Discurso durante a 212ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com o esforço e a determinação do Banco Central para implementar o plano em favor do microcrédito. Comentário sobre compromisso do Presidente do Banco Central em alterar os juros do cheque especial.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Satisfação com o esforço e a determinação do Banco Central para implementar o plano em favor do microcrédito. Comentário sobre compromisso do Presidente do Banco Central em alterar os juros do cheque especial.
Publicação
Publicação no DSF de 06/11/2019 - Página 62
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • COMENTARIO, ASSUNTO, ESFORÇO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), IMPLEMENTAÇÃO, PLANO, MICROCREDITO.
  • COMPROMISSO, PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), ALTERAÇÃO, REDUÇÃO, JUROS, CARTÃO DE CREDITO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu gostaria de fazer uma brevíssima exposição, muito sintética, da reunião que tivemos hoje com o Presidente do Banco Central.

    A situação dos juros efetivamente praticados foi debatida pelos Senadores presentes à reunião, que foi convocada pelo Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra Coelho. É indiscutível a competência, a aplicação do Presidente do Banco Central. Prova disso, tenho certeza, é o Senador Tasso Jereissati, que participou igualmente do encontro e vejo aí ao seu lado, que também pode atestar.

    A nossa inquietação não é quanto aos planos do Banco Central sob a liderança do Presidente Roberto Campos Neto; a nossa preocupação é quanto ao que possa sentir o cidadão brasileiro em matéria de juros e de oportunidade de acesso ao crédito. Por isso, eu creio que nós devamos resumir o escopo da reunião da seguinte forma: primeiro, os planos apresentados e em andamento pelo Presidente do Banco Central são animadores, muito especialmente o esforço que será desenvolvido nos próximos dias a favor do microcrédito.

    A esses esforços, eu quero aduzir a oportunidade que o Congresso dá ao Brasil com a recente aprovação, pela unanimidade do Senado Federal, do projeto da sociedade de garantia solidária. Tenho convicção de que a sociedade de garantia solidária, bem aproveitada pelo Governo, as ONGs, as Organizações Civis de Interesse Público, que hoje praticam o microcrédito nos Estados – como é o caso de Santa Catarina e também é o caso de Rondônia, no depoimento do Senador Confúcio –, se essas sociedades, a sociedade de garantia solidária e o Banco Central se empenharem em manualizar as oportunidades que o Governo quer dar para o microcrédito, sem dúvida, nós teremos uma grande oportunidade para o brasileiro excluído, para o brasileiro desempregado, para aquele que está sem esperança na sua atividade poder empreender e crescer.

    De outra parte, eu confio que, na questão do cheque especial, como aqui já debateram as Senadoras Zenaide Maia e Kátia Abreu, o cheque especial no Brasil se transformou numa ferramenta para extorquir o pequeno. Eu queria que V. Exa. deixasse assinalado: o cheque especial corresponde a 1%, apenas 1% das operações ativas do Sistema Financeiro Nacional, mas eles representam 10% do lucro dos bancos, o que caracteriza, sem dúvida, que se trata de uma ferramenta para explorar o mais humilde, aquele que, não tendo outra oportunidade, é tentado pelo cheque especial. Creio que nós deveremos voltar a debater este assunto. Os juros do cheque especial no Brasil ultrapassando a 300%, sem dúvida alguma, exageram. Essa taxa é um exagero em relação àquilo que até o Presidente Fernando Henrique chamava de escorchante. Passou de escorchante a indecente; é o roubo, o furto institucionalizado.

    Por isso, o compromisso que o Presidente do Banco Central assumiu de reformatar esta ferramenta é absolutamente necessário para que esta indecência, que são os juros do cheque especial, seja domada se não puder ser domesticada.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/11/2019 - Página 62