Fala da Presidência durante a 135ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à quantidade de Medidas Provisórias enviadas ao Senado.

Autor
Eunício Oliveira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Eunício Lopes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Críticas à quantidade de Medidas Provisórias enviadas ao Senado.
Publicação
Publicação no DSF de 20/09/2017 - Página 84
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • CRITICA, QUANTIDADE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUTORIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESTINO, CONGRESSO NACIONAL, DEFESA, APROVAÇÃO, CLAUSULA DE BARREIRA.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Vou encerrar a votação. Todos já votaram? (Pausa.)

    Está encerrada a ...

    Não. Quem é que está faltando? (Pausa.)

    Tem um assessor ali dizendo...

    Está encerrada a votação.

(Procede-se à apuração.)

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Votaram SIM 25 Srªs e Srs. Senadores; votaram NÃO 21.

    Uma abstenção.

    Está, portanto, aprovada a matéria.

    A matéria vai à sanção e será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

    Srs. Senadores e Srªs Senadoras, vou pedir só um minuto da atenção de V. Exªs para dizer que hoje foi publicada no Diário Oficial da União, dia 19 de setembro... (Pausa.)

    Está entrando o som. Por favor. Desliguem o som aí embaixo, está entrando o som dos Senadores.

    Vou pedir só um pouquinho da atenção de V. Exªs para dizer que no dia de hoje foi publicada, após 16 exatos anos da Medida Provisória nº 1, em 19 de setembro de 2001 – a primeira, sob nova sistemática imposta pela Emenda Constitucional nº 32 –, hoje, foi publicada a Medida Provisória nº 800. Oitocentos! São 800 medidas provisórias em apenas 16 anos, uma média de 50 medidas provisórias por ano. Nenhum país do mundo que leve a sério o seu Parlamento pode editar 50 medidas provisórias por ano. Eu tenho certeza de que não há urgência e nem relevância que expliquem esse excesso.

    O art. 62 da Constituição Federal é muito claro, muito claro: "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional." Há 16 anos, esse mesmo art. 62 teve sua redação profundamente modificada e o objeto das alterações era dar alguma disciplina ao rito caótico, Zezinho, nortear a apreciação das medidas provisórias.

    Até a Emenda Constitucional nº 32, não havia limite de prazo para a apreciação das MPs no Congresso Nacional. Não havia sequer limite de conteúdo, que poderia versar, literalmente, sobre qualquer assunto. Na prática, Senador Benedito de Lira, o que acontece, apostando na inércia do Parlamento, é que as MPs serviam para que o Poder Executivo legislasse em lugar do Poder Legislativo. Junto com isso, os textos eram, Senador Alcolumbre, constantemente reeditados, e se perpetuavam como leis.

    Diante de tantos abusos, o art. 62 da Constituição Federal, Senador Medeiros, foi totalmente reformulado, e se fixaram prazos de apreciação que, levados ao limite, podem travar a pauta do Congresso Nacional. Desde então, a Câmara e o Senado têm a obrigação de tratar as medidas provisórias com uma certa celeridade. Falta, entretanto, regular, com o mesmo rigor, a prática do Poder Executivo em editá-las.

    Nada mudou nesse aspecto, em todos os diferentes governos que passaram pelo Palácio do Planalto. O Poder Legislativo, em especial esta Casa, o Senado Federal, mal tem tempo para discutir, com alguma racionalidade – com alguma racionalidade –, os assuntos contidos na proposição.

    Senador Alcolumbre, eu insisto, insisto: o Senado é o maior prejudicado. Talvez os senhores não deem atenção, a devida atenção, ao que nós estamos neste momento relatando aqui para os senhores, mas esta Casa do Senado Federal é a Casa que é mais prejudicada.

    Nós aqui recebemos medidas provisórias, Senadora Rose de Freitas, aprovadas pela Câmara dos Deputados, e os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras votam sem saber sequer o que é que está sendo votado, porque chegam aqui de última hora, sem apreciação do Senado, sem direito desta Casa de modificar alguma matéria que não concorde.

    Jabutis, às vezes, que vêm dentro de medidas provisórias são aqui engolidos por nós, porque V. Exªs não têm tempo hábil para analisar e, muitas vezes, para não serem analisadas, tem que vir uma medida, outra medida provisória, para remendar o erro que veio nessas medidas provisórias. Portanto, esta Casa, esta Casa tem a obrigação, a obrigação, Senador Lindbergh, de prestar atenção não a mim, mas ao que está acontecendo com este Parlamento, com este Parlamento.

    Portanto, esta Casa que hoje recebe a Medida Provisória nº 800 – em 16 anos, com uma média de 50 medidas provisórias... Esta Presidência vai devolver medidas provisórias que cheguem aqui – que sejam editadas agora – sem o prazo daquilo que nós aprovamos, dando dois terços para a Câmara dos Deputados – porque lá há mais Deputados do que Senadores – e um terço para que esta Casa possa modificar, rejeitar, acatar, emendar matérias que venham votadas da outra Casa. O sistema é bicameral, não é unicameral.

    Portanto, a decisão desta Presidência, ao tomar conhecimento disso, é dizer que só assim, Srªs e Srs. Senadores, o Senado Federal recuperará as suas verdadeiras funções no tocante à apreciação das matérias que se referem a medidas provisórias. Sem urgência e relevância, que seja enviado ao Poder Legislativo um projeto de lei com urgência constitucional. Por que não trocar uma medida provisória por um projeto de lei de urgência constitucional? Seria muito mais simples. Esta Casa e este Parlamento, Senador Magno Malta, seriam muito mais valorizados do que o que acontece nos dias de hoje.

    Portanto, é urgente e relevante agora a aprovação da PEC... O que é urgente e o que é relevante, para este Presidente pelo menos – os senhores podem até não concordar comigo –, o que é urgente e relevante agora é a aprovação da PEC das MPs por parte da Câmara dos Deputados.

    Nós vamos fazer amanhã um esforço enorme... Eu vou esperar que as assessorias terminem de falar para poder continuar falando. Um esforço enorme para que a gente amanhã possa votar aqui, porque nós já votamos dois anos atrás, matéria que a sociedade brasileira como um todo reclama desta Casa do Congresso Nacional e da outra Casa que faz parte do Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados, que é a chamada reforma política.

    O Senado aprovou dois anos atrás, dois anos atrás, duas matérias importantes: a cláusula de barreira e, com licença da palavra, a farra das coligações proporcionais, que se encerram antes mesmo... Faz-se uma coligação proporcional para quatro anos de mandato e elas se encerram, Senador Fernando Bezerra, mesmo antes da diplomação daqueles que foram eleitos em coligação. Portanto, esta Casa cumpriu o seu papel. Aprovou cláusula de barreira e aprovou o fim das coligações proporcionais.

    E hoje, pelo Colégio de Líderes, nós tiramos um grupo que está trabalhando neste momento em relação à busca de um financiamento de campanha – porque não se faz eleição sem campanha –, como eu já disse, buscando recursos onde já existem, sem mexer em saúde, sem mexer em educação; cortando na própria carne recursos já existentes que são gastos na política. Por isso, eu amanhã peço a presença dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras, com a devida atenção, para a discussão desses projetos que foram apensados – há projeto aqui do Senador Paulo Bauer, da Senadora Vanessa, do Senador Caiado e com a participação de tantos outros Senadores –, para que amanhã mais uma vez esta Casa faça o dever de casa e aprove essa matéria e que a encaminhemos para a Câmara dos Deputados, para que amanhã ninguém possa dizer que nós pelo menos não fizemos a nossa parte.

    Era isso que eu tinha que dizer e vou votar os requerimentos que temos sobre a mesa.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) – Pela ordem, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Pela ordem, Senador.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/09/2017 - Página 84