Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentário sobre a relação da reforma trabalhista com a Previdência Social.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Comentário sobre a relação da reforma trabalhista com a Previdência Social.
Publicação
Publicação no DSF de 19/02/2019 - Página 120
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • COMENTARIO, REFERENCIA, RELAÇÃO, REFORMA, SISTEMA, PREVIDENCIA SOCIAL, TRABALHO.

  SENADO FEDERAL SF -

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18/02/2019


    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, quero tratar hoje sobre a relação da reforma trabalhista com a Previdência Social e a reforma do sistema previdenciário.

    A reforma trabalhista, que culminou na Lei 13.467, de 2017, trouxe prejuízos à vida dos trabalhadores.

    Entre as modificações estão a prevalência do negociado sobre o legislado, que, entre outros pontos pode admitir a prática de jornadas de até 12 horas de trabalho sem a contagem de horas extras, alteração nos prazos de licenças maternidade e paternidade, alterações nos planos de carreira;

    As férias poderão ser fracionadas; na maioria dos casos, não serão pagas.

    Há a possibilidade de adoção da remuneração por produção na qual o piso salarial da categoria ou o salário mínimo deixam de ser referência.

    O tempo mínimo de repouso para o trabalhador que exerça a jornada padrão de oito horas diárias fica sujeito à redução, podendo chegar a até 30 minutos para almoço e descanso;

    A rescisão contratual passa a ser efetivada sem a necessidade de presença de representante sindical;

    O trabalhador poderá ser responsável pelas custas processuais em caso de perda da ação trabalhista;

    Fica aberta a possibilidade de terceirização de atividades finalísticas das empresas; entre outros.

    Na realidade, a reforma trabalhista é um amplo conjunto de mudanças legislativas que desmontam a CLT, que durante décadas representou uma importante proteção ao trabalhador.

    Metade das ocupações hoje no mercado de trabalho brasileiro são informais. A legislação trabalhista, portanto, atinge algo em torno de 50% dos trabalhadores que estão no mercado. Os outros 50%, na informalidade, vivem uma situação de total desproteção e em condições de trabalho precárias.

    Sr. Presidente, o Brasil detém um dos maiores índices de rotatividade do trabalho.

    Um dos principais efeitos da reforma trabalhista é o aumento da rotatividade do trabalho, com consequente aumento da informalidade e queda nos rendimentos.

    Além disso, esse quadro mostra um horizonte sombrio para o sistema previdenciário.

    O aumento da informalidade, a queda no emprego com carteira assinada, o crescimento do chamado processo de pejotização, bastante estimulado pela reforma, além do explícito incentivo à busca pela previdência privada, vão impactar forte e negativamente a receita da Previdência Social.

    Estudo recente dos pesquisadores Arthur Welle, Flávio Arantes, Guilherme Mello, Juliana Moreira e Pedro Rossi da Unicamp calcula que cada migração do trabalhador do regime celetista para a pejotização representa uma perda anual de R$ 3.727,06 para os cofres da Previdência.

    Esse mesmo estudo estima que, ainda que se considere algum ganho proveniente de uma possível formalização de parte dos autônomos, as perdas previdenciárias com a reforma trabalhista, sobretudo com o estímulo à pejotização, poderão chegar a R$ 30 bilhões por ano.

    Trata-se de um duro golpe nas contas de um sistema previdenciário já tonto pela má gestão, pelos desvios, pelas sonegações, pela não cobrança de dívidas, pelas roubalheiras, pela DRU, pelos REFIS.

    Há que se destacar também o efeito sobre a previdência social proveniente do chamado trabalho intermitente. Ou seja, a reforma trabalhista permite que o trabalhador seja contratado por tarefas, fazendo com que seu rendimento mensal possa ficar abaixo do salário mínimo.

    E para fins de aposentadoria, a contribuição previdenciária desse trabalhador deverá ser complementada pelo mesmo, com seus próprios recursos para que no futuro ele tenha acesso a uma aposentadoria no valor do salário mínimo.

    Na prática, isso significa a isenção do empregador, que nesse caso não necessita mais participar com sua contribuição para o bolo previdenciário.

    Seguramente, um grande número de trabalhadores não virá a ter condição financeira de arcar com esse ônus, fazendo com que esses indivíduos sejam escorraçados do sistema previdenciário, ainda que tenham contribuído, mesmo que parcialmente, para a previdência.

    Isso, Sr. Presidente, é um processo de exclusão previdenciária, que pode vir a atingir milhões de trabalhadores.

    Em resumo, a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), bate, negativamente, à porta do sistema previdenciário, ao reduzir as receitas e também pela tendência à informalidade. A precarização das relações de trabalho reduz o mercado formal, aumentando, por outro lado, a pobreza e a miséria.

    Observem bem por que eu estou fazendo essa ligação da reforma trabalhista com a reforma da Previdência... menos empregos, menores salários, terceirização, jornada parcial e sem registro em carteira, trabalho intermitente, pejotização, tudo, tudo isso fará com que a Previdência social arrecade menos.

    Mais uma vez observem bem: os encargos sociais incidem sobre percentual do salário; se os salários são menores, a arrecadação também cai; contribuições espaçadas, já que o trabalhador somente contribui quando está trabalhando, também impactarão as receitas do sistema e do FGTS; o valor que arrecada um pejotista para os encargos sociais é muito menor do que um trabalhador contratado em regime de CLT, uma vez que as alíquotas de contribuição no modelo denominado SIMPLES Nacional são mais baixas e sem a parte patronal.

    Sr. Presidente, o governo pretende apresentar na próxima quarta-feira uma proposta de reforma da Previdência.

    Portanto, oficialmente nada temos. Fala-se em idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Contribuição de 40 anos.

    Da mesma forma, fala-se em capitalização. Ou seja, um sistema de poupança individual.

    Conforme aqueles que defende esta proposta, não teremos mais contribuições, nem sobre o lucro, faturamento, loterias, PIS-Cofins, jogos lotéricos, contribuição sobre a folha de pagamento (20%), e nem quando alguém comprar ou vender um bem.

    Isso significa 75% de tudo que é arrecadado pela Previdência Social (referente ao empregador e ao estado. 25% referente ao empregado).

    Uma questão...

    Nessa situação que eu citei aqui, 40 anos de contribuição e 65 anos e 62 anos para aposentadoria, com toda essa dificuldade, já que o valor do benefício terá uma queda, será que o trabalhador vai querer contribuir? Então, Senhoras e Senhores, é obvio que a arrecadação da Previdência também irá cair.

    Interessante é que a argumentação para a reforma da Previdência, e todos os governos falam a mesma coisa, é que o sistema está falido, quebrado. Como assim?

    Se a Previdência está quebrada, o que eu não acredito, já que os números da CPI são claros, como podem querer abrir mão desses 75% do que é arrecadado?

    Sem contar que a própria lei da reforma trabalhista, como já disse aqui, neste pronunciamento, está causando uma queda na receita da Previdência Social.

    Para concluir, só vou dar um exemplo: um trabalhador que começar a contribuir com 16 anos, com 40 anos de contribuição, ele vai chegar a 56 anos de idade. Ou seja, para atingir 65 anos terá que trabalhar mais 9 anos. O tempo de contribuição vai virar 49 anos. E isso é a proposta original do ex-presidente.

    Era o que eu tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/02/2019 - Página 120