Discurso no Assembléia Constituinte

PREJUDICIALIDADE DO DESTAQUE 2.203, DO CONSTITUINTE LUIZ SALOMÃO, PARA A EMENDA 1.119-5, QUE INCLUI DISPOSITIVOS NO ARTIGO PRIMEIRO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS E FINAIS, SOBRE PLEBISCITO A SER REALIZADO 30 DIAS APOS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO, PARA A APROVAÇÃO DO TEXTO PELA POPULAÇÃO.

Autor
João Menezes (PFL - Partido da Frente Liberal/PA)
Nome completo: João de Paiva Menezes
Casa
Assembléia Constituinte
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, APROVAÇÃO. DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, DESTAQUE, PREJUDICIALIDADE.:
  • PREJUDICIALIDADE DO DESTAQUE 2.203, DO CONSTITUINTE LUIZ SALOMÃO, PARA A EMENDA 1.119-5, QUE INCLUI DISPOSITIVOS NO ARTIGO PRIMEIRO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS E FINAIS, SOBRE PLEBISCITO A SER REALIZADO 30 DIAS APOS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO, PARA A APROVAÇÃO DO TEXTO PELA POPULAÇÃO.
Publicação
Publicação no DANC de 03/06/1988 - Página 10986
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, APROVAÇÃO. DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, DESTAQUE, PREJUDICIALIDADE.
Indexação
  • FALTA, INDEXAÇÃO.
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