Pronunciamento de Esperidião Amin em 05/11/2019
Pela ordem durante a 212ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Anúncio de que S. Exa. será o Relator do Projeto de Lei Complementar que trata da questão da insalubridade do mineiro de subsolo, do trabalhador que lida com amianto e dos metalúrgicos.
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
PREVIDENCIA SOCIAL:
- Anúncio de que S. Exa. será o Relator do Projeto de Lei Complementar que trata da questão da insalubridade do mineiro de subsolo, do trabalhador que lida com amianto e dos metalúrgicos.
- Publicação
- Publicação no DSF de 06/11/2019 - Página 75
- Assunto
- Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
- Indexação
-
- ANUNCIO, ASSUNTO, ATUAÇÃO, ORADOR, RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, PREVIDENCIA SOCIAL, APOSENTADORIA ESPECIAL, TRABALHADOR, METALURGICO, MINERAÇÃO, AMIANTO, CORRELAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), REFORMA.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) – Sr. Presidente, fico muito honrado (Fora do microfone.)
(Interrupção do som.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... que V. Exa. anuncie em público que eu serei o Relator do projeto de lei complementar que trata, primeiro, da questão da insalubridade do mineiro de subsolo, do trabalhador que lida com amianto, dos metalúrgicos, incluindo aí os eletricitários, conforme foi combinado inicialmente com o Senador Tasso Jereissati, por ocasião da votação da reforma da previdência ainda em curso. E também, como escopo desse projeto de lei complementar que foi há pouco anunciado pelo Senador Eduardo Braga e de que eu tomei conhecimento hoje à tarde – ainda não li –, o que me espanta, Sr. Presidente, Srs. e Sras. Senadoras, é que fiquei sabendo, ao longo desse debate, que 80,5% – segundo estatísticas do Governo – das aposentadorias especiais são decididas pelo Judiciário. Como diria o Brizola, algo há com a nossa lei! Se, em cada cinco aposentadorias, quatro são decididas pelo Judiciário, é porque essa lei ou a legislação a respeito do assunto é a própria insegurança jurídica. Alguma coisa de errado existe nisso, Senador Eduardo Gomes. Se, em cada cinco aposentadorias especiais, dessas mais de 75 atividades que requerem aposentadoria especial... São mais de 75! E lembro que não é pela categoria, é pela atividade que se consolida o conceito de aposentadoria especial, ou seja, tem que haver um agente de risco presente. Então, repito: é uma tarefa que nós todos estamos devendo há 30 anos. Repito, Presidente: 80,5% das aposentadorias especiais, dessas 75 atividades que expõem o trabalhador a risco, são resolvidas apenas em demandas judiciais, que vêm até o Tribunal Superior do Trabalho e ao Superior Tribunal de Justiça. Algo há!
Eu assumirei esse risco de tentar ser o Relator dessa matéria, mas peço desde já, primeiro, a compreensão do Senador Paulo Paim.
Senador Paulo Paim, 80% das aposentadorias especiais são decididas no Judiciário. Então, o volume da insegurança jurídica é de tal sorte que patrocina o advogado, mas não patrocina nem protege o trabalhador nem a empresa, enfim, a atividade que enseja esse tipo de maioria decisória, maioria de natureza da decisão.
Então, Sr. Presidente, acho que o projeto de lei vem em boa hora, porque é um déficit jurídico do Brasil, superior aos déficits que, durante muito tempo, reclamaram leis complementares, mas este eu acho que vem em boa hora, não no sentido de conceder, mas de assegurar segurança jurídica. Por menos abrangente, por menos correta que seja a legislação que nós venhamos a produzir, alguma segurança jurídica certamente brotará deste esforço, que não será de um Senador; será do Senado e, depois, da Câmara dos Deputados.
Muito obrigado.