Discurso durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário acerca da inclusão do País em lista da Organização Internacional do Trabalho pelo descumprimento de normas internacionais de proteção ao trabalhador.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Comentário acerca da inclusão do País em lista da Organização Internacional do Trabalho pelo descumprimento de normas internacionais de proteção ao trabalhador.
Publicação
Publicação no DSF de 30/05/2018 - Página 126
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • COMENTARIO, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), INCLUSÃO, BRASIL, RELAÇÃO, GRUPO, DESCUMPRIMENTO, NORMAS, AMBITO INTERNACIONAL, PROTEÇÃO, TRABALHADOR, DEFESA, REVOGAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, ENFASE, TERCEIRIZAÇÃO, DESEMPREGO.

  SENADO FEDERAL SF -

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SECRETARIA DE REGISTRO E REDAÇÃO PARLAMENTAR - SERERP

COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO E MONTAGEM - COREM

29/05/2018


    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as centrais sindicais brasileiras emitiram nota sobre a decisão da OIT (Organização Internacional do Trabalho) de incluir o Brasil na lista dos países violadores das suas convenções internacionais. Diz a nota...

    A OIT - Organização Internacional do Trabalho decidiu nesta terça feira, 29 de maio, incluir o Brasil na lista dos 24 países violadores das suas convenções e normas internacionais do trabalho.

    A inclusão do Brasil na lista se deu em decorrência da aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) que retirou dezenas de direitos das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros, violando normas fundamentais da OIT, especialmente a Convenção 98, ratificada pelo Brasil, que trata do Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva.

    A OIT avalia que a possibilidade do negociado prevalecer sobre o legislado para retirar ou reduzir direitos e de ocorrer negociação direta entre trabalhador e empregador, sem a presença do Sindicato, são dispositivos que contariam a referida convenção.

    Esta decisão da OIT, uma agência da ONU - Organização das Nações Unidas, confirma as denúncias das Centrais contra as práticas antissindicais do governo que se tornaram ainda mais graves com a tramitação do projeto da reforma no Congresso Nacional, aprovada sem diálogo com as representações de trabalhadores e trabalhadoras, neste caso, violando também a Convenção 144 da OIT.

    Diante da decisão da OIT, os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros esperam agora que o governo reconheça a gravidade do erro cometido e faça a revogação imediata da reforma trabalhista.

    Genebra, 29 de maio de 2018.

    Assinam...

    CSB - Central dos Sindicatos Brasileiros;

    CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil;

    CUT - Central Única dos Trabalhadores;

    FS - Força Sindical;

    NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores;

    UGT - União Geral dos Trabalhadores.

    Era o que tinha a dizer.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia de ontem, algumas entidades sindicais entregaram na Comissão de Direitos Humanos do Senado uma sugestão legislativa para revogar a reforma trabalhista.

    Assim diz o documento...

    Exma Srª Senadora Regina Sousa - Presidenta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal - CDH

    Srª Presidenta, a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), representante de mais de 1.300 sindicatos, 83 federações e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), Confederação dos servidores Públicos do Brasil (CSPB), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestres (CNTTT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em estabelecimentos de educação e Cultura (CNTEEC), vêm apresentar a esta Comissão sugestão legislativa, nos termos a seguir.

    A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade - CONTRATUH fundada em 26 de novembro de 1988, sediada em Brasília-DF, capital da República Federativa do Brasil, entidade que representa em dimensão nacional aproximadamente 4 (quatro) milhões de trabalhadores do segmento de Turismo e Hospitalidade, vem, apresentar a esta Comissão sugestão legislativa, nos termos a seguir.

    As entidades acima citadas, em seu quadro de entidades filiadas, legitimaram e solidificaram suas representações ao demonstrarem, por meio das bandeiras sociais que defendem, o ideal de competência para dar voz às categorias filiadas.

    No decorrer do último ano, foram alteradas várias leis que afetam o direito dos trabalhadores, sob justificativa de modernizar as relações trabalhistas e criar novos postos de trabalho.

    Neste sentido, duas Leis se destacam por ter sido massivamente divulgadas pelo Governo como forma de superar a crise.

    A primeira delas, a Lei n° 13.429/2017 alterou as normas relativas aos contratos temporários (Lei n° 6019/1974) e dispôs sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

    A segunda Lei recentemente sancionada foi a de n° 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, que alterou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    Dentre outros pontos, instituiu o negociado sobre o legislado, ainda que em prejuízo do trabalhador e autorizou o trabalho da gestante e lactante em local ou atividade insalubre.

    Decorridos mais de 06 meses de vigência, as Leis não produziram os resultados anunciados pelo Governo. Pelo contrário, provocaram redução da massa salarial, aumento do índice de desemprego e de trabalho com carteira assinada, como recentemente demonstrou a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    De acordo com os dados divulgados, o desemprego no país foi de 13,1%, em média, no primeiro trimestre, o que significada que 13,7 milhões de brasileiros estão desempregados.

    É a maior taxa de desemprego trimestral do país desde maio do ano passado.

    Também geram preocupação os dados divulgados na pesquisa que revelam que o total de empregados no setor privado com carteira assinada (sem contar trabalhadores domésticos), foi de 2,9 milhões de pessoas, queda de 1,2% em relação ao trimestre anterior. Também houve queda, de 1,5%, quando a comparação é com o mesmo período do ano passado.

    O emprego também caiu no mercado informal. No início do ano, o número de empregados no setor privado sem carteira de trabalho assinada (10,7 milhões de pessoas) recuou.

    Foram 402 mil pessoas a menos trabalhando. Em relação ao mesmo trimestre do ano anterior, houve alta de 5,2% (mais 533 mil pessoas).

    Da breve exposição acima, nota-se que a fórmula adotada pelo Governo, de "flexibilizar" as relações trabalhistas, retirando direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras brasileiras geram consequências negativas a toda sociedade, com diminuição da massa salarial e forte redução do mercado interno.

    Desta forma, a entidades signatárias, vêm, apresentar a Vossa Excelência, a presente sugestão legislativa para revogar as Leis 13.467/2017 e 13.429/2017, restabelecendo as legislações anteriores.

    Assinam...

    José Calixto Ramos

    Presidente da Nova Central e da CNTI

    Moacyr Roberto Tesch Auersvald

    Presidente - CONTRATUH

    João Domingos Gomes dos Santos

    Presidente - CSPB

    Omar José Gomes

    Presidente - CNTTT

    Oswaldo Augusto de Barros

    Presidente - CNTEEC

    Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/05/2018 - Página 126