Pronunciamento de Esperidião Amin em 12/06/2019
Pela ordem durante a 94ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Destaque para a necessidade de lei para tratar sobre porte de arma no País
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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SEGURANÇA PUBLICA:
- Destaque para a necessidade de lei para tratar sobre porte de arma no País
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/06/2019 - Página 56
- Assunto
- Outros > SEGURANÇA PUBLICA
- Indexação
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- DESTAQUE, NECESSIDADE, LEGISLAÇÃO, OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, PORTE DE ARMA.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) – Não ia falar sobre esse assunto, mas, depois que o professor Nasser... Ele realmente é professor, disso ele entende mais do que das outras coisas que ele também entende. Mas ele entende mais porque é pioneiro nessa arte da guerra cibernética sem sangue, mas com muito incômodo.
Quero só declarar que, talvez, tenha havido um equívoco no debate de hoje na Comissão de Justiça, porque o Senador Cid Gomes não teve acatada a sua sugestão de que nós tínhamos de nos ater ao aspecto da constitucionalidade e da legalidade do decreto.
Quero aqui, de público, dizer o seguinte: jamais vou descumprir o que eu entendo que é o preceito constitucional por intimidação de quem quer que seja. O tema armamento, desarmamento – para os Senadores talvez isso não seja de amplo conhecimento – foi debatido sob a forma de um projeto de lei de um catarinense, o Deputado Peninha, que hoje é o coordenador da Bancada de Santa Catarina – como projeto de lei. O Deputado Alberto Fraga, que foi candidato aqui, no Distrito Federal, era o Relator.
Porte de arma é assunto para lei. Quem aprovou e quem pode aprovar porte de arma para guarda municipal de até 100 mil habitantes, para mais de 200 mil habitantes, para guarda portuário, agente prisional, é a lei. Não é o cidadão fulano de tal ou o cidadão beltrano. Isso é respeito à ordem legal e institucional do País. Não adianta nem o eleitor, legitimamente indignado, porque pensava outra coisa, ou pensa outra coisa, e muito menos robô. Se o robô nos roubar o direito e o dever de votar de acordo com a nossa consciência em primeiro lugar, ele terá roubado um bem inútil, porque quem se intimida pela pressão indevida vai acabar jogando fora o direito de viver em uma democracia.
Muito obrigado.