Discurso durante a 23ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Destaque à necessidade de aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 130, de 2011, que estabelece multa ao empregador quando verificada diferença salarial entre homens e mulheres.

Considerações sobre o artigo de autoria do Juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior intitulado: "Caminhamos cada vez mais para o labirinto jurídico criado pela reforma trabalhista".

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Destaque à necessidade de aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 130, de 2011, que estabelece multa ao empregador quando verificada diferença salarial entre homens e mulheres.
TRABALHO:
  • Considerações sobre o artigo de autoria do Juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior intitulado: "Caminhamos cada vez mais para o labirinto jurídico criado pela reforma trabalhista".
Aparteantes
Vanessa Grazziotin.
Publicação
Publicação no DSF de 09/03/2018 - Página 57
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, SENADO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, RELAÇÃO, PREVISÃO, MULTA, FATO, DIFERENÇA, SALARIO, HOMEM, MULHER.
  • COMENTARIO, ARTIGO, AUTORIA, JUIZ DO TRABALHO, RELAÇÃO, POSSIBILIDADE, COMPLEXIDADE, APLICAÇÃO, EFEITO JURIDICO, CRIAÇÃO, REFORMA, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Presidente Elmano Férrer, Senador Lindbergh, eu venho à tribuna em razão da reunião que tivemos na Comissão do Trabalho, e falei também com o Deputado Marçal Filho. É um projeto, Senador Lindbergh, que vai na mesma linha que o seu, só que esse é um pouco mais específico, porque todo ano eu reclamo aqui, quando há atos em relação às mulheres, porque se fala – fala, fala, fala –, mas não aprovam o Projeto nº 130, de 2011.

    O projeto nº 130, de 2011, veio da Câmara dos Deputados. O Deputado Marçal Filho é o autor e pediu que eu o relatasse. Eu relatei o projeto, o aprovamos nas Comissões, estava pronto para ser votado no Plenário e, aí, houve um recurso para o projeto ir para não sei que Comissão aí, porque não tinha mais nada a ver com o tema.

    Eu fiquei preocupado. Ainda falava com o Deputado Marçal Filho e já há duas, três Confederações, a Confederação das Mulheres de São Paulo, que estão fazendo uma campanha nacional para que o projeto seja aprovado. Eu espero que a Casa vote. Foi aprovado na Câmara, foi aprovado nas Comissões, só falta votar aqui, agora, no Plenário. Não precisaria nem ter vindo para o Plenário. Deveria ter ido para a sanção direto.

    Então, eu vou discorrer, rapidamente, sobre essa campanha nacional que existe, da qual a gente está fazendo parte e que vai, Senador Lindbergh, na mesma linha do seu projeto. Isso não é problema, a gente constrói o entendimento.

    Digo eu:

    Faz-se necessário, em caráter urgente, uma campanha de fato nacional pela igualdade de salários entre homens e mulheres. O Projeto de Lei da Câmara nº 130, de 2011, de autoria do Deputado Marçal Filho, prevê multa em razão da diferença salarial entre homem e mulher. Já foi aprovado nas comissões, mas houve recurso e voltou para as comissões.

    É inaceitável – e falava com o Deputado Marçal – que, em pleno século XXI, ainda ocorra esse tipo de prática. Por isso, não dá para fazer só homenagem às mulheres, homenagem às mulheres, mas não se vota um projeto importante como esse.

    Hoje, na Comissão de Direitos Humanos, que eu estava presidindo, era um debate sobre a vida das mulheres, a saúde, a questão da segurança, da violência, do emprego. Lá foi dito, por exemplo, que nos últimos três anos dobrou o número de mulheres que perderam o emprego. Ou seja, a escalada do desemprego atinge principalmente a juventude e as mulheres.

    É por isso que essa campanha que está sendo organizada por algumas confederações, principalmente de mulheres, tem que ter eco aqui no Congresso Nacional. É um projeto que está desde 2011 relatado e aprovado na Câmara e no Senado, só falta o Plenário. E o Plenário faz homenagem e não vota esse projeto? É a velha história do mercado, ou seja, é que o poder econômico não deixa votar isso. O poder econômico, Senador Lindbergh, vai nessa linha e travou o projeto desde 2011. As mulheres brasileiras estão nesse debate, estão construindo esse caminho há muito tempo, há muito tempo. Não tem sentido, na mesma função, na mesma atividade... O projeto passou por audiências públicas na Câmara e no Senado, por diversas audiências públicas, e não votam. Simplesmente não votam.

    Eu faço aqui um apelo mais uma vez à Casa para que a gente vote essa matéria, para que se construa aqui um acordo, um entendimento, e é possível construir esse acordo. Vamos aprovar o projeto e depois ele vai à sanção. Não é preciso retornar à Câmara dos Deputados. Temos que mudar este quadro, ou seja, a mulher ganhar 30%, 40% a menos do que o homem na mesma atividade. As mulheres reclamaram, protestaram, inclusive hoje pela manhã, na Comissão de Direitos Humanos, e também nos eventos que estão acontecendo em todo o País no dia de hoje. Elas só pedem isto: mesmo trabalho, mesmo salário; mesma função, mesmo respeito em matéria de pagamento pelo trabalho prestado.

    É por isso que nós já falamos ontem aqui da tribuna sobre o 8 de março, que foi antecipado por causa do movimento das mulheres. Eu quero mais uma vez insistir que é preciso aprovar não só um projeto, mas diversos projetos. Hoje de manhã, por exemplo, na área da saúde, foram listados – e eu vou entregar isso ao Presidente da Casa – pelas mulheres oito projetos, todos na área da saúde, que são de interesse das mulheres, principalmente na área correspondente ao câncer e outras doenças que atingem de forma cruel as mulheres. Essas mulheres, como foi dito lá, por serem cheias de vida e de uma vontade tenaz, corajosas, querem ter direito à vida, à liberdade, querem combater a violência e querem ter direitos iguais.

    Sr. Presidente, eu também tive a satisfação de ser aqui no Senado, no Congresso, o Coordenador da Frente Parlamentar dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Essa frente foi criada, na verdade, pelo Deputado Edegar Pretto, do Estado do Rio Grande do Sul, do PT, ex-Presidente da Assembleia gaúcha. O Edegar vem fazendo um belíssimo trabalho nacional e também no Estado com esse movimento de combate à violência em relação às agressões que sofrem as mulheres. E eu me somei – ele esteve aqui no lançamento – a essa frente parlamentar dos homens contra a violência às mulheres. O trabalho da frente está indo muito bem. O exemplo do Rio Grande do Sul já foi reproduzido em outros Estados, e frentes também foram criadas em Municípios. Eu espero que essa frente contribua para avançarmos mais nessa linha de defesa das mulheres.

    Sr. Presidente, eu vou, mais uma vez, insistir na importância de nós apensarmos os dois projetos, se não são idênticos, e aprová-los. Eu não sou contra aprovar nenhum dos dois, eu sou favorável a aprovar os dois. Se, em 2011, foi apresentado e aprovado na Câmara, por que o Senado não vota? E agora há o projeto do Senador Lindbergh.

    Enfim, eu quero também registrar aqui, Sr. Presidente, o artigo muito bem escrito pelo Juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior cujo título é: "Caminhamos cada vez mais para o labirinto jurídico criado pela reforma trabalhista". Esse renomado jurista e professor da USP também colabora com a Subcomissão do Estatuto do Trabalho, de que sou o Relator – que já está na 18ª reunião –, para aprovar um projeto que revogue a atual reforma que foi feita, que retirou direito dos trabalhadores, que rasgou a Constituição da era Vargas para cá, para que possamos, então, ter um verdadeiro estatuto do mundo do trabalho. Disse o Juiz:

A Lei 13.467/17, independentemente de se questionar o seu ideário, é repleta de impropriedades técnicas, que impedem a sua aplicação [...], aqueles que vislumbravam com o advento da referida lei a saída para alguns de seus problemas jurídicos específicos [se enganam muito; só vai complicar ainda mais].

Volto [...] com o argumento de que a Lei 13.467/17, da denominada “reforma trabalhista”, foi elaborada (a muitas mãos e sem [a precisão de] uma comissão de juristas) [...].

No tempo em questão e dada a amplitude da lei, pela qual se pretendeu alterar profundamente a regulação das relações de trabalho no Brasil, desprezando conquistas históricas e sufocando [...] [tudo aquilo que foi construído por longo de décadas e décadas com a participação da própria Justiça do Trabalho, dos sindicatos, de advogados do mundo do trabalho, de grandes movimentos que pelearam para essa construção], na esfera processual, seria impossível que se conseguisse fazer uma obra legislativa perfeita e acabada, por mais competentes e inteligentes que fossem os seus elaboradores [..] [o que construíram foi de fato uma bagunça, uma lambança que não tem como ser aproveitada, e, por isso, juízes já montaram uma comissão de 60 especialistas na área para rediscutirem a reforma].

A primeira demonstração concreta do tamanho do imbróglio jurídico que se criou com a referida lei se deu em Brasília, nos dias 9 e 10 de outubro de 2017, na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, promovida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), quando mais de 600 juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, além de advogados e outros profissionais do Direito, divididos em oito comissões temáticas, debateram mais de 300 propostas de enunciados sobre a nova lei e aprovaram 125 enunciados, quase todos em contraste com várias das projeções que se faziam a partir [...] [dessa dita reforma].

Esse evento gerou uma reação bastante ruidosa [...] [no Brasil], que, mesmo sem sequer terem parado para ler a lei e não possuindo o conhecimento jurídico mínimo para compreenderem que uma lei, sozinha, não dita o ordenamento jurídico, estando sujeita, sobretudo, aos preceitos constitucionais e aos princípios jurídicos do ramo do Direito no qual se insere, saíram por aí dizendo algo um tanto quanto incompreensível, mas bastante ameaçador, de que os juízes do Trabalho, reunidos em Brasília, se portaram como rebeldes [ah, como seria bom se todos fossem rebeldes], pois teriam dito, pelo teor dos enunciados, que não iam aplicar a lei.

A propósito disso, houve até quem tivesse proposto que se acionassem juízes no CNJ, para questionar, em reclamação disciplinar, o conteúdo de suas decisões judiciais, caso o denunciante compreendesse que o juiz se "recusou a aplicar a lei da [dita] reforma" [que é uma esculhambação].

Essas entidades, certamente, fingem desconhecer [empresariais] as complexidades jurídicas promovidas pela Lei 13.467/17 porque, no fundo, não querem que isso seja verdade, afinal, a lei, em diversos aspectos, tentou trazer normatização favorável aos seus interesses econômicos e admitir que a lei tenha impropriedades e que [...] [seja inconstitucional] seria assimilar a situação como uma grande oportunidade perdida.

    Fizeram uma lei malfeita, que não tem como aplicar. Por isso, ela tem que ser revogada. Apresentamos já projeto nesse sentido para que no lugar se coloque um novo Estatuto do Trabalho, que já está avançado na redação final. Vamos apresentar no dia 1º de maio a primeira versão.

A tal lei, no entanto, até hoje não foi assimilada pelo ordenamento jurídico e sequer foi materialmente concluída, já que estão tentando, a todo custo, consertá-la.

    O ex-Ministro do Trabalho tentou até formar uma comissão, mas depois acabou desistindo, porque nem por ali ele estava achando formas de ajustar o texto.

As complexidades [...] [dessa dita reforma] são tantas e tão explícitas que vários são os eventos que atestam [isso que está escrito aqui, ou seja,] essa realidade.

Destaque-se, inicialmente, o andamento da ADI 5.766, pela qual se questiona [ inclusive] a constitucionalidade do artigo 790-B, da CLT (caput e parágrafo 4º), que responsabiliza a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento dos honorários periciais, ainda que beneficiária da Justiça gratuita, e do art. 791-A, que considera devidos honorários advocatícios de sucumbência por beneficiário de Justiça gratuita, vez que contrariam o princípio do acesso à Justiça e a disposição [...] da [nossa] Constituição [...], artigo 5º, inciso, LXXIV, que estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

    Como é que querem que o trabalhador pague o resultado da ação na Justiça, quando a Constituição diz que é um direito gratuito?

Fato concreto é que a ADI 5.766, proposta pelo procurador-geral da República, em 28 de agosto de 2017, ainda não teve [...] manifestação, em sede liminar, de seu relator, ministro Roberto Barroso, e até hoje não foi posta em [...] julgamento.

Para complicar ainda mais [...] [o quadro], em 14 de novembro de 2017 – três dias após a entrada em vigor da lei –, foi publicada, em edição especial do Diário Oficial da União, a MP 808, cujo teor [...] [substitui grande parte da lei aprovada].

    Durma-se com um barulho desse. É uma balburdia jurídica criada por essa lei. Encaminham uma MP, cuja comissão foi, enfim, instalada esta semana. Há cerca de mil emendas tanto da oposição como da situação. Calculem como fica o empregador lá fora.

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – O que ele vai respeitar? A dita reforma, a MP apresentada ou as mil emendas que poderão ou não ser contempladas? A insegurança jurídica aumentou, Sr. Presidente.

A MP 808 [eu faço parte do grupo que a está discutindo, vamos começar semana que vem], à guisa de fazer alguns reparos, promoveu nada mais nada menos que 85 modificações [...] [na dita lei em debate], como, por exemplo, os termos e limites da parametrização da reparação (antes mal denominada "indenização") por dano extrapatrimonial.

As alterações, inclusive, foram baseadas em muitos dos argumentos apresentados pelas avaliações críticas [...] [a essa lei].

[...]

[Sr. Presidente,] [...] o Tribunal Superior do Trabalho, no dia 6 deste mês, publicou a Resolução Administrativa 1.953, pela qual se resolveu constituir uma Comissão formada por nove ministros [outra comissão] do Tribunal Superior do Trabalho, "com a finalidade [...]" [de buscar entendimento nessa famosa reforma, que se chama Lei 13.467].

    Já é a terceira comissão, uma agora do TST, para tentar entender o que foi feito. Câmara aprova, o Senado carimba, simplesmente carimba, sem discutir e alterar aquilo que estava de errado e que veio da Câmara dos Deputados.

Nos termos do artigo 2º da referida resolução, a "Comissão disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) –

... a regulamentação da referida lei, prorrogável, a critério dos seus componentes, por [mais] tempo [se] necessário [...] [sem limite].

    Podemos passar todo ano que vem com uma comissão do TST discutindo se essa lei deve ou não deve ser aprovada, com nós aqui discutindo também na comissão em que eu sou Relator.

    Ora, se as autoridades judiciárias máximas em Direito do Trabalho no Brasil precisam de 60 dias para discutir a regulamentação da dita reforma, podendo depois prorrogar, se não chegarem a um entendimento, pelo tempo que bem entenderem, eu diria de novo: que lambança é essa?

    Sr. Presidente, essa mudança:

[...]

trouxe mais de 200 alterações na CLT, [...] [uma mais conflitante que a outra, e a redação malfeita pelo Relator da Câmara, que o Senado não revisou, resultou nesse quadro];

[...] motivou a formulação de 125 enunciados interpretativos e integrativos, publicados na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho promovido pela Anamatra [...];

[...] sofreu 85 alterações ditadas pela MP 808, sendo que os próprios termos da MP 808 trazem novos confrontos [...] [nessas 85 mudanças que eles fazem];

    E eu estou lá na comissão, que eu espero que seja instalada definitivamente na terça, com a indicação do Relator, em que nós vamos chamar especialistas como Souto Maior, para que eles expliquem o que é isso.

    O correto, Sr. Presidente, era nós arquivarmos essa proposta...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – ... e nos debruçarmos sobre o Estatuto do Trabalho que estamos formulando com especialistas na área.

[Essa bagunça] está hoje sob estudos de uma comissão no TST, que [...] [vai, como dizia antes, continuar o debate];

[Existe já, no Supremo Tribunal Federal, questionamento] em 18 ações: ADI 5.766 (relator ministro Barroso); ADI 5.794 (relator ministro Fachin); ADI 5.806 (relator ministro Fachin); ADI 5.810 (relator ministro Fachin); ADI 5.811 (relator ministro Fachin); ADI 5.813 (relator ministro Fachin); ADI 5.815 (relator ministro Fachin); ADI 5.826 [...]; ADI 5.829 [...]; ADI 5.850 [...];

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Enfim, são 18 ADIs – de algumas, inclusive, o Relator é o Ministro Gilmar –, e continua aqui com o número e o nome de cada relator dessa bagunça que Temer e a Câmara fizeram – porque para lá foi encaminhado. E o Senado cometeu um equívoco histórico. E eu denunciei, naquele dia, que a maioria não havia lido isso aqui, pois, se lesse, não aprovaria. Está comprovado: se lesse, não aprovaria.

    Eu li porque eu era o Relator. Era deste tamanho, 200 mudanças. Eu tive que ler; e li ao vivo na CCJ, li na Comissão de Assuntos Sociais. Eu li tudo e vi que era um absurdo. E quem estava ouvindo achava que eu estava brincando, que não era verdadeiro aquilo. Era tão verdadeiro que está aqui o resultado agora.

    Estou terminando, Sr. Presidente.

    Então, as decisões são contraditórias, porque há muita contradição de um texto para o outro, inclusive, como dizia, da própria MP.

    Sobre um de seus pontos, o do negociado sobre o legislado, a própria OIT se manifestou já, pois é um absurdo a lei não valer para o trabalhador, só valer para o empregador; porque as leis do mundo do mercado valem todas, mas as leis do mundo do trabalho não valem mais nada agora.

    Alguém pode achar que isso não é verdade, mas como não é verdade? A própria OIT manda para o Brasil um questionamento: "Que lei é essa?" Está aqui.

    A ideia do negociado sobre o legislado só existe quando é para você avançar além da lei.

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – A lei diz: "Tem pagar o salário mínimo." Bom, se quiserem na negociação pagar como piso mais que um salário mínimo, podem. Mas, como ficou aqui, podem pagar menos que um salário mínimo!

    Um cidadão, por exemplo, que entrar no trabalho intermitente e derem a ele 17 horas de trabalho no mês – e isso pode, porque é intermitente –, no fim do mês, o trabalhador tem que pagar R$3,00. Não recebe nada e paga R$3,00, porque a lei, em sua contradição, diz que tem que pagar o correspondente a um salário mínimo. E aí como faz?

    A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – V. Exª me concede um aparte, Senador?

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Vou lhe conceder um aparte agora, Senadora.

    A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – Muito obrigada, Senador. Primeiro, quero mais uma vez cumprimentá-lo, porque V. Exª mantém vivos esses temas que são cruciais para a população brasileira – a reforma trabalhista e a reforma previdenciária. A reforma trabalhista, Senador Paim, ainda não foi bem compreendida pela população.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Porque ninguém entendeu até hoje.

    A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – A população não entendeu, mas logo, logo vai entender. Agora, ela tem que saber quem é que votou por essa reforma trabalhista.

(Soa a campainha.)

    A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – Tem que saber que essa reforma trabalhista retroagiu, retrocedeu para permitir que mulheres grávidas, gestantes e lactantes, que estejam amamentando, trabalhem em lugar insalubre. Tem que saber! E tem que saber quem votou. Aí votaram aqui dizendo: "Não, mas o Temer vai mudar por veto e medida provisória." Nenhum veto, ele mentiu.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Exatamente.

    A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – Pior: ele mentiu não foi só para o Senado; mentiu para o povo brasileiro. Então, logo, logo o povo vai saber. Então, Senador Paim, eu acho muito bacana – e agradeço muito – quem sobe à tribuna para fazer discurso de homenagem à mulher. Mas homenagem mesmo à mulher, com o poder que nós temos, sabe o que seria? Mudar a lei para não permitir que mulher grávida, lactante trabalhe em lugar insalubre. Isso é a homenagem que as mulheres esperam. É sabe o quê? Não tratarem os cinco anos de diferença na aposentadoria como um privilégio. Não tratarem! Aí dizem: "Ah, não, vamos voltar atrás; não vamos tirar os cinco anos delas, não; vamos tirar só três." Vamos tirar só três, que tal? Então, é essa a homenagem que as mulheres brasileiras esperam do Parlamento. De nossa parte, o que nós temos que fazer é mostrar às mulheres o que está acontecendo – aos trabalhadores, mas às mulheres todas. E quero dizer, Senador Paim, que o senhor é um homem vestido de mulher quando se trata da luta pelos nossos direitos. Muito obrigada pela força que o senhor dá à luta dos trabalhadores e das trabalhadoras. Parabéns, Senador.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Olhe, Senadora Vanessa, gostei muito da simbologia que V. Exª usou nesse momento, porque de fato é o compromisso de todos nós.

    Enfim, quando a gente olha... E eu ouvia hoje uma fala do Papa muito bonita – muito bonita –, em que ele simplificava e dizia que a figura da mulher representa amor, liberdade e vida. Amor, liberdade e vida; e, naturalmente, políticas de igualdade em todo sentido.

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Os dados colocados, hoje pela manhã, na Comissão de Direitos Humanos, são assustadores. Este do desemprego confesso que eu não sabia: nos últimos três anos, dobrou o número de mulheres desempregadas em relação ao mesmo período atrás. Dobrou! Quer dizer, arrocham o salário, tiram direitos, acabam com a aposentadoria, querem jogá-las no meio de uma área insalubre a trabalhar sem limite, não respeitam sequer a equiparação salarial, que já está na Constituição.

    Tivemos que apresentar projetos de leis – e eu sou Relator de um, o Senador Lindbergh apresentou agora outro – para dizer simplesmente o seguinte: a mulher só quer ganhar, na mesma função, na mesma atividade, o mesmo salário. A Câmara aprova; o Senado discursa, mas não aprova. Não aprova, porque esse tramita desde 2011.

    Eu espero, com esse movimento que foi feito pelas Senadoras e pelos Senadores, que a gente avance...

(Interrupção do som.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – ... nesse tema.

    Eu estou aqui no final mesmo. (Fora do microfone.)

    Como é Dia das Mulheres, e, ao mesmo tempo, estamos falando das reformas trabalhista e previdenciária, acabamos avançando um pouquinho no tempo. Mas vou terminar agora, porque eu sei que muitos têm que viajar, não é?

    O SR. PRESIDENTE (Elmano Férrer. PMDB - PI) – Exatamente em decorrência do Dia Internacional consagrado à mulher é que nós dobramos o tempo de dez minutos para vinte, e V. Exª está com 29 minutos, e o nosso nobre Senador Pedro Chaves está na iminência de perder o voo.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Não, vamos terminar já, para garantir.

    Mas, enfim, Sr. Presidente, eu falava do negociado sobre o legislado. E aqui já falo – mas a Vanessa falou – da questão da mulher: ela não pode, em hipótese alguma, trabalhar em área insalubre, penosa ou periculosa.

    E, por fim aqui, porque não vou ficar com todo o texto, eu destaquei inclusive uma matéria do Estadão que fala que a reforma trabalhista está indo de forma...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – ... digamos, desproporcional àquilo que sonhavam e sonham os trabalhadores. Quando falam, por exemplo, de acordo com esses dados que eu tenho, na questão do desemprego, o desemprego aumentou. Nós saímos de 12 – uns falavam 12, 13 – e, agora, entre desempregados e aqueles que estão com o trabalho precarizado, chegamos a 26 milhões. Eu nunca tinha visto esse dado. É dado do IBGE, não é meu: os desempregados e com trabalhos precarizados chegaram a 26 milhões.

    Aqui eu concluo e agradeço a tolerância de V. Exª para que eu pudesse concluir.

    Peço que considere na íntegra o meu pronunciamento.

DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. SENADOR PAULO PAIM.

(Inserido nos termos do art. 203 do Regimento Interno.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/03/2018 - Página 57