Discurso durante a 24ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Defesa da rejeição do Veto nº 38/2017, aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 152/2015, que concede porte de arma aos integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito.

Autor
Telmário Mota (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Telmário Mota de Oliveira
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Defesa da rejeição do Veto nº 38/2017, aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 152/2015, que concede porte de arma aos integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito.
Publicação
Publicação no DCN de 14/12/2017 - Página 29
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Indexação
  • DEFESA, REJEIÇÃO, VETO (VET), PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ASSUNTO, CONCESSÃO, PORTE DE ARMA, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, CARGO, FISCALIZAÇÃO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO (DETRAN), APREENSÃO, QUANTIDADE, MORTE, AGENTE DE TRANSITO.

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco/PTB - RR. Para uma breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Srs. Deputados e Srªs Deputadas.

    Sr. Presidente, eu venho aqui falar sobre o Veto 38, de 2017, que trata do PLC 152, de 2015, que, apesar de seus argumentos, não deve ser mantido. Apoio a sua derrubada pelos principais motivos que agora vou elencar, Sr. Presidente.

    O agente de trânsito somente trabalhará armado caso haja interesse do chefe do ente federativo ao qual ele está subordinado;

    2. Será exigida capacitação técnica e psicológica dos agentes que possuírem o porte, e este se dará exclusivamente em serviços;

    3. A capacitação dos profissionais deverá ser feita por instituições policiais e seguirá as regras previstas pelo Ministro da Justiça;

    4. Sr. Presidente, hoje, para esses agentes prestarem os seus serviços, eles têm o suporte da Polícia Militar. Ou seja, toda vez que o agente estiver em serviço – e estará diariamente –, é necessário que a Polícia Militar esteja ali dando a proteção e esse suporte.

    Ora, Sr. Presidente, a Polícia Militar, neste momento, poderia estar cumprindo com o seu papel de dar segurança à população e não estar ali, dando suporte aos agentes, que poderiam estar, sim, de porte de uma arma, legalmente preparado, para defender a sua própria vida, defender a sua integridade e, sobretudo, o seu serviço.

    Agora, eu pergunto, aqui neste Congresso, pergunto às Deputadas, aos Deputados, aos Senadores e às Senadoras: até quando o Congresso vai permitir que vidas de agente de trânsito sejam ceifadas no exercício da sua função? Quem gostaria disso? Qual seria o Deputado ou o Senador, a Deputada ou Senadora, que, se fosse agente, gostaria de trabalhar com a sua vida ameaçada?

    Portanto, faço um apelo: vamos derrubar esse veto. Não é possível não se dar o suporte de uma arma a uma pessoa que está prestando serviço à sociedade, cumprindo com a sua função, deixando-os desarmados. São inúmeros, hoje, os registros de agentes que perderam a sua vida no trabalho, no exercício da sua função.

    Portanto, eu faço um apelo: vamos derrubar esse veto! Vamos permitir levar tranquilidade a esses pais de família! É o mínimo que esta Casa pode fazer neste momento, final de ano: dar este Natal, este presente, para as famílias desses agentes.

    Hoje, quando o agente coloca a sua farda e vai ao seu trabalho, ele sai numa total insegurança, porque eles não têm a garantia de ter uma arma, para garantir a sua própria vida.

    Toda ação gera uma reação. Toda vez que ele multa alguém, normalmente, essa pessoa não aceita e age com uma reação.

    Portanto, Sr. Presidente, faço aqui um apelo a todos os Parlamentares: vamos derrubar esse veto! Vamos fazer justiça a todos os agentes de trânsito!

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

(Soa a campainha.)

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Concedo a palavra...

    A Senadora Vanessa Grazziotin não está. (Pausa.)

    Deputado Manato. O Deputado Manato está presente?


Este texto não substitui o publicado no DCN de 14/12/2017 - Página 29