Questão de Ordem durante a 122ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de questão de ordem, com fundamento em acordo da Presidência com o Plenário, acerca do calendário de votação e do interstício mínimo de duas sessões, em vistas à apreciação da Medida Provisória nº 777, que pode perder os seus efeitos.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de questão de ordem, com fundamento em acordo da Presidência com o Plenário, acerca do calendário de votação e do interstício mínimo de duas sessões, em vistas à apreciação da Medida Provisória nº 777, que pode perder os seus efeitos.
Publicação
Publicação no DSF de 01/09/2017 - Página 33
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, REFERENCIA, ACORDO, PRESIDENCIA, SENADO, PLENARIO, ASSUNTO, PRAZO, APRECIAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), COMENTARIO, POSSIBILIDADE, PERDA, EFEITOS LEGAIS.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) – A questão de ordem eu proferi ainda no ato da leitura da Medida Provisória 777, que foi feita pelo Senador Anastasia. Eu perguntei a S. Exª qual seria o calendário para a votação, vez que a medida provisória perde os seus efeitos no dia 7 de setembro. O Senador Anastasia, com toda a delicadeza, com toda a gentileza, respondeu-me que repassaria a V. Exª os meus questionamentos para que V. Exª respondesse não a mim, mas ao Plenário.

    Quero dizer a V. Exª, Senador Eunício, que aqui...

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Questão de ordem baseada em que artigo, Senadora?

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – ... além de falar na condição de Senadora que sou do PCdoB, Partido que só tem uma Senadora, que sou eu, eu falo aqui em nome da Liderança da Minoria, Senador Eunício Oliveira.

    Então, veja, hoje é quinta-feira; já foi lida, antes da Ordem do Dia, a Medida Provisória 777. Nós temos, Sr. Presidente, um acordo feito com V. Exª de que todas as medidas provisórias que venham para ser votadas terão que respeitar, no mínimo, o interstício de duas sessões ordinárias. Isso não é regimental – V. Exª tem razão e vai me responder assim –, mas é um acordo que existe entre V. Exª e o Plenário. Não é com a oposição, é com todo Plenário. Aliás, um acordo que V. Exª reafirmou no dia 16 passado, no dia 16 de agosto. V. Exª comunicou ao Plenário que não mais votaria nenhuma medida provisória enviada a partir daquela data, dia 16 de agosto, sem cumprir o prazo que estabelece a PEC, que está lá parada, dormitando na Câmara dos Deputados, como forma de garantir o pleno exercício de todos nós Senadores e Senadoras. V. Exª disse isso. Imediatamente foi questionado sobre as medidas provisórias que já tramitam ou que foram editadas antes da data do dia 16, e V. Exª respondeu aqui, no plenário, a todos nós, que vale o acordo – acordo que V. Exª já desconheceu num primeiro momento, dizendo que era outra Legislatura, e tinha razão, e depois refez –; que o acordo são as duas sessões ordinárias.

(Soa a campainha.)

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Então, eu pergunto a V. Exª qual é a previsão, Presidente, da votação dessa matéria.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/09/2017 - Página 33