Fala da Presidência durante a 10ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Resposta à questão de ordem formulada pelo Deputado Bohn Gass, acerca da necessidade de discussão da matéria por 4 (quatro) senadores, bem como sobre a ausência do quorum mínimo de senadores para início das deliberações.

Autor
Eunício Oliveira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Eunício Lopes de Oliveira
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Resposta à questão de ordem formulada pelo Deputado Bohn Gass, acerca da necessidade de discussão da matéria por 4 (quatro) senadores, bem como sobre a ausência do quorum mínimo de senadores para início das deliberações.
Publicação
Publicação no DCN de 28/06/2018 - Página 28
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, DEPUTADO FEDERAL, OBJETO, NECESSIDADE, QUANTIDADE, SENADOR, REFERENCIA, DISCUSSÃO, PROPOSIÇÃO, QUORUM, INICIO, DELIBERAÇÃO, MATERIA.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/MDB - CE) – Só um minutinho.

    Primeiro, Deputado, quero deixar bem claro que a votação em cédula eletrônica, antes de alcançado o painel eletrônico... A Presidência esclarece que o quórum necessário para votação dos vetos presidenciais é aferido pela própria cédula eletrônica em votação.

    Havendo quórum para a sessão, e houve, é possível a abertura da Ordem do Dia para deliberação das matérias pautadas, sendo que o quórum de deliberação dos vetos presidenciais pode ser alcançado durante o próprio processo de votação e só será efetivamente verificado, e válido, se a apuração das cédulas houver alcançado o número constitucionalmente previsto.

    Eu só darei o resultado...

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/MDB - CE) – Calma.

    Eu só encerrarei a votação quando houver número previsto. V. Exª tem razão neste aspecto. Agora, o início, não.

    Tanto é que ainda que o Parlamentar tenha registrado a presença no painel, sua presença será aferida na lista de votação de cédula – de cédula – e não no painel apenas.

    Então, assim, também entendeu o Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 33.705/DF: o quórum de uma votação é aferido pelo seu resultado só podendo ser desafiado por meio de verificação – folha 6. Portanto, não há questão de ordem a deferir neste momento.

    O SR. BOHN GASS (PT - RS) – Não, Presidente, o senhor só não se referiu ao iniciar.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/MDB - CE) – Não vou fazer debate. Não há questão de ordem.

    O SR. BOHN GASS (PT - RS) – Mas não é debate, Presidente, é iniciar.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/MDB - CE) – Está indeferida a questão de ordem e V. Exª pode...

    O SR. BOHN GASS (PT - RS) – Mas é iniciar. Não pode iniciar.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/MDB - CE) – Está indeferida a questão de ordem.

    V. Exª pode recorrer.

    O SR. BETINHO GOMES (PSDB - PE) – Presidente! Presidente!

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/MDB - CE) – Está indeferida a questão de ordem.

    Vou dar a palavra aos oradores inscritos.

    Deputado Afonso Florence, do PT da Bahia.

    Tem a palavra V. Exª.

    Eu peço mais uma vez aos Deputados e Senadores que venham ao plenário. O processo de votação em cédula está aberto, aberto para votar.

    Vou dar a palavra a ele e depois dou a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 28/06/2018 - Página 28