Discurso durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Indignação com o Decreto Presidencial nº 9.546, de 2018, pelo suposto retrocesso dos direitos e conquistas das pessoas com deficiência.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Indignação com o Decreto Presidencial nº 9.546, de 2018, pelo suposto retrocesso dos direitos e conquistas das pessoas com deficiência.
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2018 - Página 98
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • CRITICA, DECRETO EXECUTIVO, PUBLICAÇÃO, GESTÃO, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, AUSENCIA, OBRIGATORIEDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, ADAPTAÇÃO, PESSOA DEFICIENTE, CRIAÇÃO, IGUALDADE, ACESSO, CARGO PUBLICO.

  SENADO FEDERAL SF -

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07/11/2018


    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, venho a esta tribuna, no dia de hoje, com uma enorme indignação.

    Mais um retrocesso...

    Falo da edição do Decreto Presidencial nº 9546, de 2018, publicado no dia 31 de outubro. 

    Este decreto do Executivo é destruidor e vai na contramão dos direitos e conquistas das pessoas com deficiência. 

    O decreto diz: que nas provas de concursos públicos, as pessoas com deficiência poderão utilizar as tecnologias assistivas que já são usadas no seu dia a dia, sem a obrigatoriedade de que sejam oferecidas adaptações razoáveis.

    Ou seja, o Estado brasileiro não é mais obrigado a dar condições de igualdade para que as pessoas com deficiência acessem os cargos públicos. 

    Ora, Sr. Presidente, isso é um ataque à Constituição Cidadão, que, aliás, estamos celebrando os 30 anos da sua promulgação.

    O inciso 31, do artigo 7º, da nossa Carta Maior, assim estabelece: ”proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência”.

    Da mesma forma, o decreto desrespeita também a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a qual o Brasil é signatário.

    A Convenção Internacional tem força de Emenda à Constituição. Ela proíbe a discriminação por motivo de deficiência.

    Este decreto, senhoras e senhores, também joga por terra o artigo 34 da Lei Federal nº 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) que veda a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena. 

    Há outro artigo do Estatuto que também é frontalmente atacado. Falo do artigo 98: que constitui em crime punível com reclusão de dois a cinco anos e multa para quem obstar a inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência. 

    Sr. Presidente, para Adriana Monteiro, conselheira da Comissão de Defesa dos Direitos do Autista da OAB, do Distrito Federal, o decreto do Executivo compromete a inclusão de muitos e a igualdade de oportunidades, já que nem sempre as adaptações de vida cotidiana abrangem as adaptações necessárias no momento do certame.

    Senhoras e senhores, observem bem o que diz Maria Aparecida Gugel, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos... 

    Abre aspas... “Este decreto ao excluir a previsão de adaptação de provas físicas e outras provas restabelece uma antiga prática que dá ao administrador público o poder de decidir sobre a compatibilidade das funções e a deficiência, ou exigir a aptidão plena do candidato para cargos e funções”. Fecha aspas.

    E prossegue... “As provas precisam ser adaptadas, inclusive as físicas”. 

    Sr. Presidente, a legislação sobre pessoas com deficiência que hoje temos no Brasil não surgiu da noite para o dia. Ela é fruto de uma longa e histórica jornada de debate a sociedade.

    É um equívoco do Poder Executivo e um retrocesso social comprometer 40 anos de avanços nos direitos das pessoas com deficiência. 

    Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2018 - Página 98