas.

    A sociedade reivindica a correção anual da tabela atual pela inflação, como forma de manter a estrutura de contribuição dos assalariados para o fisco e, em seguida, a criação de uma nova estrutura de tributação que contemple novas faixas de rendimentos.

    Senhoras e Senhores, de 1996 a 2016, pelo IPCA-IBGE, a defasagem acumulada na tabela de cálculo do Imposto de Renda é de 83,10%.

    Se o período considerado for de janeiro de 2003 a dezembro de 2016, a defasagem é de 31,24%.

    Em dezembro de 2006, as Centrais Sindicais formalizaram um acordo com o governo federal, segundo o qual, a tabela do imposto teria uma correção anual de 4,5% de 2007 a 2010, para contemplar um aumento maior no salário mínimo.

    Em 2011, de forma unilateral, o governo decidiu manter a correção da tabela do IRPF em 4,5%.

    Já em 2015, foi concedido reajuste diferenciado por faixas de rendimento, resultando em aumento médio de 5,60%.

    Sr. Presidente, ainda que a correção da tabela do imposto de renda pessoa física necessária não seja suficiente para atender às necessidades dos assalariados, é preciso adotar um modelo que incorpore uma estrutura mais justa.

    A Constituição Cidadã diz que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte...”.

    O princípio da capacidade contributiva estabelece a isonomia entre os diferentes rendimentos, tratando diferentemente os desiguais, portanto, além da correção da tabela, esse princípio também deve estar representado em uma estrutura de alíquotas mais adequada.

    O histórico do número de faixas de renda tributável demonstra que, no período de 1976 a 1978, o Brasil tinha 16 faixas, garantindo maior progressividade e maior justiça tributária.

    Em um período mais recente, de 1983 a 1985, a tabela era composta por 13 faixas.

    A partir da década de 1990, o número de faixas caiu para apenas três (com exceção de 1994 e 1995, quando existiram quatro faixas de alíquotas).

    Somente em 2009 a tabela apresentou nova mudança, com cinco faixas.

    Tais mudanças significaram uma grande injustiça tributária, pois, além de reduzir o número de faixas, reduziu a alíquota máxima (de 60% para 27,5%) que incidia sobre aqueles que possuem maior capacidade contributiva, ou seja, os mais ricos.

    A tabela do imposto de renda pessoa física, ano-calendário 2015, é composta de cinco faixas de renda tributável.

    A renda superior a R$ 4.664,68 mensais é tributada pela alíquota de 27,5%.

    Rendas muito elevadas são tributadas nesta mesma alíquota, mesmo que superem dezenas de milhares de reais.

    Assim, há espaço para mais faixas para as rendas muito altas.

    Isso também poderia compensar a perda de arrecadação do imposto causada por uma correção da tabela do imposto de renda.

    Sr. Presidente, o DIEESE, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), sugerem a inclusão de duas novas faixas de renda tributável, com alíquotas de 30% e 35%.

    Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/03/2017 - Página 30