Pronunciamento de Davi Alcolumbre em 06/02/2019
Fala da Presidência durante a 3ª Reunião Preparatória, no Senado Federal
Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Randolfe Rodrigues, acerca de questionamento à indicação do Senador Flávio Bolsonaro para compor a Mesa Diretora do Senado, decidindo por seu indeferimento.
- Autor
- Davi Alcolumbre (DEM - Democratas/AP)
- Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Randolfe Rodrigues, acerca de questionamento à indicação do Senador Flávio Bolsonaro para compor a Mesa Diretora do Senado, decidindo por seu indeferimento.
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/02/2019 - Página 10
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, RANDOLFE RODRIGUES, SENADOR, ASSUNTO, QUESTIONAMENTO, INDICAÇÃO, FLAVIO BOLSONARO, CARGO, MESA DIRETORA, SENADO, DECISÃO, INDEFERIMENTO.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. DEM - AP) – Respondendo à questão de ordem levantada pelo Senador Randolfe, eu fiz uma consulta, antes de passarmos para a votação da chapa única no painel, se haveria outra candidatura inscrita para o cargo de 3º Secretário. E o Plenário não se manifestou em relação a outra inscrição.
Além disso, no art. 60, §4º do Regimento Interno do Senado:
Art. 60 ..................................................................................................................
.............................................................................................................................
§4º Por proposta de um terço dos Senadores ou de líder que represente este número, a eleição para o preenchimento dos cargos constantes do §1º, II e III, poderá ser feita em um único escrutínio, obedecido o disposto nos [demais parágrafos].
Sinto-me na obrigação de indeferir o requerimento para votação em separado formalizado por V. Exa.
A Presidência esclarece neste momento qual será o rito de votação a ser observado. A votação será realizada por escrutínio secreto, nos termos do art. 60, caput, do Regimento Interno. Devido à indicação de apenas um candidato por cargo e não havendo objeção do Plenário, a eleição será procedida em chapa única, pelo sistema eletrônico, que agilizará o processo de votação. A chapa será considerada eleita se obtiver maioria absoluta dos votos da composição da Casa. A Presidência determina à Secretaria-Geral da Mesa que prepare o painel para a votação.