Discurso durante a 26ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas à reforma da previdência.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL:
  • Críticas à reforma da previdência.
Publicação
Publicação no DSF de 17/03/2017 - Página 58
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL
Indexação
  • CRITICA, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO PREVIDENCIARIA, MOTIVO, PREJUIZO, SOCIEDADE, CITAÇÃO, NOTA, AUTORIA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, ASSUNTO, MATERIA, REGISTRO, ARTIGO, AUTOR, ORADOR, PUBLICAÇÃO, O GLOBO, REFERENCIA, ABERTURA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PREVIDENCIA SOCIAL, REPUDIO, ATO, VIOLENCIA, JULIO LOPES, DEPUTADO FEDERAL, VITIMA, PRESIDENTE, SINDICATO, AUDITOR FISCAL, TRABALHO.

  SENADO FEDERAL SF -

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COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO E MONTAGEM - COREM

16/03/2017


    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desde que a reforma da Previdência do governo Temer está em tramitação, tenho alertado através desta tribuna, os impactos que ela causará na vida da nossa gente.

    Impactos na vida das mulheres, impacto no mercado de trabalho e nos direitos sociais do nosso povo.

    Para corroborar com este fato, trago uma nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, que foi encaminhada ao Congresso Nacional, do qual trata dos efeitos devastadores que a reforma da Previdência causará ao brasileiro.

    A nota técnica destaca violações constitucionais presentes na reforma da Previdência e a possibilidade de questionamentos judiciais em razão do nítido retrocesso legislativo que a PEC 287 representa.

    De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o aumento da idade mínima para a aposentadoria - 65 anos de idade e 25 anos de contribuição - viola o princípio da proteção aos idosos, previsto no art. 230 da Constituição.

    Isso porque a PEC utiliza como referência para o cálculo de idade países cuja expectativa de vida é bastante superior à brasileira.

    “Dados da Organização Mundial da Saúde apontam que a expectativa de vida média dos países que delimitaram em 65 anos o corte para a aposentadoria é de 81,2 anos, enquanto a expectativa de vida no Brasil é de 75 anos.

    Como destaca o documento, indivíduos desses países deverão viver 6,2 anos a mais do que um cidadão brasileiro”.

    A Procuradoria também aponta que o cálculo de idade apresentado pela reforma desconsidera ainda as diferentes realidades regionais e de renda no Brasil, tornando a idade mínima de 65 anos muito severa nos locais mais pobres e afrontando o objetivo constitucional de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    “Dados do IBGE de 2015 apontam que a esperança de vida ao nascer em Santa Catarina, por exemplo, é de 78,7 anos, mas a do Maranhão é de 70,3 anos.

    Em termos regionais, a diferença de esperança de vida ao nascer é de 5,5 anos entre a Região Sul (77,5 anos) e a Região Norte (72 anos)”.

    Já ao que se refere à equiparação entre homens e mulheres no acesso ao benefício, a Procuradoria ressalta que esse tratamento jurídico desconsidera a diferente situação da mulher no mercado de trabalho e nas atividades domésticas: “A mulher ainda ocupa posições menos qualificadas e recebe remuneração inferior em relação aos homens, isso quando exerce trabalho remunerado, pois ainda é frequente a dependência econômica em relação ao marido, ao companheiro ou ao pai”.

    Como revela o documento, um mesmo tratamento jurídico não percebe as diferenças existentes e tende a perpetuá-las, caracterizando discriminação sistêmica:

    “Se houver uma razão suficiente para o dever de um tratamento desigual, então, o tratamento desigual é obrigatório”.

    Para o órgão, a redução no cálculo do valor das aposentadorias proposta pela PEC constitui medida exageradamente severa, pois atinge inclusive as aposentadorias de baixo valor.

    “No Brasil, segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, o valor médio real dos benefícios pagos pela Previdência Social, entre 2009 e 2016, em valores atualizados, é de R$ 1.283,93, o que equivale a 1,46 salários mínimos, ou seja, o valor médio dos benefícios é de menos de um salário mínimo e meio”.

    Os dados revelam que as aposentadorias pagas são baixas e não suportam uma redução percentual de valor tal como proposta pela PEC:

    “A aposentadoria pelo valor integral ocorreria apenas com 49 anos de contribuição, ou seja, alguém que tivesse iniciado as contribuições aos 16 anos e viesse a aposentar-se aos 65, por exemplo”.

    Quanto à proposta de incluir o trabalhador rural nas condições gerais de aposentadoria - ou seja, idade mínima de 65 anos e a exigência de pagamento de contribuição mensal, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão aponta que a medida desrespeita o princípio constitucional da igualdade, pois provoca um efeito especialmente pesado sobre camponeses, cujas condições de vida e trabalho costumam ser rudes.

    As alterações propostas para o pagamento de benefício assistencial a idosos e a pessoas com deficiência também foram foco de análise.

    Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a orientação de que a oferta do benefício passe a atender critérios de renda mensal familiar integral é incompatível com o sistema de seguridade social previsto na Constituição Federal em seu art. 194:

    “O benefício deixa de ser concedido com base em um critério material e realista (pessoa com deficiência ou idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família) para ser concedido com base num critério puramente matemático-financeiro”.

    Sr. Presidente, o documento da Procuradoria também traz um detalhe alarmante: que a reforma não estimula a permanecia dos brasileiros nas escolas.

    Já que a PEC estimula para um ingresso precoce no mercado de trabalho, em violação flagrante ao determinado no art. 205 da Constituição:

    “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

    O documento foi assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo procurador regional da República Walter Claudius, que é relator da PFDC para o tema Previdência e Assistência Social.

    Era o que tinha a dizer.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, registro artigo de minha autoria, veiculado hoje, 16 de março, no Jornal O Globo, sob o título “CPI da Previdência’.

    O sistema previdenciário (INSS) paga 33,7 milhões de benefícios: 10,1 milhões de aposentadorias por idade; 3,2 milhões por invalidez; 5,7 milhões por tempo de contribuição; 7,5 milhões por pensão por morte; 1,5 milhão por auxílio-doença; 4,5 milhões de aposentadorias BPC (idosos e pessoas com deficiência carente); entre outros.

    São cerca de 24 milhões de aposentadorias urbanas e nove milhões de aposentadorias rurais.

    Estudioso do assunto, o auditor fiscal Álvaro Solón afirmou alguns anos atrás que "a Previdência pública brasileira é o maior sistema de redistribuição de renda do mundo. Não existe um sistema público de Previdência fundado no sistema de repartição em lugar nenhum da Terra que tenha esse efeito redistributivo". Precisa dizer mais?

    A reforma da Previdência prevê que homens e mulheres tenham idade mínima de 65 anos e 49 anos de contribuição para ter aposentadoria integral. Ou seja, quase na hora da morte.

    Esquece que as diferenças de gênero são gigantescas. Outros pontos: proibição de acumulação de pensão com aposentadoria; fim da aposentadoria especial para professores e policiais; elevação da idade para 70 anos para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

    Mas não é só isso. A reforma vai atingir a economia dos municípios.

    Em 70% deles, o valor dos repasses aos aposentados e demais beneficiários supera o repasse do Fundo de Participação dos Municípios.

    Mais ainda, em 82% do total, os pagamentos aos beneficiários do INSS superam a arrecadação municipal.

    É com o pagamento aos aposentados que a economia e o comércio dessas cidades giram. O leque de maldades dessa reforma é enorme.

    Um ataque frontal aos direitos sociais dos aposentados, trabalhadores e daqueles que se preparam para entrar no mercado de trabalho.

    A reforma é justamente para beneficiar o sistema financeiro. A estratégia é desmoralizar a Previdência pública para fortalecer a previdência privada.

    E o caminho utilizado é a apresentação de números indicando rombos catastróficos. Mas, alto lá.

    Há estudos comprovando a contrariedade dos argumentos do governo.

    Um deles é o da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. Vejamos: saldo positivo de R$ 59,9 bi em 2006; R$ 72,6 bi, em 2007; R$ 64,3 bi, em 2008; R$ 32,7 bi, em 2009; R$ 53,8 bi, em 2010; R$ 75,7 bi, em 2011; R$ 82,7 bi, em 2012; R$ 76,2 bi, em 2013; R$ 53,9 bi, em 2014; R$ 24 bi, em 2015. Nada de déficit.

    E para agravar ainda mais o cenário, o Congresso prorrogou a DRU até o ano de 2023, e ampliou de 20% para 30% o percentual que o governo pode retirar dos recursos sociais...

    Isso significa a saída de R$ 120 bilhões por ano do caixa da Seguridade.

    É por isso que estamos propondo uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar as contas da Previdência.

    O nosso objetivo é esclarecer as receitas e as despesas, os desvios, desonerações, desvinculações e sonegações.

    E, se for o caso, cadeia para quem está roubando dinheiro dos aposentados e dos trabalhadores.

    O Brasil tem o direito de saber o que está dentro dessa verdadeira caixa-preta. CPI da Previdência, já! Afinal, quem não deve não treme.

    Era o que tinha a dizer.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores. Moção de repúdio.

    Senador Paulo Paim, Deputado Federal Vicentinho, Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social e a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos da Classe Trabalhadora apresentam esta Moção de Repúdio ao lamentável episódio ocorrido durante Audiência Pública da Comissão Especial que discute o texto da Proposta de Emenda à Constituição - PEC 287/16, a chamada Reforma da Previdência, realizada no último dia 7 de março no Plenário 1 da Câmara dos Deputados.

    Convidado pela Comissão para debater a Proposta de Emenda Constitucional - PEC 287/16, o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - Sinait, o Auditor-Fiscal do Trabalho Carlos Silva, foi vítima de ataques desferidos pelo Excelentíssimo deputado Júlio Lopes (PP/RJ).

    É lamentável que o nobre colega, ao se deparar com dados verídicos e irrefutáveis que demonstram o equívoco que representa a referida PEC, desmontando todos os argumentos apresentados por seus autores e defensores, ataque um convidado da Comissão que foi debater o tema com muita propriedade e respeito.

    Posturas como essa mostram claramente que a intenção do governo não é ouvir as opiniões e considerar os dados estatísticos apresentados nas audiências públicas, mas aprovar a PEC a qualquer preço, mesmo que para isso, precise usar de medidas descabidas, como foi a situação em que o parlamentar colocou o presidente do Sinait, ao apresentar informações equivocadas e manipuladas.

    Em seu discurso, que Carlos Silva afirmou a Reforma Previdenciária é ilegítima e inconstitucional, destacando a deliberada omissão do governo em não combater rombos bilionários decorrentes de sonegação das contribuições previdenciárias, com apropriação indébita de mais de 90 bilhões nos últimos 4 anos.

    Ele informou que o Sinait vem denunciando há mais de três anos que a fiscalização previdenciária das contribuições dos segurados empregados deixou de ser realizada pelo governo.

    Carlos Silva destacou que somente nos anos de 2012 a 2015, o governo deixou de fiscalizar e cobrar um total aproximado de R$ 135 bi de contribuições ligados aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que são empregados.

    Foram R$ 91 bi de contribuição previdenciária dos empregados - valores descontados dos trabalhadores, 8 a 11%, e apropriados indevidamente pelos empresários; R$ 22 bi de Seguro Acidente de Trabalho, combinados com uma contumaz fraude ao Fator Acidentário Previdenciário - FAP, que o governo não fiscaliza; R$ 8 bi de Contribuição Social para Financiamento da Aposentadoria Especial, sem qualquer fiscalização.

    Isso, além de ter desprezado a importância também arrecadatória da formalização dos vínculos empregatícios para a Previdência Social, que conseguiu, por meio da atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho na formalização anual média de 400 mil vínculos, arrecadar valores estimados em R$14 bi a título de contribuição previdenciária do empregado, também no período de 2012 a 2015.

    O presidente do Sinait foi claro ao afirmar que a Reforma Previdenciária do governo não enfrenta essas questões preliminares a quaisquer outras, porque o que está evidente é que a intenção da proposta é tornar a Previdência Pública desinteressante, para assim atender aos interesses do mercado financeiro das Previdências Privadas.

    Carlos Silva avaliou a PEC 287 como perversa e maldosa com os brasileiros, especialmente com os trabalhadores, que representam aproximadamente 90% do total de segurados do RGPS.

    Além disso, ele lembrou que esses mesmos trabalhadores estão sofrendo outros duros ataques com o desmonte da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, promovido pela Reforma Trabalhista, outra proposta criada para atender apenas os interesses de empresários, em prejuízo da maioria da população.

    Diante de todo o exposto pelo presidente do Sinait, o deputado federal Júlio Lopes promoveu uma verdadeira batalha para desqualificar o representante dos Auditores-Fiscais do Trabalho, dizendo que os descontentes com a Reforma Previdenciária, tal como o Auditor-Fiscal do Trabalho Carlos Silva, são apenas aqueles que maiores remunerações recebem.

    Para isso, enquanto a audiência pública seguia seu normal desenvolvimento, buscou informações da vida funcional do Auditor-Fiscal do Trabalho no Portal da Transparência, para colocar em xeque seus propósitos em se posicionar firmemente contra a Reforma da Previdência.

    O deputado, intencionalmente, buscou o mês de maior remuneração do representante dos Auditores-Fiscais do Trabalho para acusar os servidores públicos de responsáveis pela situação fiscal do país.

    Alegou, de maneira maliciosa, que esses “benefícios” precisavam acabar e que pessoas como o Auditor-Fiscal, que se posicionou contra a Reforma da Previdência, não poderiam ser servidores públicos, mas deveriam estar na iniciativa privada.

    Por fim, ao discriminar a profissão de camelô, o parlamentar afirmou que o dirigente deveria “montar uma banquinha de camelô”.

    Fica evidente o incômodo do deputado federal Júlio Lopes, defensor ferrenho do fim da Previdência Pública, com a exposição de opiniões contrárias.

    Carlos Silva respondeu ao deputado que não vê nenhum problema em ser camelô e que, inclusive, sua mãe trabalhou dignamente nesta profissão durante muitos anos, ao lado de seu pai, motorista de caminhão de bebidas, hoje afastado do trabalho por motivo de doença acidentária.

    Carlos Silva reiterou que é por isso que ele e todos os Auditores-Fiscais do Trabalho são contra a PEC 287, cujo teor só interessa a uma minoria, mais abastada. Porém, fere de morte os direitos da grande maioria do nosso povo, que são os nossos trabalhadores.

    Assinam Senador Paulo Paim, Deputado Federal Vicentinho, Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos da Classe Trabalhadora.

    Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/03/2017 - Página 58