Questão de Ordem durante a 34ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem para que sejam indicados quais são os pontos incontroversos no requerimento de criação da CPI Lava Toga.

Autor
Alessandro Vieira (CIDADANIA - CIDADANIA/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Questão de ordem para que sejam indicados quais são os pontos incontroversos no requerimento de criação da CPI Lava Toga.
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/2019 - Página 129
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, INDICAÇÃO, FATO, AUSENCIA, DIVERGENCIA, REQUERIMENTO, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), INVESTIGAÇÃO, ILEGALIDADE, JUDICIARIO.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/PPS - SE. Para questão de ordem.) – Sr. Presidente, antes de tudo, evidentemente, sinalizando não só para esta Casa, mas para o cidadão que nos assiste, que uma grande batalha se faz por etapas, com persistência, com a certeza do destino que você busca e com a clareza de que se devem utilizar os instrumentos disponibilizados pela nossa Constituição, sempre longe, afastando qualquer risco de autoritarismo, de retrocesso democrático.

    A decisão que V. Exa. apresentou pontua com muita clareza que nós temos fato determinado e número de assinaturas. Então, apresento questão de ordem para que se apontem, com clareza, quais são os fatos incontroversos no parecer da Advocacia, para que cidadãos e Plenário tenham essa ciência. Recorro, na condição de primeiro subscritor, à mesma CCJ, no sentido de que seja mantido o requerimento apenas com relação a supostos fatos incontroversos que, imagino eu, devam ser públicos.

    Gostaria de assinalar essa evolução factual. Há quem dizia que não existia fato. A Advocacia e, agora, após a sua palavra, o Presidente do Senado, assinalam que, sim, que temos fato determinado e que, constitucionalmente, cabe ser tratado no campo de uma CPI. Já temos essa clareza. Então, passa a ser agora, Sr. Presidente, uma questão de tempo, apenas uma questão de tempo, porque se temos fato e se temos assinaturas, devemos ter CPI. Falando aqui, rapidamente, em paralelo com meu amigo Plínio, a CPI é e sempre será um direito da minoria. Esta Casa se curva à vontade de maioria, onde cabe a vontade da maioria; mas, onde é assegurado o direito da minoria, ela se curva, aí sim, ao direito da minoria. E este é o caso da CPI.

    Então, fico muito satisfeito, Presidente, porque o senhor manteve absolutamente todos os compromissos que assumiu. O senhor é testemunha de que eu conduzi essa questão, sempre, com absoluto equilíbrio, respeito à Casa e respeito a V. Exa. Para as diversas provocações que recebi, no sentido de buscar uma crítica – partindo, por vezes, de quem, hoje, muito simpaticamente, o acode e o aplaude –, reagi sempre com o mesmo equilíbrio e com o mesmo objetivo. Os compromissos assumidos, de respeito à Constituição, de respeito ao Regimento, estão sendo seguidos.

    Então, por favor, questão de ordem – que seja o mais rapidamente possível atendida – para indicar quais são os pontos considerados incontroversos, para que, a partir daí, a gente possa ter a tramitação natural da CPI.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Recolho a questão de ordem de V. Exa. e a encaminho à Comissão de Constituição e Justiça.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/2019 - Página 129