Pronunciamento de Esperidião Amin em 13/08/2019
Discurso durante a 134ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apresentação de requerimento junto à Comissão de Constituição e Justiça, solicitando a presença de lideranças de mineiros de carvão para participarem de audiência pública para discussão da proposta de reforma de previdência. Elogios à Câmara dos Deputados pelo trabalho desempenhado na proposta de reforma da previdência. Considerações sobre a importância da análise, pelo Senado Federal, dos eventuais equívocos existentes na proposta.
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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PREVIDENCIA SOCIAL:
- Apresentação de requerimento junto à Comissão de Constituição e Justiça, solicitando a presença de lideranças de mineiros de carvão para participarem de audiência pública para discussão da proposta de reforma de previdência. Elogios à Câmara dos Deputados pelo trabalho desempenhado na proposta de reforma da previdência. Considerações sobre a importância da análise, pelo Senado Federal, dos eventuais equívocos existentes na proposta.
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/08/2019 - Página 20
- Assunto
- Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SOLICITAÇÃO, PRESENÇA, TRABALHADOR, MINAS, CARVÃO, PARTICIPAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, DISCUSSÃO, PROPOSIÇÃO, REFORMA, PREVIDENCIA SOCIAL, ELOGIO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ATUAÇÃO, TRABALHO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, COMENTARIO, POSSIBILIDADE, SENADO, CORREÇÃO, DUVIDA, EXISTENCIA.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discursar.) – Presidente, ilustre vizinho Senador Lasier, acolitado pelo nosso querido Senador Paulo Rocha, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, eu gostaria de deixar consignado aqui o requerimento que estou apresentando na Comissão de Constituição e Justiça para solicitar a presença de duas lideranças de mineiros de minas de carvão – e, no caso de Santa Catarina, de mineiros que trabalham no subsolo das minas, nós ainda temos cerca de 4 mil desses profissionais no nosso Estado – para que eles participem da primeira audiência pública que venha a ser realizada no âmbito da discussão no Senado Federal da PEC da reforma da previdência.
Vou acostar a esta minha manifestação duas matérias alusivas a uma motivação que eu considero pessoal, além de política. Estou acostando a este pronunciamento – e eu pediria que a Taquigrafia as considerasse como peças integrantes dele – matérias publicadas em jornais de Santa Catarina no ano de 2014 por ocasião do transcurso do 30º aniversário de uma tragédia que marcou a indústria carbonífera de Santa Catarina.
No dia 10 de setembro de 1984, quando eu era Governador do Estado, ruiu em função de uma explosão no chamado painel seis – pode-se dizer o sexto andar para baixo – de uma mina em Santana, um dos berços da migração italiana para o sul de Santa Catarina, no Município de Urussanga, quando morreram todos os 31 mineiros que estavam naquele patamar de extração do carvão.
Naquela época, o Brasil ainda vivia a primeira crise do petróleo da nossa geração, determinada pela escassez de moeda forte para importar petróleo. Então, era preciso dinamizar a produção de carvão tanto no Rio Grande do Sul quanto em Santa Catarina, para suprir a falta de dinheiro para comprar o petróleo que era necessário para o funcionamento da economia brasileira.
Eu fui à missa daqueles mineiros. Chovia. Um tio de um dos mineiros mortos me emprestou o guarda-chuva. Eu estava sozinho ali, Governador do Estado, e ele me emprestou o guarda-chuva. Esse gesto de solidariedade a quem tinha ido levar solidariedade, ainda que inútil em termos práticos, mas humana e cristã, me marcou profundamente.
E há uma dúvida hoje se o art. 21 da PEC cobre ou não, Senador Kajuru, a situação desses trabalhadores de subsolo, até porque há uma contradição: a idade mínima para aposentadoria pelo texto da Constituição é 55 anos neste caso, e a CLT, nos seus arts. 300 e 301, estabelece que ninguém pode trabalhar no subsolo depois dos 50 anos; ou seja, há uma contradição – muito embora evidentemente a Constituição prevaleça sobre a lei. E há uma afirmação dos técnicos que nortearam a redação da PEC nº 6 de que o próprio art. 21 representaria um atendimento do mineiro de subsolo, considerando que a atividade dele é insalubre e por isso ele poderia se aposentar com uma idade inferior a 50 anos.
Este e outros casos – eu ouvi aqui menção pelo Senador Paim do caso de pensão por morte de um dos cônjuges –, este e outros casos creio devem nortear a nossa ação no trabalho de Casa revisora, para que não se perpetre uma injustiça ou um tratamento anti-humano, eu diria, em casos como estes.
Não deixo de considerar que a Câmara dos Deputados fez um trabalho exaustivo e, sob muitos aspectos, elogiável: no tocante ao benefício de prestação continuada; ao trabalhador rural; afastou a deliberação sobre capitalização na forma como ela veio, verde e sem participação solidária do patrão – acho que ela trabalhou bem nisso –; trabalhou em relação ao professor, ainda que de maneira incompleta; trabalhou em relação aos agentes de segurança. Mas creio que não seria nem atrapalhar a tramitação da reforma e muito menos desservir ao País nós dedicarmos a atenção de Casa revisora a problemas desta natureza – ou seja, não são pontuais porque não são de uma pessoa, mas são setoriais, eu diria – e com isso contribuirmos para que a PEC da previdência, cuja estrita necessidade eu quero aqui ratificar como sendo do meu entendimento, não seja, repito, conduzida de tal sorte que se imagine que a nós Senado cabe apenas referendar o trabalho da Câmara. Nós temos a responsabilidade de aperfeiçoar, retirar eventuais equívocos, aperfeiçoá-la, e, se for necessário, corrigi-la, como é o caso da omissão de Estados e Municípios do seu texto.
Concluo dizendo isto: acho que os Estados e os Municípios, especialmente os 2.108 Municípios que têm regime jurídico próprio, ou seja, que têm servidores estatutários e que correspondem esses servidores a 60% dos funcionários públicos municipais, portanto, 40% dos Municípios detêm funcionários que correspondem a 60% do total dessa, digamos, população.
Creio, portanto, que o nosso trabalho é um trabalho sério, delicado, porque envolve o lidar com a vida, os anseios e o futuro de uma legião de brasileiros – e brasileiros produtivos –, mas que chegarão, em algum momento, à sua data de aposentadoria.
E, por fim, acho que o Presidente da Casa e a Presidente da Comissão de Justiça, Senadora Simone Tebet, foram muito felizes na escolha do Senador Tasso Jereissati, que é um homem ponderado, com experiência, com capacidade de diálogo e, acima de tudo, com a competência para ouvir questões como esta, que eu trago ao conhecimento dos nobres Colegas.
Muito obrigado, Presidente.
DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PELO SR. SENADOR ESPERIDIÃO AMIN.
(Inseridos nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)
Matérias referidas:
– "A maior tragédia de mineração do Brasil", publicada pela redação do site NSC Total, em 06/09/2014.
– "Tragédia em mina de carvão no Sul de Santa Catarina completa 30 anos", publicada no site do G1, em 10/09/2014.