Discurso durante a 104ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comemoração pela sanção da Lei nº 13.847/2019, de autoria de S. Exª, que dispensa as pessoas com HIV/aids, aposentadas por invalidez, de fazer reavaliação pericial de seis em seis meses.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Comemoração pela sanção da Lei nº 13.847/2019, de autoria de S. Exª, que dispensa as pessoas com HIV/aids, aposentadas por invalidez, de fazer reavaliação pericial de seis em seis meses.
Publicação
Publicação no DSF de 28/06/2019 - Página 7
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • ELOGIO, SANÇÃO, LEI BRASILEIRA, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, DISPENSA, PERICIA, PERIODO, SEMESTRE, PESSOAS, APOSENTADORIA, INVALIDEZ, MOTIVO, SINDROME DE IMUNODEFICIENCIA ADQUIRIDA (AIDS).

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar.) – Senador Izalci, eu venho à tribuna para falar de um tema com que V. Exa. colaborou. V. Exa., como um Senador de Brasília, da base do Governo, ajudou muito na aprovação desse projeto que eu vou comentar mais uma vez pela repercussão que está tendo naquele grande acordo que fizemos naquela noite, no Senado, que é o projeto que trata das pessoas com HIV/aids. Senador Izalci, V. Exa. ajudou na articulação daquele grande acordo. Era de interesse do Governo e de interesse também da oposição, porque a Casa tinha que andar, o País não pode parar.

    E eu me refiro aqui a esse projeto de minha autoria, que garante a todo cidadão com HIV/aids que porventura tivesse se aposentado e, depois de passar por todas as perícias médicas, que ele não perderia mais o benefício, porque é uma lei que é irreversível.

    Devido a isso, nós fizemos um acordo. Eu sei que V. Exas. conversaram inclusive com o Executivo. E não é a primeira vez que a gente faz acordo para rejeitar algum veto. E vou falar desse veto.

    É com satisfação que registro que foi publicado no Diário Oficial da União, na sexta-feira passada, pelo Executivo, dia 21 de junho, a Lei nº 13.847, de 2019, que dispensa as pessoas com HIV/aids aposentadas por invalidez de fazer reavaliação pericial de seis em seis meses.

    Essa lei é originária de um projeto construído aqui no Senado, de minha autoria, mas todos os Senadores votaram por unanimidade. Me refiro ao PLS 188, de 2017, que teve como Relator aqui na Casa o Senador Romário Farias, que todo mundo conhece, o campeão do mundo! Lembrar o nome do Romário é sempre positivo. Romário tem um trabalho belíssimo na área das pessoas com algum tipo de deficiência.

    O PLS 10.519, de 2018, na Câmara, com a relatoria lá da Deputada Cristiane Brasil, do Rio de Janeiro, a quem rendo também as minhas homenagens, e o Deputado Pompeo de Mattos, do Rio Grande do Sul. Nenhum aqui é do meu partido, inclusive V. Exa., que estou elogiando porque ajudou nessa construção.

    O projeto aprovado pelo Congresso havia sido vetado pelo Governo. Felizmente, na semana retrasada, o próprio Governo ajudou na articulação, no sentido de que o veto fosse derrubado.

    A Lei 13.847, de 2019, que eu chamo de Lei Renato da Matta, a quem eu quero render as homenagens, um cidadão que tem HIV/aids. Ele me falou aqui ontem, ao me visitar, que está sendo pai mais uma vez. Está com idade avançada, esteve na UTI duas vezes, mas foi um militante dessa causa. Ele falou Deputado por Deputado, Senador por Senador. E a lei hoje é uma realidade, já foi promulgada e divulgada pelo Executivo nesse fim de semana. Eu chamo-a não de Lei Paim, nem de Lei Romário, poderia dar o seu nome, enfim, de um Senador ou Deputado; eu a chamo de Lei Renato da Matta, porque ele foi o grande articulador, o grande construtor. Por isso está sendo chamada dessa forma. Ele é um militante, um militante das causas sociais, o Presidente da Articulação Nacional de Saúde e Direitos Humanos, uma entidade que luta pelo direito das pessoas que vivem com HIV/aids.

    Então, Renato da Matta... E eu espero que pegue, viu? Eu me lembro de que a Lei dos Autistas, desta mesma tribuna, eu a chamei de Lei Berenice Piana, do Rio de Janeiro, mãe também de autista. E quando eu dei – eu sugeri naturalmente –, e a sociedade assimilou, é porque ela me procurou, junto com 30 familiares autistas, e construímos a lei conjuntamente. Não fui só eu, não; Senadores e Deputados. Tudo se iniciou na Comissão de Direitos Humanos.

    E da mesma forma, a Lei Renato da Matta, que foi sancionada nesse fim de semana, faz justiça ao garantir o princípio da dignidade humana, expresso na própria Constituição Cidadã, de cuja elaboração eu tive a alegria de participar como Constituinte.

    É importante! A importância da Lei Renato da Matta é evidente: a dispensa para essa reavaliação, porque as pessoas com aids, que contraíram o vírus, não têm volta. Não têm volta! Podem se conservar, mas não têm como voltar à estaca zero. Essas pessoas seguem com a aposentadoria, recebendo um salário mínimo para poderem se alimentar e comprar remédios e, assim, ter dignidade.

    Hoje, a Lei 8.213, de 1991, da Previdência Social, permite que o aposentado por invalidez, segurado do INSS, seja convocado para perícia médica, afim de avaliar as condições que geraram a aposentadoria. Importante que eles, a partir desse momento, estão assegurados com o benefício permanente.

    Atualmente, pela lei, os aposentados por invalidez só ficam isentos da perícia de revisão após completarem 60 anos de idade, quando, então, eles estão completamente assegurados.

    Também ficam liberados dos exames de revisão aqueles que completam 55 anos, desde que decorridos 15 anos ou mais da data da concessão da aposentadoria ou do auxílio-doença que deu origem a ela.

    HIV é considerado pelo INSS, em suas novas diretrizes para HIV/aids, como uma doença crônico-degenerativa pelo Consenso de 2008 do Ministério da Saúde, ou seja, ela não regride e vive com constantes agravos.

    Quando a pessoa foi aposentada, já passou por longos anos de auxílio-doença, até que o perito concluísse que ela estava incapaz para o trabalho.

    Mais uma vez – aí eu termino, Sr. Presidente –, cumprimento todos os Senadores e todos os Deputados. Se não fosse essa visão coletiva, não teria havido esse grande acordo que beneficiou as pessoas com HIV/aids.

    Mais uma vez, cumprimento a Casa, cumprimento o Congresso, cumprimento todos os que participaram dessa grande conquista. Que a Lei 13,847, de 2019, seja conhecida no Brasil e no mundo como a Lei Renato da Matta, que dispensa pessoas aposentadas pelo HIV de terem de fazer a perícia que os outros têm de fazer.

    Era isso, Sr. Presidente.

    Agradeço muito a V. Exa. por esta oportunidade de eu poder falar nesta quinta-feira sobre um tema de responsabilidade social que todos nós abraçamos.

    O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) – Parabenizo V. Exa. Realmente, é um tema a que todos foram realmente sensíveis, acatando essa sugestão de V. Exa. Assim, eu o parabenizo mais uma vez. É um tema que, realmente, merece essa atenção especial.

    Eu pediria a V. Exa. para assumir a Presidência para que eu possa...

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Sr. Presidente, se V. Exa...

    O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) – Ou, então, o Senador Confúcio.

    Senador Confúcio, V. Exa...

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Senador Confúcio, se V. Exa. puder presidir... Eu vou atender um pessoal ali – ali são 15 minutos – e volto para presidir se for necessário.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/06/2019 - Página 7