Discurso durante a 29ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 26, de 2019, que estabelece a separação de processos, nos casos de crimes eleitorais conexos com crimes comuns.

Autor
Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 26, de 2019, que estabelece a separação de processos, nos casos de crimes eleitorais conexos com crimes comuns.
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2019 - Página 46
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), COMPETENCIA, JUSTIÇA COMUM, JULGAMENTO, CRIME COMUM, LAVAGEM DE DINHEIRO, JUSTIÇA ELEITORAL, RECURSOS FINANCEIROS, AUSENCIA, CONTABILIZAÇÃO.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/PPS - MA. Para discursar.) – Sr. Presidente, nós tivemos, nesta semana, um debate muito acalorado acerca da Operação Lava Jato, sobretudo depois da decisão que nós tivemos pelo STF, inclusive numa votação extremamente apertada, 6 votos a 5, tendo aí que se submeter ao voto de minerva do Dias Toffoli, que era referente à definição, digamos assim, da separação de crimes comuns e lavagem de dinheiro e caixa dois. Um debate, aliás, que foi por muitas vezes colocado como uma agressão à Operação Lava Jato. A Operação Lava Jato é um divisor de águas no nosso País no que se refere ao combate à corrupção, inclusive com ações importantes: quase 200 condenações desde o seu nascimento.

    Essa votação muito apertada deixou muito clara a falta de definição clara e a falta de elementos muito mais consistentes para que nós chegássemos a uma definição clara do que são a separação, digamos assim, desses dois crimes. É claro que a decisão da Suprema Corte brasileira está respaldada em princípios naturalmente constitucionais, mas há uma confusão.

    Nesse sentido, Presidente, nós estamos apresentando, já protocolamos aqui no Senado Federal uma PEC, porque, no nosso entendimento, um projeto de lei não teria força suficiente e competência suficiente para dirimir essas dúvidas e dar clareza, na verdade, a esses dois crimes.

    Nós apresentamos hoje uma PEC, proposta de emenda à Constituição Federal, em que vamos colocar com clareza – na mesma tese, aliás, que foi defendida pelo Fachin, em que crimes comuns e lavagem de dinheiro seguiriam para a Justiça comum e crimes de caixa dois para a Justiça Eleitoral. A falta dessa definição... Inclusive já nos últimos meses, nos últimos tempos, a Segunda Turma do STF já estava fazendo esses encaminhamentos para a primeira instância da Justiça Eleitoral.

    Portanto, nós faremos o debate aprofundado nesta Casa, e eu tenho plena convicção de que a aprovação desta PEC dará uma resposta significativa para o nosso País e para a Justiça brasileira, que não ficará simplesmente em torno de uma interpretação, mas sobretudo em cima de uma clareza a partir da nossa legislação.

    Muito obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2019 - Página 46