Pela Liderança durante a 141ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a suspensão do mandato do Senador Aécio Neves.

Autor
Paulo Bauer (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Paulo Roberto Bauer
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Críticas à decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a suspensão do mandato do Senador Aécio Neves.
Aparteantes
Antonio Anastasia.
Publicação
Publicação no DSF de 28/09/2017 - Página 50
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DETERMINAÇÃO, SUSPENSÃO, MANDATO, AECIO NEVES, SENADOR, COMENTARIO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REPUDIO, INVASÃO, COMPETENCIA, LEGISLATIVO.

    O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Srª Senadora Ângela Portela, cumprimentando-a, cumprimento a todos os Senadores e Senadoras presentes a esta sessão bem como a todos que nos assistem através da TV Senado, da Rádio Senado e nas galerias deste plenário.

    Eu venho aqui para abordar, em nome da Bancada do PSDB, um tema e um assunto bastante complexo e por que não dizer até constrangedor, já que venho a esta tribuna para abordar o que dispõe o art. 53 da Constituição Federal, que estabelece quais as razões que podem levar um Senador da República a ter prisão decretada ou ter a restrição de sua liberdade determinada pelo Judiciário.

    O art. 53 da Constituição é muito claro. Diz que um Senador da República ou um Deputado Federal, um Parlamentar, só pode ter voz de prisão decretada se ele praticar um crime que se caracterize como um crime específico ou se ele efetivamente estiver praticando um crime e for flagrado em delito. Portanto, é preciso aqui registrar que, apenas nesses dois casos, em crime inafiançável e em crime praticado em flagrante delito, é que cabe a prisão ou a restrição de liberdade de um Senador, de um Deputado, de um Parlamentar no nosso País. Essa é a redação do art. 53 da Constituição Federal.

    Diz também o art. 53, em seu parágrafo, que a autoridade judicial terá 24 horas de prazo para cientificar o Poder Legislativo, a Casa onde o Parlamentar estiver exercendo seu mandato. E o Presidente dessa Casa terá que, imediatamente, convocar os integrantes da Casa para que se manifestem a respeito daquela decisão judicial.

    No caso, eu me refiro hoje aqui à decisão tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal na tarde de ontem, que determinou a suspensão do mandato de um Senador do PSDB e também determinou que, no período noturno, ele tivesse que cumprir restrição de liberdade, permanecendo no âmbito de sua residência.

    É preciso dizer que a decisão judicial tem, obviamente, elementos e razões para ser prolatada, para ser anunciada. Eu não vou entrar no mérito da decisão judicial. Eu vou questionar, isso sim, o que a decisão impõe a esta Casa, o que ela alcança em termos de Parlamento.

    Nós somos um dos Poderes da República. Os Poderes são harmônicos, mas são independentes. O Executivo cumpre uma parte, o Legislativo tem outras competências, o Judiciário tem as suas.

    A Constituição da República, no art. 53, define quais são as situações e circunstâncias que podem determinar a prisão ou o cerceamento de liberdade de algum Parlamentar...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) – ... exatamente porque ela quer e pretende preservar a autonomia dos Poderes. Não pode um Poder invadir a competência do outro. Não pode um Poder usurpar da sua competência para impor ao outro Poder determinadas obrigações ou determinadas punições.

    Nós estamos num regime democrático e, no regime democrático, a primeira coisa que nós temos que preservar é o Estado democrático de direito. E, no Brasil, a nossa legislação estabelece e define com muita clareza que qualquer brasileiro, todo brasileiro, seja ele quem for, tem o direito à defesa quando acusado de algum ato ilícito. Nós não podemos abrir mão disso, porque, se abrirmos mão disso, Senador Anastasia, nós estaremos ferindo o nosso princípio básico, que é o princípio da liberdade...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) – ... o princípio da democracia.

    Portanto, Srª Presidente – pedindo a sua benevolência com o tempo, já que o tema é bastante complexo –, eu quero dizer aqui: nós não estamos fazendo nenhum ato em nome do PSDB, em nome da Bancada do PSDB, de defesa do Senador Aécio Neves, que é integrante da nossa Bancada. Nós confiamos no Senados Aécio Neves. Nós temos a convicção de que ele haverá de apresentar sua defesa ao Judiciário e alcançará a decisão do Judiciário pela sua inocência, mas esse é um assunto que cabe a ele tratar, esse é um assunto que ele encaminha no Judiciário, esse é um assunto que conta com a nossa solidariedade, Senador Fernando Bezerra, porque se nós não fôssemos solidários com o nosso companheiro de Bancada, com o nosso Presidente licenciado do Partido, não poderíamos sequer estar aqui, no exercício do mandato.

    Nós temos obrigação da solidariedade para com todos os pares desta Casa, principalmente com os colegas da nossa própria Bancada, e, na solidariedade, no exercício da solidariedade, nós confiamos que ele, buscando a justiça e apresentando sua defesa, alcançará, sem dúvida nenhuma, o atestado da inocência. Se não o alcançar, será punido pela lei, e a lei é soberana para aplicar as penalidades.

    Mas, Senador Anastasia, é necessário que nós digamos, a decisão do Supremo, na data de ontem, fere, fere violentamente a autonomia do Poder Legislativo, a autonomia desta Casa, a condição do exercício do mandato parlamentar, que é soberano, que se faz em nome do povo.

    Por isso mesmo, nós entendemos que a decisão de ontem, da 1ª Câmara do Supremo Tribunal Federal, deverá ser submetida ao Plenário desta Casa, para que o Plenário se manifeste, como estabelece o art. 53. E, ao se conhecer a manifestação deste Plenário, evidentemente, nós teremos condições de conhecer qual o pensamento da maioria dos Senadores em relação à independência dos Poderes, à autonomia deste Senado, às suas prerrogativas, às prerrogativas do mandato de cada Senador.

    Ouço, com prazer, o aparte que me pede o nobre Senador Anastasia.

    O Sr. Antonio Anastasia (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) – Muito obrigado caro Líder, Senador Paulo Bauer. Eu gostaria de corroborar in totum com o pronunciamento de V. Exª, dizendo que, de fato, V. Exª toca em um tema que é fundamental no Estado democrático de direito, que é o equilíbrio e a interdependência dos Poderes. Quando Montesquieu concebeu, ainda no século XVIII, a tripartição dos Poderes, que dá fundamento a nossa vida moderna e civilizada, ele expressou uma frase que se tornou célebre: "Le pouvoir arrête le pouvoir", o poder segura o poder. Cada um dos três Poderes, com suas competências e atribuições. E, por isso mesmo, as atribuições, as competências, as prerrogativas de cada Poder são fundamentais. Por que, do contrário, eminente Presidente, nós teríamos a ditadura de um poder sobre o outro, ora do Executivo, ora do Legislativo, ora do Judiciário. E não existe a harmonia, a interdependência. O equilíbrio é fundamental. Por isso mesmo, o constituinte originário brasileiro, em 1988, define, de modo muito claro, como V. Exª coloca, as hipóteses, que são raras, raríssimas, da questão da prisão do Parlamentar, cuja decisão tem que ser submetida à respectiva Casa, no prazo de 24 horas e, sem contar que não há, no texto constitucional, a previsão da figura de afastamento do exercício. Então, de fato, as prerrogativas desta Casa estão sendo colocadas em xeque. E, como disse V. Exª, é o momento adequado de nós indagarmos e definirmos bem, como legisladores, como responsáveis pela manutenção da Constituição, quais são os exatos limites, sem defender a figura de A, B ou C, mas defendendo o Senado, a instituição, de modo muito claro, o que significa a decisão de ontem, sob o ponto de vista concreto, e a sua repercussão na interdependência dos Poderes. Agradeço a gentileza de V. Exª me concedendo o aparte e reitero a minha preocupação com esse quadro institucional atual, que, de fato, demonstra, a meu juízo, mais do que um arranhão, uma verdadeira mácula no equilíbrio entre os Poderes.

    O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) – É bom mencionar, e nós não temos nenhuma dificuldade em fazê-lo, que o Senador Aécio teve seu mandato suspenso por uma decisão do Ministro Fachin, uma decisão monocrática, da qual ele recorreu.

    Uma nova decisão do Supremo, através do Ministro Marco Aurélio, também por decisão monocrática, concedeu uma liminar ao Senador Aécio, que permitiu a ele retornar às atividades.

    A Procuradoria-Geral da República apresentou um recurso desta decisão do Ministro Marco Aurélio e, na data de ontem, a 1ª Turma se manifestou.

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) – É bom que se diga: a decisão da 1ª Turma não foi por unanimidade. Três votaram pelo afastamento do Senador das suas atividades e dois votaram pela continuidade dos seus trabalhos aqui nesta Casa.

    Vejam V. Exªs; veja, Senador Moka: Minas Gerais, com uma decisão dessas, fica com apenas dois Senadores. E, obviamente, esta Casa funciona com a condição legal e constitucional de três representantes por Estado. Não existe a possibilidade de ela funcionar, com legitimidade, tendo um, dois ou três Estados com menos Senadores do que o número que o povo elegeu.

    Por outro lado, é preciso dizer, Senador Vanessa Grazziotin, que o Senador Aécio não tem nenhuma condenação; não está indiciado; ele apenas é um acusado pela Procuradoria-Geral da República...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) – ... em função de delações, em função de gravações. Ele até cometeu graves erros, que ele mesmo assumiu, aqui nesta tribuna, quando, em matéria gravada, se expressou de forma inadequada. Pediu desculpas publicamente.

    Agora, eu não sou juiz, eu não sou promotor público, eu não sou investigador nem delegado de polícia, Senador Ataídes, para aqui fazer julgamento de quem quer que seja.

    Existem autoridades e profissionais especializados que devem fazê-lo. Mas só depois do exercício absoluto, integral e total do direito de defesa. Não se pode tirar um Senador da República do seu assento sem antes tê-lo julgado. Não se pode condenar alguém a um cerceamento de liberdade, mesmo que somente no horário noturno, sem que ele tenha o exercício da defesa assegurado e concluído.

    Nós não estamos trabalhando, Senadores, no Direito Penal. Nós ainda estamos no Direito Constitucional. O Direito Penal é que estabelece outras regras. Por isso, a matéria é analisada pelo Supremo. Por isso, é necessária a manifestação deste Plenário.

    Nós temos que fazer a Constituição da República valer. Nós juramos cumprir a Constituição e, pelo juramento que fizemos, vamos fazer, sim, aquela sessão, para deliberar a respeito dessa matéria e ver, obviamente, qual a manifestação dos Senadores.

    Concluo, dizendo que é, sem dúvida, constrangedor fazer um pronunciamento sobre um tema como este. É constrangedor porque nós temos muitos problemas para resolver no País. É constrangedor porque, evidentemente, a sociedade brasileira, que hoje clama por justiça...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) – ... que quer punição para quem praticou ilegalidades, quer ver decisões sumárias, imediatas, serem tomadas em todos os níveis, condenando este ou condenando aquele.

    Mas é preciso entender e interpretar que nós, acima de tudo...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) – ... temos que cumprir a lei e defender a Constituição.

    Espero que possamos fazê-lo. Espero que os Srs. Senadores e Senadoras consigam, conosco, trabalhar essa questão, analisar com profundidade o assunto, acima de tudo, com isenção, porque nós queremos preservadas as instituições da República; queremos valorizados os Poderes da República e, principalmente, queremos respeitado o exercício da democracia pela manifestação popular, que se traduz no mandato de cada um dos que aqui estão presentes.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/09/2017 - Página 50