Pronunciamento de Davi Alcolumbre em 24/09/2019
Fala da Presidência durante a 15ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Sr. Deputado Marcel Van Hattem, com fundamento no art. 106-D do Regimento Comum, acerca de apresentação de Requerimento de destaque para apreciação no painel eletrônico.
- Autor
- Davi Alcolumbre (DEM - Democratas/AP)
- Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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CONGRESSO NACIONAL:
- Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Sr. Deputado Marcel Van Hattem, com fundamento no art. 106-D do Regimento Comum, acerca de apresentação de Requerimento de destaque para apreciação no painel eletrônico.
- Publicação
- Publicação no DCN de 26/09/2019 - Página 68
- Assunto
- Outros > CONGRESSO NACIONAL
- Indexação
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- RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, DESTAQUE, BANCADA.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. DEM - AP) - Recolho a questão de ordem de V.Exa. e a responderei após verificar as informações, ainda nesta sessão.
Resposta à questão de ordem do Líder do NOVO, o Deputado Marcel:
A Presidência esclarece que, ao assinar o requerimento de destaque, o Líder passa a exercer a sua competência regimental. Nesse caso, o Vice-Líder tem competência subsidiária, exercendo atribuições quando o Líder está ausente ou impedido, conforme o art. 8º do Regimento Comum.
Art. 8° Ausente ou impedido o Líder, as suas atribuições serão exercidas pelo Vice-Líder.
Não foi essa a situação ora apresentada. O Líder do NOVO assinou o requerimento, mas não registrou a presença até o início da Ordem do Dia, que aconteceu às 16hl5min. E, por esse motivo, o requerimento é indeferido.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, mas a assinatura também veio após a Ordem do Dia. Eu peço que V.Exa. reconsidere.
O SR. CARLOS ZARATTINI (PT - SP) - Eu peço a palavra, Sr. Presidente.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - A assinatura do Vice foi antes da Ordem do Dia, a minha foi depois, ou seja, ela nem poderia ter sido aceita em primeiro lugar, Sr. Presidente. Eu quero recorrer a V.Exa., para que consulte a assessoria sobre o momento da assinatura, que foi após o início da Ordem do Dia.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. DEM - AP) - Em relação a esse novo questionamento, no momento em que foi solicitada a devolução do requerimento, a Mesa deixa de computá-lo. A reapresentação, depois do início da Ordem do Dia, torna o requerimento intempestivo, pois o art. 106-D do Regimento Comum estabelece o momento para a apresentação, que é até o início da Ordem do Dia. Qualquer requerimento apresentado após esse período está em descompasso com o Regimento e, por esse motivo, é indeferido.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Não foi reapresentado, Sr. Presidente. Foi orientação ...