Discurso durante a 94ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Satisfação com a publicação do Decreto nº 9.345, que altera o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre as normas de movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de órtese e prótese pelo trabalhador com deficiência.

Defesa da adoção de formas de acessibilidade em hotéis, pousadas e similares, em conformidade com o disposto no Decreto nº 9.296, de 2018, que regulamenta o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ressalvado o tratamento diferenciado para microempresas.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Satisfação com a publicação do Decreto nº 9.345, que altera o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre as normas de movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de órtese e prótese pelo trabalhador com deficiência.
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Defesa da adoção de formas de acessibilidade em hotéis, pousadas e similares, em conformidade com o disposto no Decreto nº 9.296, de 2018, que regulamenta o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ressalvado o tratamento diferenciado para microempresas.
Publicação
Publicação no DSF de 16/06/2018 - Página 28
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • ELOGIO, DECRETO FEDERAL, VINCULAÇÃO, ESTATUTO, PESSOA DEFICIENTE, ASSUNTO, AUTORIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), AQUISIÇÃO, MATERIAL, ORTOPEDIA, PROTETICO, BENEFICIO, PORTADOR, SINDROME DE IMUNODEFICIENCIA ADQUIRIDA (AIDS).
  • DEFESA, MELHORIA, ACESSIBILIDADE, LOCAL, HOTEL, HOSPEDAGEM, CUMPRIMENTO, NORMAS, DECRETO FEDERAL, OBJETO, REGULAMENTAÇÃO, ESTATUTO, PESSOA DEFICIENTE, EXCEÇÃO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, NECESSIDADE, ESPAÇO, ENFASE, TEATRO, CINEMA, ESTADIO, CALÇADA, ELEVADOR.

  SENADO FEDERAL SF -

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15/06/2018


    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia 17 de abril foi publicado no Diário Oficial da União, Decreto nº 9345 da Presidência da República, que regulamenta a retirada do FGTS por pessoa com deficiência para a compra de órteses e próteses.

    O decreto também disciplina a retirada do fundo por pessoa portadora de neoplasia maligna, do vírus HIV ou em estágio terminal de vida em razão de doença grave. A previsão legal para que as pessoas com deficiência se utilizem desse benefício está no art. 99, da Lei Federal nº 13.146 de 2015, de minha autoria, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Sr. Presidente, em pleno acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência está balizando praticamente toda a normatização brasileira para este seguimento da população, que no Brasil engloba mais de 46 milhões de pessoas.

    Neste sentido, também podemos citar o Decreto nº 9296, de 2018, que regulamenta o art. 45 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. De acordo com este artigo, os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos levando-se em conta o desenho universal e adotar todas as formas de acessibilidade.

    No dia 12 de junho foi publicado o Decreto Presidencial nº 9405, de 2018, para determinar o que vem a ser o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto no art. 122 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Segundo o decreto, a microempresa e a empresa de pequeno porte deverão, na relação com pessoas com deficiência, assegurar: acessibilidade ao público; atendimento prioritário, igualdade de oportunidade na contratação de pessoas e ambientes acessíveis e inclusivos, condições justas e favoráveis de trabalho, igualdade de remuneração, trabalho de igual valor, igualdade de oportunidades de promoção.

    O estatuto e o decreto dispensam tratamento especial para essas empresas, prevendo entre outros aspectos prazos diferenciados para que estas tenham como cumprir as determinações legais de acessibilidade e adaptação do espaço físico, sem onerar sobremaneira seus orçamentos.

    Também no dia 12 de junho foi publicado o decreto 9404, de 2018, aumentando os percentuais de espaços livres reservados para pessoas em cadeira de rodas e acentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares. Isso sem falar na regulamentação do art. 2º que redimensiona todo um modo de se compreender a deficiência.

    Fruto de uma discussão iniciada no Reino Unido, há 40 anos, países no mundo inteiro passaram a adotar o modelo social da deficiência. A deficiência era descrita como a ausência de um membro ou pela anormalidade de uma função do corpo. Esta passou a ser entendida não mais como uma fatalidade biológica, algo da qual não se poderia escapar, nem fugir de sua consequente desvantagem competitiva ou restrição de participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas. A definição de deficiência passou a considerar as barreiras do ambiente físico.

    Srªs e Srs. Senadores, as coisas são pensadas e construídas para um tipo padrão e idealizado de pessoa. Nesta concepção de mundo e sociedade a diversidade humana não é considerada como participante na construção ou no gozo dos bens desse mundo.

    Sr. Presidente, é a aplicação prática de um novo modelo de deficiência que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência trouxe como norma orientadora para as legislações dos países que participaram da construção deste documento e o ratificaram.

    Em âmbito nacional o Estatuto da Pessoa com Deficiência cumpre este papel, dando novo conceito à deficiência e orientando toda a normatização brasileira para o seguimento. Este processo está sendo conduzido pelo Comitê do Cadastro Inclusão e da Avaliação Unificada. A função deste comitê é criar mecanismos para coleta e disseminação de estatísticas sobre a deficiência no Brasil, bem como criar o instrumento para a nova forma de se avaliar e classificar a deficiência.

    O instrumento que servirá de base para avaliar e classificar a deficiência funcionará da seguinte forma: foram selecionadas 41 atividades agrupadas em 7 domínios: sensorial, comunicação, mobilidade, cuidados pessoais, vida doméstica, educação, trabalho e vida econômica, socialização e vida comunitária.

    Cada atividade tem uma pontuação e a média dessa pontuação levará em conta a independência com a qual é realizada a atividade e avaliará o grau da deficiência: 25 pontos não realiza a atividade ou não participa em nenhuma etapa, 50 pontos participa de alguma etapa, mas depende de terceiros para completá-la; 75 pontos realiza a atividade de forma adaptada, 100 pontos realiza de forma independente sem adaptações ou modificações. Para cada domínio a pontuação será diferente para cada deficiência.

    Sr. Presidente, dias 25, 26 e 27 de junho acontecerá um seminário internacional onde serão colhidas experiências internacionais sobre avaliação e classificação de deficiência.

    De acordo com o Estatuto, barreiras são quaisquer entraves, obstáculos, atitudes ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

    A falta de calçadas, rampas, elevadores, semáforos sonoros são as mais perceptíveis formas de falta de acessibilidade. No entanto, as principais barreiras não são tão visíveis assim. Filmes sem áudio descrição, livros que não são disponibilizados em formatos acessíveis (braile, ou formatos digitais), recepções de órgãos públicos sem atendentes capacitados em libras. A base para mudar tudo isso é uma atitude acessível.

    Quando falamos em direitos da pessoa com deficiência, todos pensam em benefícios, passe livre, meia entrada ou o Benefício da Prestação Continuada da LOAS. Entretanto, para incluir de fato, precisamos pensar em eliminar as barreiras que impedem a plena participação dessas pessoas em condições de igualdade.

    Barreiras se quebram com acessibilidade, com ações acessíveis. Antes de mais nada, acessibilidade deve estar na atitude. É nossa atitude que deve demonstrar um pensamento sem preconceito, sem estereótipo, sem discriminações.

    Uma atitude acessível reflete-se em uma gestão em que se prioriza a destinação de recursos para a promoção da acessibilidade em seu mais amplo espectro. Mostra-se na implementação da acessibilidade arquitetônica, na acessibilidade aos veículos e sistemas de transportes, na acessibilidade aos meios e sistemas de comunicação e informação.

    Srªs e Srs. Senadores, o Estatuto da Pessoa com Deficiência está aí, é objeto de estudo e instrumento de modernização e ampliação de direitos. Seus desdobramentos estão sendo sentidos a cada dia, basta ver as regulamentações que vão dando aplicabilidade a muitos de seus dispositivos.

    Eu quero elogiar em especial o trabalho do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, CONADE, e os trabalhos do Comitê do Cadastro Inclusão e da Avaliação Unificada.

    Quero também aproveitar para cobrar do poder Executivo mais celeridade neste processo.

    Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/06/2018 - Página 28