Pela ordem durante a 135ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), na Comissão de Constituição e Justiça, que proporciona aos Municípios conceder descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para quem mantiver vegetação arbórea no seu imóvel.

Autor
Plínio Valério (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Francisco Plínio Valério Tomaz
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
GOVERNO MUNICIPAL:
  • Registro de aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), na Comissão de Constituição e Justiça, que proporciona aos Municípios conceder descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para quem mantiver vegetação arbórea no seu imóvel.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2019 - Página 58
Assunto
Outros > GOVERNO MUNICIPAL
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, POSSIBILIDADE, MUNICIPIOS, DESCONTO, IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), CONTRIBUINTE, VEGETAÇÃO, IMOVEL.

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM. Pela ordem.) – Presidente, hoje na CCJ, com a relatoria do Senador Anastasia, foi aprovada uma PEC de nossa autoria que proporciona aos Municípios, aos prefeitos, se quiserem, conceder descontos no IPTU para quem mantiver vegetação arbórea no seu imóvel.

    No momento em que o mundo se junta para dar dinheiro, e está aí o Fundo da Amazônia, com a Noruega e a Alemanha, para reflorestamento, para replantar, nós estamos cuidando do que está de pé. Então, essa PEC tem uma importância tremenda para o meio ambiente. E o relatório do Senador Anastasia foi perfeito, ou seja, enquanto os países ditos desenvolvidos querem reflorestar, nós estamos mantendo o que está de pé.

    Portanto, essa PEC, que é do Senado, é uma PEC de grande alcance, mas grande alcance mesmo porque vai de encontro à balela daqueles que só falam e nada fazem, tipo o Fundo da Amazônia.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2019 - Página 58